COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro
Certidão de Tempo de Contribuição
CTC
Certidão de Tempo de Contribuição
CTC
A
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição - CTC - é o documento
destinado à averbação de tempo de
contribuição do Regime Próprio de
Previdência Social em outro Regime
de Previdência Social ou ao
contrário.
O documento que autoriza a
compensação desses tempos é a
Certidão de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição
CTC
“A Compensação Previdenciária é um sistema que divide o ônus do pagamento do
benefício entre cada um dos regimes previdenciários, conforme o tempo de filiação
considerada na Concessão”
10 anos de trabalho
filiado ao
INSS
RGPS
25 anos de trabalho filiado ao
Instituto Servidor
Público
RPPS
APOSENTADORIA
Legislação sobre compensação previdenciária - COMPREV
Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social
e os Regimes de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
•
Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999.
•
Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999,
•
Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009.
•
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287,
de 05/11/09
•
Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
•
Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010
•
Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011
•
Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013
•
Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013
Regime de Origem
É o regime para o qual durante o “período
laborativo, considerado para a concessão do
benefício, o trabalhador efetuou contribuições”,
sem se aposentar por esse regime.
Regime Instituidor
É o regime que “instituiu” o benefício
previdenciário, sendo responsável pela sua gestão
e pagamento.
Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do
benefício ao segurado ou para com seus
beneficiários no caso de pensão.
Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até
os dias de
hoje, dividindo-se em três etapas distintas na
linha do tempo:
Constituição
Federal de
1988
Estoque
Créditos devidos pelo
regime de origem (RGPS)
ao instituidor
(RPPS)
Prazo
para envio
foi até
cujos
maio/2013
fatos gerados ocorreram
entre 05-10-88 e 05-05-99.
Lei nº. 9796, de
05 de maio de
1999
Fluxo acumulado
Fluxo pró-rata
São os valores devidos pelo
regime de origem (RGPS) ao
instituidor (RPPS)
cujos fatos geradores
ocorreram a partir de 06-05-99,
e que serão compensados
de uma única vez
Cada pagamento mensal
subsequente ao fluxo
acumulado
É o valor que será pago,
posteriormente
ao pagamento do Fluxo
Acumulado, sucessivamente e
nos meses
subsequentes, até que ocorra
a cessação deste benefício
pelo óbito.
CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO
Valor apurado = %
Tempo de Contribuição(ROTC)
Tempo total de Contribuição (RITC)
Será devido o produto da multiplicação do valor apurado pelo
percentual correspondente ao resultado da relação entre o
tempo de contribuição certificado pelo Regime e o tempo total
de contribuição utilizado na concessão da aposentadoria.
Valor apurado > Salário mínimo
Reajustado anualmente
Passos para compensação previdenciária
Solicitação de
Requerimento
Críticas
Análise de Requerimento,
Concessão e Ajuste de
Compensação Previdenciária
• INSS
• RPPS
INSS
O Pagamento Será Creditado
Através da Rede Bancária
Documentos para envio via Sistema COMPREV ao INSS
Requerimentos para envio ao RPPS
Servidor
Internet
Intranet
Scaneamento dos documentos
de cada Processo
Transmissão de imagens
digitalizadas
• INSS
• RPPS
• INSS
• RPPS
Consulta
Imagens
Aprovadas
Repositório de
Imagens
INSS
Análise do
Requerimento
RECEITA DE COMPREV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO
ESTIMAMOS RECEBER MAIS DE R$
700 MILHÕES DE ATRASADOS E
DOBRAR O VALOR DO FLUXO
(ATUALMENTE EM CERCA DE R$6
MILHÕES /MÊS)
Fonte: sistema COMPREV
REQUERIMENTOS APROVADOS PELO RGPS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO
Fonte: sistema COMPREV
Valores desembolsados Comprev – RO e
RI
Fluxo
Período: 2013
R$ 10,1 Bilhões
R$ 351 MILHÕES
Fonte: sistema COMPREV
Valores desembolsados Comprev – RO e
RI
ESTOQUE
Período: 2013
R$ 405 MILHÕES
R$ 4,1 MILHÕES
Fonte: sistema COMPREV
VALORES PAGOS - ANO 2014
FLUXO - ESTOQUE
COMPETÊNCIA
FLUXO
ESTOQUE
01/2014
R$ 135.516.031,01
R$ 21.392.590,94
02/2014
R$ 148.305.872,16
R$ 21.497.526,03
03/2014
R$ 140.902.879,23
R$ 18.208.277,29
04/2014
R$ 166.967.550,46
R$ 15.695.321,72
05/2014
R$ 139.975.504,38
R$ 14.902.230,29
06/2014
R$ 136.191.919,01
R$ 13.146.650,13
07/2014
R$ 155.602.327,90
R$ 13.287.110,01
TOTAL
R$ 1.023.462.084,15
R$ 118.129.706,41
Fonte: sistema COMPREV
RESUMO ANÁLISE DE REQUERIMENTOS
RGPS REGIME DE ORIGEM - RO
(INSS “DEVEDOR”)
Total de
Aguardando
Em Análise
Requerimentos Imagem
1.265.953
105.285
140.181
80%
Ativos
Indeferidos
Cessados
Total
Decididos
334.183
649.518
36.786
1.020.487
RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI
(INSS “CREDOR”)
45%
Total de
Requerimentos
Em Análise
Ativos
Indeferidos
Cessados
Total
Decididos
148.202
82.310
27.074
36.494
2324
65.892
Fonte: sistema COMPREV
Projeto de lei
Ementa
Dispõe
sobre
a
compensação
financeira previdenciária de que trata o
§9º do art. 201 da Constituição
Federal, nos casos de contagem
recíproca de tempo de contribuição
para a concessão de benefícios,
autoriza a criação da CÂMARA DE
COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA
PREVIDENCIÁRIA,
e
dá
outras
providências.
Principais pontos do projeto de lei
Principais pontos do projeto de lei
Principais pontos do projeto de lei
Prazos
Prazos
Prazos
Passados os prazos estabelecidos, os
requerimentos pendentes de decisão
serão aprovados automaticamente, sem
prejuízo de posterior revisão e cobrança
dos valores indevidamente creditados
Parcelamento
Os valores dos atrasados poderão
ser parcelados em até 240
(duzentos e quarenta) prestações
mensais
e
consecutivas,
atualizados pelos mesmos índices
de reajustamento dos benefícios de
prestação continuada pagos pelo
Regime Geral de Previdência
Social.
Obrigado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
[email protected]
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comprev - ANEPREM