TCU
- MISSÃO E MARCOS • Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos
recursos públicos em benefício da sociedade.
• Competências atuais: Constituição Federal de 1988,
art. 71.
• Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
TCU
- OBJETO E SUJEITOS • Objeto:
– todas as atividades administrativas desenvolvidas pelo poder
público que impliquem receitas, despesas e nascimento ou
extinção de direitos ou obrigações.
• Sujeitos passivos:
– Entes federados.
– Órgãos e entidades das administrações direta e indireta.
– Qualquer um que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens ou valores públicos.
– Quantidade: 7.716 (1.491 da Administração Direta, 630 da
Administração Indireta, 26 Estados, Distrito Federal e 5.568
Municípios).
TCU
- SEDE E ESTRUTURA • Sede: Distrito Federal
Plenário
2ª Câmara
1ª Câmara
Auditores
(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
Ministros
(9)
Gabinetes
Ministério Público
junto ao TCU
Presidência
VicePresidência
Corregedoria
Comissão de
Regimento
Comissão de
Jurisprudência
TCU - FUNÇÕES BÁSICAS
•
•
•
•
Fiscalizadora
Consultiva
Informativa
Judicante
•
•
•
•
Sancionadora
Corretiva
Normativa
Ouvidoria
TCU
- FUNÇÃO FISCALIZADORA •
•
•
•
•
Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias.
Convênios com Estados, Municípios e DF.
Bens e rendas de autoridades públicas.
Subvenções e renúncias de receitas.
Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE.
• Desestatização.
• Avaliação de programas.
• Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU
- FUNÇÃO CONSULTIVA • Parecer prévio sobre contas do Presidente da
República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Ministério Público.
• Parecer prévio sobre contas de território federal.
• Consultas sobre assuntos de competência do
Tribunal.
• Parecer sobre regularidade de despesas, por
solicitação da Comissão Mista de Orçamento.
TCU
- FUNÇÃO INFORMATIVA • Informações ao Congresso Nacional sobre
fiscalizações efetuadas.
• Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional.
• Página na Internet sobre contas públicas.
• Lista de inelegíveis.
• Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU
- FUNÇÃO JUDICANTE • Contas dos responsáveis por bens e valores
públicos.
• Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário.
• Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU
- FUNÇÃO SANCIONADORA • Recolhimento de débitos.
• Multa proporcional a débito imputado.
• Multa por irregularidade, por descumprimento de
determinação ou por obstrução a auditoria ou
inspeção.
• Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCU
- FUNÇÃO SANCIONADORA • Declaração de inidoneidade para licitar.
• Declaração de inabilitação para exercício de função
comissionada.
• Afastamento provisório do cargo por obstrução a
auditoria ou inspeção.
• Decretação da indisponibilidade de bens.
• Determinação à Advocacia-Geral da União para
arresto de bens.
• Inelegibilidade.
TCU
- FUNÇÃO CORRETIVA • Fixação de prazo para adoção de providências.
• Sustação de ato irregular, exceto de contrato
(Congresso Nacional - 90 dias).
• Recomendações e determinações.
TCU
- FUNÇÃO NORMATIVA • Expedição de atos normativos, de cumprimento
obrigatório, sobre matérias de sua competência.
• Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE.
TCU
- FUNÇÃO OUVIDORIA • Denúncia feita por cidadão, partido político,
associação civil ou sindicato.
• Representação feita pelo controle interno.
• Representação sobre irregularidade em licitação ou
contrato administrativo.
• Representação sobre ausência de divulgação de
transferência voluntária federal.
TCU
- SECRETARIA GERAL DE
CONTROLE EXTERNO SEGECEX
Secretaria Adjunta
de Contas
Secretarias de
Fiscalização e de
Controle Externo
Sede (11)
Secretaria Adjunta
de Fiscalização
Secretarias de
Controle Externo
Estados
(26)
TCU
TCU
-- DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIAS DE
DE CLIENTELA
CONTROLE -•
Secretarias nos Estados: órgãos e entidades federais no Estado,
órgãos e entidades estaduais e municipais e pessoas responsáveis por
recursos federais.
•
1ª SECEX: comunicações, energia elétrica, petróleo e mineração,
transportes.
•
•
•
2ª SECEX: economia e finanças, planejamento e orçamento.
3ª SECEX: defesa, judiciário, legislativo, MP.
4ª SECEX: saúde, meio ambiente, integração nacional, previdência e
assistência social.
5ª SECEX: agricultura e abastecimento, indústria e comércio exterior,
trabalho e emprego, desenvolvimento agrário, conselhos profissionais.
6ª SECEX: educação, ciência e tecnologia, esporte e turismo, cultura,
justiça, presidência e vice.
•
•
TCU
- SECRETARIAS DE FISCALIZAÇÃO • SECOB: Obras e Patrimônio.
• SEFIP: Aposentadorias e Pensões, Admissões e
Despesas de Pessoal.
• SEPROG: Avaliação de Programas de Governo.
• SEFID: Concessões e Privatizações.
• SEMAG: Contas do Governo e Transferências
Constitucionais.
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1. LOGOTIPO DO TCU