A ATUAÇÃO DO TCU/SEFID-1 NOS PROCESSOS DE PPP DE
ESTÁDIOS DA COPA 2014
Adalberto Santos de Vasconcelos
Brasília, 28 de junho de 2011
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Estrutura
Sefid-1
O TCU conta com duas unidades técnicas para acompanhar a atividade de regulação. A estrutura da
Sefid-1 é:
SEFID-1
Assessoria
1ª Divisão Técnica
ANTT
Assessoria
• Rodovias
• Ferrovias
• Transporte de
passageiros: rodoviário
interestadual e
internacional e ferroviário
2ª Divisão Técnica
Antaq
• Hidrovias
• Portos e arrendamentos
de terminais portuários
• Transporte hidroviário de
passageiros
• Portos secos (aduanas)
Privatizações remanescentes
3ª Divisão Técnica
Anac e ANS
• AviaçãoCERC
Civil
• Saúde suplementar
Parcerias Público-Privadas desses setores,
administrativas e outras não pertinentes à
Sefid-2
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ANÁLISE SUMÁRIA REALIZADA PELO TCU NAS PPP ESTADUAIS DA COPA 2014 (1)
 Fundamentação da atuação do TCU: compromisso de cooperação estabelecido
entre o Ministério Público Federal, o TCU e a Controladoria Geral da União para
fiscalizar a contratação e execução das obras públicas relacionadas à Copa do
Mundo de Futebol, que se realizará no Brasil em 2014;
 Vale salientar que no Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da
gestão pública, bem como no Protocolo de Execução para realização da Copa de
2014 (do qual os TCEs são partícipes), consta que o TCU deve “oferecer orientação
aos demais partícipes quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na
execução dos trabalhos de fiscalização de obras e dos serviços, bem como na
emissão de relatórios” (inciso IV da Cláusula Terceira do Protocolo de Execução);
 Foi realizado um curso presencial para diversos
acompanhamento da Copa 2014 em outubro de 2010;
atores
envolvidos
no
 Análise realizada, pelo TCU, foi de forma sumária, com caráter orientador, conforme
os documentos encaminhados (minuta de contrato, edital), sem utilizar diligências
ou auditorias ou outros meios para esclarecer dúvidas;
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ANÁLISE SUMÁRIA REALIZADA PELO TCU NAS PPP ESTADUAIS DA COPA 2014 (2)
 Foco na “repartição objetiva de riscos entre as partes”, que constitui um dos pilares
das parcerias público-privadas; nas cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
 O TCU se manifestou, exercendo sua atividade orientadora aos demais pares da
rede de controle no âmbito da Copa 2014, em processos de representação, a
respeito dos contratos de concessão administrativa para exploração dos estádios:
 Arena das Dunas em Natal/RN (TCs 004.524/2011-0 e 031.636/2010-1,
respectivamente, Acórdão 843/2011-TCU-Plenário, de 6/4/2011, e Despacho
Ministro-Relator Valmir Campelo, de 21/12/2010);
 Arena Pernambuco em Recife/PE (TC 002.185/2011-3 – Acórdão 841/2011TCU-Plenário, de 6/4/2011);
 Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Castelão), na cidade de Fortaleza (TC
004.534/2011-5 – Acórdão 1.516/2011-P)
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ANÁLISE SUMÁRIA REALIZADA PELO TCU NAS PPP ESTADUAIS DA COPA 2014 (3)
PRESSUPOSTOS (TC 004.534/2011-5 – Acórdão 1.516/2011-P)
 As análises de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental (EVTE) das
PPPs contratadas pelos estados da Federação, na modalidade concessão
administrativa, para a Copa do Mundo de 2014, bem como o acompanhamento dos
procedimentos licitatórios e das execuções contratuais, é de competência legal
dos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, conforme o caso;
 O TCU não analisou a razoabilidade do valor de contrapartida a ser paga pelos
estados aos parceiros privados, bem como a modelagem econômico-financeira que
cada um desses entes da federação adotou em suas PPPs;
 As medidas recomendadas pelo TCU aos contratos são apenas norteadoras,
nos termos do Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da gestão
pública e do Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014;
 Os processos realizados pelos estados não têm paridade com os processos
realizados no nível federal. Tais certames não estão sujeitos aos ditames da
Instrução Normativa TCU 52/2007, que, entre outros, estabelece os documentos e
prazos considerados fundamentais para a análise do primeiro estágio de
acompanhamento das PPPs, incluída aí a análise do EVTE.
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PPP’s estaduais (1)
Copa 2014
O Análise expedita pelo TCU: Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da gestão
pública e do Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014;
Concessões
administrativas
•
Estádio Arena
das Dunas, em
Natal/RN (TC
004.524/2011-0 e
TC 031.636/20101);
•
Estádio Plácido
Aderaldo Castelo
(Castelão), em
Fortaleza/CE (TC
004.534/2011-5);
•
Arena Multiuso
da Copa 2014, em
Recife/PE (TC
002.185/2011-3);
Principais achados (alguns achados são comuns às três PPP):
Constatação Geral: inobservância dos
contratação previstos na Lei 11.079/2004:
•
pressupostos
básicos
para
inconsistência quanto à repartição objetiva de riscos entre as partes:
Para os fins do presente CONTRATO, qualquer tumulto ou desordem ocorrido
em um EVENTO, incluindo, sem limitação, atos de vandalismo e depredação
realizados por torcidas de futebol ou outro público participante de um EVENTO,
que venha a danificar as infraestruturas do PROJETO, será considerado, entre
outros, uma hipótese de FORÇA MAIOR e ensejará a recomposição do
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, além da exclusão
de culpabilidade da CONCESSIONÁRIA, desde que não originado por ação ou
omissão da CONCESSIONÁRIA.
•
indefinição de parâmetro para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
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PPP’s estaduais (2)
Copa 2014
O Análise expedita pelo TCU: Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da gestão
pública e do Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014;
Concessões
administrativas
•
•
•
Estádio Arena
das Dunas, em
Natal/RN (TC
004.524/2011-0 e
TC 031.636/20101);
Estádio Plácido
Aderaldo Castelo
(Castelão), em
Fortaleza/CE (TC
004.534/2011-5);
Arena Multiuso
da Copa 2014, em
Recife/PE (TC
002.185/2011-3);
Principais achados (alguns achados são comuns às três PPP):
Constatação Geral: inobservância dos
contratação previstos na Lei 11.079/2004:
pressupostos
básicos
para
•
ausência de comprovação da viabilidade econômica e financeira do projeto;
•
transferência ao poder público de risco que deve ser exclusivamente atribuído à
concessionária (ex: riscos financeiro e cambial que, a priori, devem ser
exclusivamente atribuídos à concessionária);
•
adoção de expressões subjetivas que não permitem aferir os requisitos
mínimos de qualidade na operação do Estádio:
significativa alteração dos custos ou das suas receitas
por instituições seguradoras conceituadas no mercado nacional ou
internacional
causadores de significativas modificações nos mercados financeiro e
cambial
impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos
serviços
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PPP’s estaduais (3)
Copa 2014
O Análise expedita pelo TCU: Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da gestão
pública e do Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014;
Concessões
administrativas
•
•
•
Estádio Arena
das Dunas, em
Natal/RN (TC
004.524/2011-0 e
TC 031.636/20101);
Estádio Plácido
Aderaldo Castelo
(Castelão), em
Fortaleza/CE (TC
004.534/2011-5);
Principais achados (alguns achados são comuns às três PPP):
Constatação Geral: inobservância dos
contratação previstos na Lei 11.079/2004:
pressupostos
básicos
para
•
possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
em função da alteração de preços públicos;
•
atribuição de responsabilidade pela recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato a comitê técnico, caso não haja acordo entre as partes:
Caso não haja acordo entre as PARTES, a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO será implementada pela forma que for
determinada pelo COMITÊ TÉCNICO (...)
Arena Multiuso
da Copa 2014, em
Recife/PE (TC
002.185/2011-3);
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Análise das PPP pelo TCU
IN TCU 52/2007
IN n.º 52/2007 (PPP)
1º estágio - viabilidade
técnica/econômico-financeira e
parâmetro do EEF;
2º estágio - consulta pública,
audiência pública (?)e edital;
1ª etapa
Controle Concomitante:
3º estágio - habilitação e
Permite correção de falhas antes
declaração do licitante de
conhecimento de todas
informações s/ o objeto da PPP
4º estágio -Julgamento da
licitação e consistência do FC
do lançamento do edital,
antes da licitação e antes
da assinatura do contrato,
com menor custo para
5º estágio - Ato de outorga,
contrato assinado e cópia da
proposta EF em meio magnético;
2ª etapa
o processo regulatório.
Pode haver inversão do 3º e 4º estágios
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Análise das PPP pelo TCU - IN TCU 52/2007 - Primeiro Estágio
O primeiro estágio da fiscalização dos processos de outorga de concessão de serviços públicos
ou de PPPs trata dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeiros e Ambientais (EVTE)
Viabilidade
Técnica
Viabilidade
Econômicofinanceira
Viabilidade
Ambiental
• Contrabalancear os aspectos técnicos, máxime a tecnologia
disponível, de forma a assegurar que a solução representada pelo
empreendimento concedido pode ser concretizada e é apropriada aos
fins propostos (justificativa do poder concedente);
• Verificar se as receitas, por um lado, e as despesas e os investimentos,
por outro, se equilibram, garantindo rentabilidade justa ao
empreendedor e tarifa módica/contraprestação pública adequada,
quando for o caso;
• Verificar se as licenças ambientais ou outra exigência, dependendo
de cada caso, foram emitidas e se os condicionantes ambientais foram
devidamente precificados nos estudos do empreendimento, bem como
a definição para recuperação do passivo ambiental.
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Concessão do ASGA
Informações gerais do ASGA
 Movimentação no novo aeroporto:
 Movimentação atual no aeroporto Augusto Severo: 2,4 milhões de passageiros e 28.625
aeronaves;
Estimativa: para 2014: aprox. 3 milhões de passageiros;
para 2038: 11,4 milhões de passageiros.
 Diversas obras estão sendo realizadas pela Infraero em convênio com o 1º Batalhão de
Engenharia de Construção do Exército, como pista de pouso e pátio, e corresponderão a
investimentos da ordem de R$ 250 milhões;
 Investimentos a serem feitos pela futura concessionária estão na ordem de R$ 620
milhões;
 Custo operacional ao longo da concessão: ~R$ 1 bilhão
 Receitas totais ao longo da concessão: ~R$ 3 bilhões
 ~R$ 2 bilhões de receitas tarifárias
 ~R$ 1 bilhão de receita comercial
 Recursos fiscalizados: R$ 1,2 bilhão (receita a valor presente)
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4 – Concessão do ASGA
Processo no TCU
Alocação de
riscos
•
Principais
Contribuições
do TCU
•
•
•
•
Risco do Poder Concedente
Risco da Concessionária
Obras do Poder Público
Demanda
Desapropriações
Receitas comerciais
Acesso viário ao aeroporto
Estimativas de investimentos
Futuras exigências da Anac para o serviço
Custo de capital, variação cambial e
rentabilidade do negócio
elevação do preço mínimo de outorga de R$ 3,7 milhões para R$ 51,7 milhões após
aprimoramentos nos estudos de viabilidade (alocação incorreta de investimentos, cálculo
do Pis/Cofins, períodos de desconto do fluxo de caixa, novas tarifas aeroportuárias, ajuste
nos estudos de demanda etc.);
inclusão, no edital, dos elementos mínimos do projeto, a fim de resguardar o interesse
público, a isonomia e a adequada prestação do serviço ao usuário;
definição pela Anac, no edital, da metodologia a ser usada de cálculo para reversão de
receitas comerciais à modicidade tarifária;
aprimoramento, pela Anac, da metodologia de cálculo nas revisões extraordinárias;
recomendação à Anac para que flexibilize a exigência de atendimento integral de
passageiros internacionais por meio de pontes de embarque;
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Considerações Finais (1)
(TC 004.534/2011-5 – Acórdão 1.516/2011-P)
 o TCU não analisou as viabilidades técnica, econômica, financeira e ambiental
(EVTE) dos projetos de construção, operação e manutenção das arenas objetos das
parcerias público-privadas dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e
Ceará;
 o TCU não analisou a razoabilidade do valor de contrapartida a ser paga pelos
estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará aos parceiros privados, bem
como a modelagem econômico-financeira que cada um desses entes da federação
adotou em suas PPPs;
 as medidas recomendadas por esta Corte de Contas às minutas de contrato da
Arena das Dunas em Natal/RN (TCs 004.524/2011-0 e 031.636/2010-1,
respectivamente, Acórdão 843/2011-TCU-Plenário, de 6/4/2011, e Despacho
Ministro-Relator Valmir Campelo, de 21/12/2010) e Estádio Plácido Aderaldo
Castelo (Castelão) em Fortaleza/CE (TC 004.534/2011-5), e ao contrato da Arena
Pernambuco em Recife/PE (TC 002.185/2011-3 – Acórdão 841/2011-TCU-Plenário,
de 6/4/2011) são apenas norteadoras, nos termos do Protocolo de Intenções para
formação da rede de controle da gestão pública e Protocolo de Execução para
realização da Copa de 2014;
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Considerações Finais (2)
(TC 004.534/2011-5 – Acórdão 1.516/2011-P)
 Comunicar à Procuradoria da República nos estados
do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte,
Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, aos Tribunais de Contas
Estaduais do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande
, ao Tribunal de Contas dos Municípios do
do Sul e Distrito Federal
Ceará, ao Tribunal de Contas do Município de São
Paulo, aos Ministérios Públicos dos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de
, às Procuradorias-Gerais de Justiça dos
Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal
Estados do
Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio
, aos Governos dos Estados do
Grande do Sul e Distrito Federal
Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia,
, ao Ministério do Esporte,
ao Coordenador do Grupo de Trabalho "Copa do Mundo" da 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da
União que a atuação do TCU, no âmbito do Protocolo de Intenções para formação
da rede de controle da gestão pública e do Protocolo de Execução para realização
da Copa de 2014, ocorrerá mediante reuniões técnicas ou eventuais palestras sobre
o acompanhamento das PPPs por parte deste Tribunal.
Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal
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FIM
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Atuação do TCU nos processos de PPP de estádios da Copa 2014