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Em resumo, poderemos considerar os seguintes
aspectos:
No passado o TCU entendia que quem tinha cargos
comissionados não teria direito a horas extras pois
um cargo comissionado exige dedicação integral.
Entretanto, em 2000, conforme Decisão 479/2000 –
Plenário, o TCU adotou o seguinte entendimento:
“Que além de ser um direito é uma obrigação o
pagamento a qualquer servidor, incluindo os que têm
cargos comissionados.”
A restrição é que a prestação de serviço
extraordinário deve ter caráter excepcional,
temporário e precedida por ato administrativo
autorizativo devidamente fundamentado.
Há outras restrições previstas na lei: 2 horas, no
máximo, por jornada de trabalho, limite anual de 90
horas.
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Apresentação da Coordenação sobre Horas Extras a