CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA • Lei n° 1.521/51, 4.591/64, 6.766/79, 8.137/90. 1. • ECONOMIA POPULAR: TABELAMENTO DE PREÇOS; a) Sonegar gêneros ou mercadorias, recusar-se a vendê-los ou retê-los para fins de especulação; b) Favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outros, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; c) Negar ou deixar de fornecer a fatura ou nota, quando obrigatório; d) Produzir, expor ou vender mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição transgrida determinações legais ou não corresponda à respectiva classificação oficial. 2. CONSUMIDOR: • DIREITOS DIFUSOS, HIPOSUFICIÊNCIA. a) Omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos. 1 b) Omissão de comunicação à autoridade competente e aos consumidores da nocividade ou periculosidade de produtos, ou de retirá-los do mercado, imediatamente, quando determinado; c) Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente; d) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante em relação a produtos e serviços; e) Fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva; f) Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a atuar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança; g) Empregar, na reparação de produtos, peças e componentes usados sem autorização do consumidor; h) Realizar cobrança de dívida expondo o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 2 3. SONEGAÇÃO FISCAL: • PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS e PENAIS. a) b) c) d) e) Omissão de informações; Fraude à fiscalização em livros; Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, etc; Emitir ou utilizar documento falso ou inexato; Não fornecer nota fiscal ou documento equivalente ou fornecê-lo em desacordo com a legislação; f) Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; g) Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição AÇÃO POLICIAL: 1. 2. 3. 4. NOTÍCIA DO CRIME; LEVANTMENTO (ANALISAR SE HÁ AÇÃO DOLOSA E SE HÁ A PRESENÇA DE “LARANJAS”); DILIGÊNCIA; INQUÉRITO. 3 DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE • LEI 9.605 / 98: Proteção à fauna e à flora; • CÓDIGO PENAL: Incrimina o dano em coisa de Valor artístico ou histórico, alteração de lugar protegido, o incêndio em floresta, etc. MEIO AMBIENTE: É o conjunto de fatores que influenciam O espaço global no qual o homem vive. AÇÃO POLICIAL APURAM-SE: a) Os fatos que ponham em risco a fauna, como os relacionados à destruição do seu habitat, incêndios e desmatamentos ilegais; b) Práticas que provoquem a extinção das espécies nativas, como a caça e a pesca fora de temporada ou em desacordo com as normas de proteção; c) As práticas que submetem animais à crueldade. 4 INVESTIGAÇÃO VISA COIBIR: •COMÉRCIO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE e DE PRODUTOS E OBJETOS QUE IMPLIQUEM A SUA CAÇA, DESTRUIÇÃO OU APANHA; •ATIVIDADES DE EMPRESAS QUE NEGOCIAM ANIMAIS SILVESTRES e SEUS PRODUTOS DEVEM TER DECLARAÇÃO ATUALIZADAS DOS ESTOQUES; •A EXPORTAÇÃO DE PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS EM ESTADO BRUTO; •A INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL DE ESPÉCIMES SEM LICENÇA DE ÓRGÃO OFICIAL; •O USO DIRETO OU INDIRETO DE AGROTÓXICOS OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE PROVOQUE A MORTANDADE DE PEIXES. A POLÍCIA AMBIENTAL (PAMBI) •TEM ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS e DE PREVENÇÃO. 5 CRIMES CONTRA A ORDEM SOCIAL 1. ESPIONAGEM SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA: Órgãos de apoio necessários à ação do governo. Existem em todos os países, com função de descobrir as ações secretas adversas, nacionais ou estrangeiras. • SÃO LEVADOS A EFEITO POR AGENTES COM ELEVADO NÍVEL DE TREINAMENTO (PRINCIPALMENTE EM TECNOLOGIAS). • TEM POR BASE A ATUAÇÃO SIGILOSA. ESPIONAGEM PRIVADA: É MEIO ILÍCITO PARA DESCOBRIR SEGREDOS DE CONCORRENTE COMERCIAL, INDUSTRIAL, POLÍTICO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e DO MERCADO DE CAPITAIS. • EXISTEM EMPRESAS LÍCITAS QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE, NA OPERAÇÃO DE APARELHAGEM DE CONTRA-ESPIONAGEM e DETECÇÃO DE APARELHOS OU PROGRAMAS INVASORES. 6 OPERAÇÃO: • • • - CONTRA-ESPIONAGEM; ESCUTA TELEFÔNICA; SABOTAGEM. SABOT: DO FRANCÊS – TAMANCO. 2. TERRORISMO • • • • DELITO DE CARÁTER (NORMALMENTE) INTERNACIONAL; PRÓPRIO DOS GRUPOS EXTREMISTAS; O GRUPO TERRORISTAS TÊM CARACTERÍSTICAS DO CRIME ORGANIZADO; ATIVIDADES QUE VÃO DESDE DOS ROUBOS E SEQÜESTROS, TÉ OS ATENTADOS. BOMBA A) AMEAÇA DE BOMBA: • VERACIDADE DEVE SER CHECADA O MAIS RÁPIDO. 7 • • • VISTORIA DO LOCAL PELAS PESSOAS QUE ALI TRABALHAM; NADA DEVE SER TOCADO; DIANTE DA MÍNIMA PROCEDÊNCIA DA AMEAÇA, TODOS DEVEM SER RETIRADOS; EXPLOSÃO ATUAÇÃO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Acender as luzes do local (de emergência, se houver); Abrir as portas (vias de saída); Orientar a saída do local, evitando o pânico; Prestar socorro às vítimas; Vistoriar os danos; Acionar equipamentos de incêndio, se for o caso; Impedir o ingresso de curiosos; Avisar a Polícia e o Corpo de Bombeiros; Proteger a integridade física das pessoas e o patrimônio da empresa. • EXPLOSIVOS: INVESTIGAÇÃO NAS PESSOAS E COISAS. 8 INCÊNDIO ATUAÇÃO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) O tipo de fogo (cor, volume, fumaça); O foco do incêndio; O odor (gasolina, etc.); Vestígios encontrados; Algo incomum no local; Quem comunicou os fatos; Movimentação dos ocupantes; Pessoas e veículos suspeitos; Testemunhas. TEORIA DO FOGO: A investigação procura levantar o foco do incêndio, a ignição, o motivo, formulando as causas do sinistro; IGNIÇÃO: naturais, acidentais, intencionais, diretas, indiretas, etc; MEIOS: curto-circuito; velas, material inflamável, bomba, etc; MOTIVOS: destruição de documentos, encobrir fraudes ou crimes, fraude contra seguro, ação de piromaníaco. 9 PREVENÇÃO • • OS PRÉDIOS (PÚBLICOS ou PARTICULARES) DEVEM CONTAR COM INSTRUMENTOS EFICAZES PARA O GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL; A CHEFIA DEVE DESIGNAR EQUIPE PARA DEFINIR TÉCNICAS NO CASO DE EMERGÊNCIAS E CRISES : - PECULIARIDADES FÍSICAS E FUNCIONAIS DO IMÓVEL; - LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES; - ESTABELECE NÍVEIS DE PROTEÇÃO; - ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA. a) Os bens que devem ser protegidos; b) Levantamento dos meios de segurança existentes (recursos internos e externos); c) Situações de emergência possíveis; d) A postura do pessoal e conhecimento das providências; e) Forma de treinamento do pessoal; f) O novo local para o Q.G. da empresa; g) Teste periódico dos meios e equipamentos de segurança. 10