ICMS - FATOS GERADORES PRESUMIDOS (INCONSTITUCIONAIS) José Eduardo Soares de Melo IDEPE - XXV CONGRESSO - 2011 1 I. ICMS - FATOS GERADORES LEGÍTIMOS Tributação sobre negócios jurídicos: 1. Operações mercantis (CF, art. 155, II). 2. Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (CF, art. 155, II). 3. Importação de bens e mercadorias (CF - art. 155, IX, “a”). 4. Fornecimento de materiais em prestação de serviços municipais (Lei Complementar n. 116/03 - situação excepcional). 2 II. ICMS – FATOS GERADORES ILEGÍTIMOS Bens Patrimoniais Situações Contábeis Atividade Extra Operacional 3 III. TRIBUTAÇÃO DE ESTOQUE Substituição Tributária: - Implantação para cada tipo de mercadoria; - Apuração de estoque existente em data determinada; - Recolhimento segundo cálculo específico. 4 Exemplo: - Decreto n. 57.087, de 27.6.11, do Estado de São Paulo disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de autopeças que especifica, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Apuração do estoque de mercadorias relacionadas existentes no final do dia 30 de junho de 2011 (art. 1º). - recolher o valor do imposto devido em razão da operação própria e das subseqüentes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. Incidência sobre o patrimônio. Inexistência de operação mercantil (nem mesmo contratada). 5 IV. FATOS CONTÁBEIS Presunções. Indícios e Ficções. Não tipificam fatos geradores do ICMS. Previsões na Lei n. 13.918, de 22.12.09, do Estado de SP. - Saldo Credor de Caixa - Passivo Fictício - Ativo Oculto - Declaração de venda em valores inferiores às informações de financeiras e administradoras de cartões de crédito - Falta de Escrituração de Pagamentos Efetuados - Depósitos Bancários Injustificados 6 V. AQUISIÇÃO DE BENS INCENTIVADOS Exigência de recolhimento de ICMS no momento da entrada da mercadoria em território paulista, do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo, decorrente de operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista (Lei n. 13.918, de 22.12.09, do Estado de SP). A entrada de mercadoria não constitui fato gerador do ICMS (falta de previsão na CF e na LC 87-96). 7 VI. FATOS EXTRA OPERACIONAIS Transferências de Mercadorias Mútuo e Comodato Demonstração Consignação Comunicação Visual 8