Reges Moisés
COMPREV
É a compensação financeira entre os Regimes
Previdenciários, nos casos de contagem recíproca de
tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
A
COMPREV
foi
instituída
pela
Emenda
Constitucional nº 20/1998 que alterou o artigo 201 da
Constituição Federal que estabelece:
§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade
privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
regimes de previdência social se
compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
COMPREV nos RPPS
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Normas de COMPREV
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
Lei n.º 9.796/99 - Lei Hauly;
Decreto n.º 3.112/99;
Decreto n.º 3.217/99;
Portaria MPAS n.º 6.209/99;
Lei n.º 10.666/03;
Lei n.º 11.531/07;
Portaria MPS n.º 98/07 (prazo prescricional de 05 anos);
ON/SPC n.º 02/09;
Decreto n.º 6.900/09;
Portaria Interministerial MPS/MF n.º 410/09;
Portaria MPS nº 287/09;
Lei nº 12.348/10 (prazo até maio/13);
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Regulamentação entre o RGPS e o RPPS
Regime GERAL de
Previdência Social
 Administrado pelo
Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS;
Regimes PRÓPRIOS de
Previdência Social
 Administrado pelo
Instituto;
Vinculado ao Ministério de  Administrado pelo Fundo;
Previdência Social;
 Secretaria de
 Secretaria de Previdência Estado/Município;
Pública.
 Órgão específico.
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CRIAÇÃO DO RPPS
Constituição Federal/1988 - Art. 40: Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Criado quando estabelece por Lei, no mínimo, os
benefícios de aposentadoria e pensão.
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Acordo de Cooperação Técnica – ACT
É o Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado entre o Ministério da Previdência Social - MPS, com
interveniência do Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS e o Município com Regime Próprio de Previdência
Social com a interveniência da Unidade Gestora para
operacionalização da compensação previdenciária que
contem obrigações recíprocas e procedimentos de acesso e
uso do Sistema COMPREV.
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ACT - ANTIGO CONVÊNIO
Ministério da
Entes Federativos – EF
Previdência Social - MPS Estados e Municípios
INSS
COMPREV nos RPPS
 Unidade Gestora
 Institutos
 Fundos
 Secretarias
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Documentos para o ACT
Para a realização do ACT é preciso que o Ente, RPPS,
preencha, assine e envie ao Ministério da Previdência
Social os seguintes documentos:
 Lista de Informações;
 Anexo I – Formulário de Indicação do Administrador;
 Anexo II – Formulário de Indicação dos Servidores;
 Declaração do Banco;
 Declaração de Vigência do RPPS;
 Formulário de Cadastro;
 CRP e CND;
 CNPJ da Prefeitura, CNPJ da Câmara;
 CNPJ da Unidade Gestora.
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Normas a serem encaminhadas ao MPS para
ACT
O RPPS deve encaminhar junto com os documentos
listados anteriormente as seguintes normas ao MPS para a
realização do ACT e para o cadastramento no Sistema
COMPREV:
 Lei Orgânica;
 1º Norma que concedeu Aposentadoria e ou Pensão;
 Lei de Criação do Instituto ou Fundo e suas Alterações;
 Lei do Regime Jurídico Único;
 Estatuto dos Servidores Públicos;
 Lei do Magistério;
 Demais Normas Municipais Pertinentes a Previdência.
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PUBLICAÇÃO DO ACT E SENHA DO SISTEMA COMPREV
Após, o encaminhamento ao MPS dos documentos e normas
especificadas anteriormente, a Secretaria de Previdência
Social – SPS elaborará o ACT e enviará ao Ente para o que
seu
Representante
Representante
do
(Prefeito
Instituto
de
ou
Governador)
Previdência
e
assinem
o
e
encaminhem à SPS que providenciará a Publicação no DOU, o
cadastro do RPPS no Sistema COMPREV e o envio da Senha
aos usuários que operacionalizarão a COMPREV através do
sistema.
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Sistema COMPREV
O SISTEMA COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação
Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes
Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A DATAPREV desenvolveu um sistema informatizado que através do
cadastro e acesso dos usuários do MPS, INSS e dos RPPS permitindo a
analise dos requerimentos e dos documentos digitalizados com mais
agilidade,
proporcionando
um
fluxo
maior
de
compensações
previdenciárias.
COMPREV nos RPPS
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REGRAS BÁSICAS DE COMPREV
 Somente serão objetos de comprev se o inicio da aposentadoria for após
05/10/1988;
 Não é aceito servidor que ingressou no serviço publico com menos de 18
anos de idade;
 Não é aceito servidor que continuou em atividade após os 70 anos de
idade;
 Não é aceito aposentadoria com tempo total de serviço menor do que o
mínimo permitido em Lei;
 Só é valida para comprovação do tempo de contribuição ao RGPS/INSS a
Certidão do INSS para tempos averbados e ou a Certidão do RPPS para
tempo dentro do município que concedeu o beneficio;
 Os requerimentos de pensão somente serão objetos de compensação
previdenciária se for decorrentes de servidor inativo e se o beneficio da
aposentadoria for objeto de comprev;
 Os Créditos a serem restituídos sofrerão a prescrição qüinqüenal.
COMPREV nos RPPS
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IMPORTANTE SABER
REGIME DE ORIGEM:
É o Regime de Previdência para o qual houve contribuições referentes a
CTS/CTC emitidas na forma da Lei de Contagem Recíproca, que foram
efetivamente utilizadas para a concessão de benefícios pelo Regime
Instituidor.
O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve vinculado
sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão para dependentes.
REGIME INSTITUIDOR:
É o Regime de Previdência responsável pela concessão e pagamento dos
benefícios que possuem tempo de contribuição na forma da Lei de
Contagem Recíproca.
O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e pagamento de
benefício de aposentadoria ou pensão, ao segurado ou a seus
dependentes, com cômputo de tempo de contribuição no regime de
origem.
COMPREV – Teoria e Prática
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IMPORTANTE SABER
ESTOQUE:
É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação
devidos
no
período
de
05/10/1988
a
05/05/1999.
FLUXO PASSIVO:
São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de
06/05/1999.
O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto
com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação
relativa ao requerimento deferido.
FLUXO MENSAL: São os valores de compensações, devidos mês a mês.
TEMPO CONCOMITANTE: Tempo em que o servidor trabalhou ao
mesmo tempo em 2 regimes.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM DIGITALIZADOS
Após a digitação do requerimento de APOSENTADORIA,
devem ser digitalizados dentro do Sistema COMPREV
enviados pela internet os seguintes os documentos
obrigatórios:
 Ato de Aposentadoria e sua Publicação;
 Fixação dos Proventos e sua Publicação;
 Homologação ou Registro do Tribunal de Contas;
 Certidão do RPPS;
 Certidão do INSS;
 Mapa ou Certidão de Tempo de Serviço;
 Certidão de Óbito;
 Laudo de Invalidez.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM DIGITALIZADOS
Após a digitação do requerimento de PENSÃO, devem
ser digitalizados dentro do sistema comprev e enviados
pela internet os seguintes os documentos obrigatórios:
 Ato de Pensão e sua Publicação;
 Homologação ou Registro do Tribunal de
Contas;
 Certidão de Óbito do Segurado;
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DEMONSTRAÇÃO DE COMPREV
SERVIDORA
Contratada
Estatutária
Prefeitura
Lanchonete
1990
1965
1980
1995
2014
2009
1999
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CERTIDÃO DO RPPS
É a certidão que comprova o tempo
que o servidor contribuiu para o
RGPS/INSS mesmo contratado pelo
Ente Federativo.
Comprova o tempo que contribuído e
o motivo da contribuição.
COMPREV nos RPPS
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COMO É FEITO O CALCULO DOS VALORES
Demonstração Apresentada:
Tempo Total de Serviço de 1965 a 1995 = 30 anos =
10950 dias
Lanchonete 1965 a 1980 = 15 anos
RGPS
1980 a 1990 CLT Prefeitura = 10 anos
Total de 25 anos de RGPS = 9125 dias
O Total RGPS de 9125 dias corresponde a 83,34% de
10950 dias de total de tempo de serviço.
Se a Servidora Recebe R$ 1.000,00 o INSS restituirá o
correspondente a 83,34% ou seja R$ 833,40 ao RPPS.
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CALCULANDO OS VALORES A RECEBER
Demonstração Apresentada:
Da Aposentadoria 1995 a 1999 = Estoque = 4 anos = 13
meses x 4 = 52 x R$ 833,40 = R$ 43.336,80 de Estoque;
De 1999 a 2014 = Fluxo Mensal = 15 anos = 13 x 15 =
195 x R$ 833,40 = R$ 162.513,00 + R$ 43.336,80 =
Total de R$ 205.849,80;
Perda do Prazo de Estoque – R$ 43.336,80;
Prescrição Qüinqüenal = Somente os Últimos 5 anos
= 5 x 13 = 65 x R$ 833,40 = R$ 54.171,00;
R$ 205.849,80 - R$ 54.171,00 = R$ 151.678,80
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PRAZOS IMPORTANTES
Prazo do Estoque = Vence em
31/05/2013 – Lei nº 12.348/2010;
Prazo Qüinqüenal = Perde o direito
aos créditos posteriores aos últimos
5 anos.
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PLANILHA DE ANDAMENTO DOS ACT
ANDAMENTOS DO ACTS ATUALIZADO ATÉ 14/052014
VALORES DE COMPREV DE NOVEMBRO DE 2012
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DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE COMPREV
QUEM DEVE EXECUTAR????
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Reges Moisés dos Santos
E-mail: [email protected]
[email protected]
Tel: (21) 99931-5904
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