CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
•
Lei n° 1.521/51, 4.591/64, 6.766/79, 8.137/90.
1.
•
ECONOMIA POPULAR:
TABELAMENTO DE PREÇOS;
a) Sonegar gêneros ou mercadorias, recusar-se a vendê-los ou retê-los
para fins de especulação;
b) Favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de
outros, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por
intermédio de distribuidores ou revendedores;
c) Negar ou deixar de fornecer a fatura ou nota, quando obrigatório;
d) Produzir, expor ou vender mercadoria cuja embalagem, tipo,
especificação, peso ou composição transgrida determinações legais
ou não corresponda à respectiva classificação oficial.
2. CONSUMIDOR:
• DIREITOS DIFUSOS, HIPOSUFICIÊNCIA.
a) Omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou
periculosidade de produtos.
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b) Omissão de comunicação à autoridade competente e aos
consumidores da nocividade ou periculosidade de produtos, ou de
retirá-los do mercado, imediatamente, quando determinado;
c) Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando
determinação de autoridade competente;
d) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante
em relação a produtos e serviços;
e) Fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva;
f) Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz
de induzir o consumidor a atuar de forma prejudicial ou perigosa a sua
saúde ou segurança;
g) Empregar, na reparação de produtos, peças e componentes usados
sem autorização do consumidor;
h) Realizar cobrança de dívida expondo o consumidor inadimplente ao
ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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3. SONEGAÇÃO FISCAL:
• PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS e
PENAIS.
a)
b)
c)
d)
e)
Omissão de informações;
Fraude à fiscalização em livros;
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, etc;
Emitir ou utilizar documento falso ou inexato;
Não fornecer nota fiscal ou documento equivalente ou fornecê-lo
em desacordo com a legislação;
f) Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou
fatos, ou empregar outra fraude para eximir-se, total ou
parcialmente, de pagamento de tributo;
g) Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição
AÇÃO POLICIAL:
1.
2.
3.
4.
NOTÍCIA DO CRIME;
LEVANTMENTO (ANALISAR SE HÁ AÇÃO DOLOSA E SE HÁ
A PRESENÇA DE “LARANJAS”);
DILIGÊNCIA;
INQUÉRITO.
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DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
•
LEI 9.605 / 98: Proteção à fauna e à flora;
• CÓDIGO PENAL: Incrimina o dano em coisa de
Valor artístico ou histórico, alteração de lugar protegido,
o incêndio em floresta, etc.
MEIO AMBIENTE: É o conjunto de fatores que influenciam
O espaço global no qual o homem vive.
AÇÃO POLICIAL
APURAM-SE:
a) Os fatos que ponham em risco a fauna, como os relacionados à
destruição do seu habitat, incêndios e desmatamentos ilegais;
b) Práticas que provoquem a extinção das espécies nativas, como a
caça e a pesca fora de temporada ou em desacordo com as normas
de proteção;
c) As práticas que submetem animais à crueldade.
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INVESTIGAÇÃO
VISA COIBIR:
•COMÉRCIO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE e DE
PRODUTOS E OBJETOS QUE IMPLIQUEM A SUA CAÇA,
DESTRUIÇÃO OU APANHA;
•ATIVIDADES DE EMPRESAS QUE NEGOCIAM ANIMAIS
SILVESTRES e SEUS PRODUTOS DEVEM TER DECLARAÇÃO
ATUALIZADAS DOS ESTOQUES;
•A EXPORTAÇÃO DE PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E
RÉPTEIS EM ESTADO BRUTO;
•A INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL DE ESPÉCIMES
SEM LICENÇA DE ÓRGÃO OFICIAL;
•O USO DIRETO OU INDIRETO DE AGROTÓXICOS OU
QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE PROVOQUE A
MORTANDADE DE PEIXES.
A POLÍCIA AMBIENTAL
(PAMBI)
•TEM ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS e DE PREVENÇÃO.
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CRIMES CONTRA A ORDEM SOCIAL
1.
ESPIONAGEM
SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA: Órgãos de apoio necessários à ação
do governo. Existem em todos os países, com função de descobrir
as ações secretas adversas, nacionais ou estrangeiras.
• SÃO LEVADOS A EFEITO POR AGENTES
COM ELEVADO NÍVEL DE TREINAMENTO
(PRINCIPALMENTE EM TECNOLOGIAS).
•
TEM POR BASE A ATUAÇÃO SIGILOSA.
ESPIONAGEM PRIVADA: É MEIO ILÍCITO PARA DESCOBRIR
SEGREDOS DE CONCORRENTE COMERCIAL,
INDUSTRIAL, POLÍTICO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e
DO MERCADO DE CAPITAIS.
• EXISTEM EMPRESAS LÍCITAS QUE ATUAM,
EXCLUSIVAMENTE, NA OPERAÇÃO DE APARELHAGEM
DE CONTRA-ESPIONAGEM e DETECÇÃO DE APARELHOS
OU PROGRAMAS INVASORES.
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OPERAÇÃO:
•
•
•
-
CONTRA-ESPIONAGEM;
ESCUTA TELEFÔNICA;
SABOTAGEM.
SABOT: DO FRANCÊS – TAMANCO.
2. TERRORISMO
•
•
•
•
DELITO DE CARÁTER (NORMALMENTE)
INTERNACIONAL;
PRÓPRIO DOS GRUPOS EXTREMISTAS;
O GRUPO TERRORISTAS TÊM CARACTERÍSTICAS DO
CRIME ORGANIZADO;
ATIVIDADES QUE VÃO DESDE DOS ROUBOS E
SEQÜESTROS, TÉ OS ATENTADOS.
BOMBA
A) AMEAÇA DE BOMBA:
•
VERACIDADE DEVE SER CHECADA O MAIS RÁPIDO.
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•
•
•
VISTORIA DO LOCAL PELAS PESSOAS QUE ALI
TRABALHAM;
NADA DEVE SER TOCADO;
DIANTE DA MÍNIMA PROCEDÊNCIA DA AMEAÇA, TODOS
DEVEM SER RETIRADOS;
EXPLOSÃO
ATUAÇÃO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Acender as luzes do local (de emergência, se houver);
Abrir as portas (vias de saída);
Orientar a saída do local, evitando o pânico;
Prestar socorro às vítimas;
Vistoriar os danos;
Acionar equipamentos de incêndio, se for o caso;
Impedir o ingresso de curiosos;
Avisar a Polícia e o Corpo de Bombeiros;
Proteger a integridade física das pessoas e o patrimônio da empresa.
•
EXPLOSIVOS: INVESTIGAÇÃO NAS PESSOAS E COISAS.
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INCÊNDIO
ATUAÇÃO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
O tipo de fogo (cor, volume, fumaça);
O foco do incêndio;
O odor (gasolina, etc.);
Vestígios encontrados;
Algo incomum no local;
Quem comunicou os fatos;
Movimentação dos ocupantes;
Pessoas e veículos suspeitos;
Testemunhas.
TEORIA DO FOGO: A investigação procura levantar o foco do
incêndio, a ignição, o motivo, formulando as causas do sinistro;
IGNIÇÃO: naturais, acidentais, intencionais, diretas, indiretas, etc;
MEIOS: curto-circuito; velas, material inflamável, bomba, etc;
MOTIVOS: destruição de documentos, encobrir fraudes ou crimes,
fraude contra seguro, ação de piromaníaco.
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PREVENÇÃO
•
•
OS PRÉDIOS (PÚBLICOS ou PARTICULARES) DEVEM
CONTAR COM INSTRUMENTOS EFICAZES PARA O
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA PESSOAL E
PATRIMONIAL;
A CHEFIA DEVE DESIGNAR EQUIPE PARA DEFINIR
TÉCNICAS NO CASO DE EMERGÊNCIAS E CRISES :
- PECULIARIDADES FÍSICAS E FUNCIONAIS DO IMÓVEL;
- LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES;
- ESTABELECE NÍVEIS DE PROTEÇÃO;
- ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA.
a) Os bens que devem ser protegidos;
b) Levantamento dos meios de segurança existentes (recursos internos
e externos);
c) Situações de emergência possíveis;
d) A postura do pessoal e conhecimento das providências;
e) Forma de treinamento do pessoal;
f) O novo local para o Q.G. da empresa;
g) Teste periódico dos meios e equipamentos de segurança.
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Apresentação do PowerPoint