AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E
ACOMPANHAMENTO DE MERCADO
REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA NO BRASIL
Rogério Teixeira Coimbra
Gerente de Regulação Econômica
1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília
19 de novembro de 2009
Contexto Histórico
748 Aeródromos Públicos
67 Administrados pela INFRAERO
Aeroportos INFRAERO – 97% do volume de
tráfego
Estado provedor da infra-estrutura
aeroportuária (relativa ociosidade)
Órgão regulador (DAC, ANAC) com foco
apenas na regulação técnica
Situação Atual
Crescimento exponencial do transporte
aéreo
Aeroportos saturados ou em vias de
saturação
Dificuldades de expansão da capacidade
Governo em análise (pragmática) das
possibilidades
Cenário atual
Outorga da exploração: Concessão, PPP ou Autorização
Competência da ANAC
Estabelecer o modelo de concessão de
aeroportos
(Lei de criação da ANAC – Lei nº 11.182/2005)
Art. 3o A ANAC, no exercício de suas competências, deverá
observar e implementar orientações, diretrizes e políticas
estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil – CONAC,
especialmente no que se refere a:
II – o estabelecimento do modelo de concessão de infra-estrutura
aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República;
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Competência da ANAC
Conceder os aeroportos
Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e
fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade,
impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:
XXIV – conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura
aeroportuária, no todo ou em parte;
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Concessão de Aeroportos
Quais aeroportos e quando?
Depende de decisão do Governo Federal quanto aos
ativos que devem ser incluídos no Plano Nacional de
Desestatização por Decreto do Presidente da
República.
Ex: Aeroporto de São Gonçalo do Amarante – Rio Grande
do Norte
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Concessão de Aeroportos
Aeroportos são
Monopólios Naturais?
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Diretrizes esperadas (em análise no
Governo Federal)
Possibilidade de concessão comum, concessão patrocinada
e autorizações
Possibilidade de concessão individual ou em grupo
Licitação internacional
Destinação da outorga para um fundo de financiamento de
aeroportos deficitários ou outro mecanismo de preservação
da viabilidade econômica da rede
Limitação de integração vertical (empresas aéreas)
Reajuste por um índice de preços ao consumidor e fator X
Horizonte temporal para revisão tarifária
Regulação por incentivos
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Modelo de Concessão - Estrutura de Mercado
Concessão individual de aeroportos lucrativos
Maximizar ganhos com a concessão onerosa de outorga
Maximizar descentralização e eficiência econômica
Promover a concorrência
Concessão patrocinada individual de aeroportos
deficitários (ou green field)
Garantir uso eficiente dos recursos por meio de leilão de
subsídio
Possibilitar gestão eficiente pelo concessionário
Concessão em blocos de aeroportos
Reduzir custos por meio da redução do número de licitações
Possibilidade de subsídio cruzado intra-firma
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Estrutura de Mercado
Desconcentração da administração de
aeroportos
Economias de escala relativas à concentração de
propriedade de diversos aeroportos são pouco
significantes
Deve ser papel do Agente Regulador promover um
ambiente pró-competitivo
Promover regulação por benchmarking
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Relações Verticais
Integração Vertical
Separação vertical entre aeroportos e empresas de
transporte aéreo
Reduzir custos associados ao monitoramento
fiscalização de possíveis condutas anticompetitivas
e
Reduzir as incertezas jurídicas e permitir maior
previsibilidade por parte dos agentes
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Relações Verticais
Relações verticais – delimitação das atividades a
serem prestadas pelo aeroporto
Atividades que o concessionário deverá prestar
diretamente
Atividades que o concessionário poderá prestar
diretamente ou de forma terceirizada
Atividades que o concessionário não poderá prestar ou
não poderá prestar em regime de exclusividade
Atividades potencialmente competitivas
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Regulação Tarifária
Tarifas Iniciais
Depende dos critérios estabelecidos para a licitação
(menor tarifa/outorga/combinação)
Menor tarifa: o valor das tarifas iniciais será resultado da
licitação
Maior outorga: com a possibilidade de manutenção das
tarifas atuais
Combinação: trade-off entre menor tarifa e maior valor de
outorga
O valor das tarifas iniciais será influenciado pelo volume
de investimentos exigido em contrato e pelo tratamento
dado às receitas não-aeronáuticas.
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Regulação Tarifária
Modelos de Regulação Tarifária
Regulação por incentivo
Ausência de competição ou baixo potencial
competitivo: modelo price-cap (por tipo de tarifa ou
total)
Monitoramento de preços
Mercado competitivo: tarifas livres
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Tratamento das Receitas
Single Till x Dual Till
Restrições impostas pela Lei de Concessões
É obrigatória a reversão de parte das receitas
acessórias para modicidade tarifária
Não há possibilidade para a aplicação do dual till
puro
Combinação entre as abordagens single e dual till.
Promover a modicidade tarifária sem prejudicar o
desenvolvimento das atividades comerciais
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Próximas Definições
Objeto da concessão (caso a caso)
Aeroportos (PND)
Delimitação da área (terreno, zona de proteção)
Delimitação dos ativos (terminal, pátio, pista, hangar,
contratos de concessão de uso em vigor etc.)
Delimitação dos serviços que devem ser prestados pelo
concessionário (inclusive torre de controle)
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Próximas Definições
Prazo da concessão
Definido pelos estudos de viabilidade com base no
período de retorno dos investimentos (variável de
contrato para contrato)
Possibilidade de prazo variável (de um contrato
específico)
Receitas
Estrutura tarifária: a atual estrutura será mantida? Ou
será proposto novo modelo de estrutura tarifária?
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Próximas Definições
Investimentos
Investimentos iniciais (definido para cada projeto)
Cronograma de investimentos
Definido para cada projeto, em função de um plano de
investimentos (demanda realizada e projeções de demanda)
Indicadores de qualidade
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Próximas Definições
Modelagem da licitação
Desenho do leilão
Modalidade da licitação: concorrência (Lei das Concessões)
Definição da variável (tarifa, outorga ou combinação)
Possibilidade de inversão
apresentação de propostas)
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de
fases
(habilitação
e
Alocação de Riscos
Alocação de riscos
Identificar as especificidades do setor
Desenvolver matriz de riscos geral
Alguns riscos específicos a serem analisados com cuidado:
Passivos trabalhistas
Capacidade do controle de tráfego aéreo
Risco de demanda
Risco de mercado
Risco regulatório: interferência da ANAC na distribuição da demanda
- regras de distribuição de slots, raio, equipamento etc.
Construção de novo aeroporto em área de influência.
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Conclusões
Regulação econômica deve incentivar
comportamento eficiente dos regulados
Marco regulatório deve favorecer a possibilidade
de concorrência entre aeroportos
Desenho regulatório deve maximizar os
investimentos na expansão da infra-estrutura
aeroportuária
Dado o histórico de regulação do setor, a ANAC
deve se estruturar para uma nova realidade no
setor aeroportuário brasileiro
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Tratamento das Receitas
Características do setor aeroportuário brasileiro e
objetivos da regulação econômica
Cenário apropriado à aplicação do dual till:
Necessidade de expansão da infra-estrutura e das atividades
comerciais
Aeroportos com pouca capacidade ociosa
Peso relativamente baixo das tarifas aeronáuticas na composição da
passagem aérea
Cenário apropriado à aplicação do single till:
Modicidade das tarifas públicas
Aeroportos ociosos
Peso relativamente alto das tarifas aeronáuticas na composição da
passagem aérea
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1o Encontro Regulacao Economica 191109