AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica 1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009 Sumário Introdução Regulação Técnica x Regulação Econômica Regulação Econômica do Transporte Aéreo Concessão x Autorização Participação de Capital Estrangeiro Controle x Liberdade de Oferta Política Tarifária Transporte Aéreo Internacional 2 Introdução Distinção entre Regulação Técnica e Regulação Econômica Regulação Técnica Relacionada à segurança operacional do transporte aéreo e da infra-estrutura aeroportuária Regulação Econômica Migração de um Estado Provedor para um Estado Regulador Intervenção do estado visando corrigir falhas de mercado 3 Concessão x Autorização ASPECTOS JURÍDICOS De acordo com o CBA, de 1986, a exploração de serviços aéreos públicos se dá por: Concessão: transporte aéreo regular Autorização: transporte aéreo não-regular ou serviços aéreos especializados Lei da Concessões (Lei nº 8.987), de 1995, determina: Realização de licitação Prazo determinado de contrato Equilíbrio econômico-financeiro 4 Concessão x Autorização SITUAÇÃO ATUAL Outorga para exploração de serviços de transporte aéreo regular Contrato de Concessão No entanto... Não há realização de licitação: Número ilimitado de empresas Prazo determinado, mas (sempre) renovável se cumpridas as exigências técnicas e econômicas Não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA RELAÇÃO À REALIDADE DO SETOR! 5 CONCESSÃO COM Concessão x Autorização PRÓXIMOS PASSOS Projeto de Lei aprovado pelo CONAC Exploração de serviço de transporte aéreo público se dará mediante AUTORIZAÇÃO Autorização de serviço de transporte aéreo público: Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, não sujeito a termo final, de modalidade de serviços de transporte aéreo público, quando preenchidas as condições necessárias. Participação de Capital Estrangeiro Embasamento Legal CBA – art. 181 Limite de 20% de capital estrangeiro com direito a voto Emenda Constitucional no 06/95 Fim de tratamento diferenciado entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional Propostas de alteração Projetos de Lei em tramitação no Congresso Flexibilização para 49% Liberação total (não equivale a cabotagem) 7 Participação de Capital Estrangeiro Problemas desse tipo de controle Baixa eficácia e alto custo regulatório Engenharia societária – dificuldade de fiscalização Limitação de fontes de financiamento Benefícios da flexibilização Mais opções de financiamento para as empresas Aumento da competição Redução do custo regulatório (flexibilização total) 8 Controle x Liberdade de Oferta Embasamento Legal CBA – arts. 193 e normas infralegais Evitar competição ruinosa e assegurar rendimento econômico Lei da ANAC - art. 48 Problemas desse tipo de controle Desestimula a competição Manutenção de empresas ineficientes Prejudicial aos usuários do transporte aéreo Tarifas elevadas / forte demanda reprimida Inibição de inovações (ex: sistema hub-and-spoke) 9 Controle x Liberdade de Oferta Benefícios da liberdade de oferta Risco de demanda fica com as empresas Manutenção de empresas eficientes Redução de barreiras à entrada Mercado mais contestável Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) Aumento de competição por rotas Redução dos yields e promoções freqüentes Aumento do número de passageiros transportados 10 Política Tarifária Embasamento Legal Art. 49 da Lei 11.182 (Lei de criação da ANAC) “Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o regime de liberdade tarifária” “§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.” 11 Política Tarifária – Doméstico Histórico Até outubro de 1989: controle e fixação de todas tarifas pela autoridade governamental De outubro de 1989 até agosto de 2001: flexibilização das tarifas aéreas domésticas (bandas tarifárias) A partir de agosto de 2001: liberdade tarifária Tempo de implementação: 12 anos 12 Política Tarifária – Doméstico Benefícios da liberação tarifária doméstica Evidências pós-2001: forte crescimento do setor Redução dos yields Promoções freqüentes (forte segmentação de mercado) Aumento do número de passageiros transportados Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) 13 Evolução PAX-Km Transportados Mercado Doméstico (bilhões) 60 50 40 30 20 10 14 2007 2005 2003 2001 1999 1997 1995 1993 1991 1989 1987 1985 - Evolução Yield Receita Mercado Doméstico – Indústria (1996 = 100) 200 180 160 140 120 100 80 60 40 20 Real (IPCA) 15 Nominal 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 0 Transporte Aéreo Internacional Acordos sobre Serviços Aéreos - ASA Negociados pela ANAC e referendados pelo Congresso Funcionam como instrumentos regulatórios Controlam o acesso ao mercado (capacidade, pontos de entrada e liberdades do ar) Definem o regime tarifário aplicável 16 Liberdades do Ar Liberdades Técnicas 1ª Liberdade Direito de sobrevoar o território do outro país contratante 2ª Liberdade Direito de pousar no território do outro país contratante, sem fins comerciais (pouso técnico) 17 Liberdades do Ar Tráfego Fundamental 3ª Liberdade Direito de desembarcar, no território do outro país, tráfego originário do país que designa a empresa aérea 4ª Liberdade Direito de embarcar, no território do outro país, tráfego destinado ao país que designa a empresa aérea 18 Liberdades do Ar Tráfego Acessório 5ª Liberdade Direito de embarcar e desembarcar, no outro país, tráfego originado em terceiros países ou destinados a eles 6ª Liberdade Direito de transportar, via território do país que designa a empresa aérea, tráfego entre dois outros países 19 Liberdades do Ar Cabotagens 7ª Liberdade (cabotagem internacional) Direito de transportar tráfego entre o território do outro país contratante e o território de terceiro país, sem incluir pontos no território do país que designa a empresa aérea 8ª Liberdade (cabotagem) Direito de transportar tráfego entre dois pontos no território de outro país, como parte de um serviço aéreo proveniente do país que designou a empresa, ou destinado a ele (cabotagem) 9ª Liberdade (cabotagem pura) Como a 8ª Liberdade, porém sem a necessidade de se passar pelo país que designou a empresa 20 Política Tarifária - Internacional Histórico Até 1993: Dupla aprovação de tarifas Dezembro de 1993: Banda tarifária (NOSAI TP-033) Setembro de 2005: art. 49 Lei da ANAC Julho de 2007: Resolução 07 do CONAC Fevereiro de 2008: Resolução 16 da ANAC Abril de 2009: Resolução 83 da ANAC Liberdade tarifária total – abril de 2010 Tempo de implementação: 17 anos 21 Conclusões Defesa do consumidor Desafio de universalização (Amazônia Legal) Segmento competitivo – Reduzir falhas de mercado e “soltar as amarras” do setor Barreiras à entrada (constituição e operação): técnicas, econômicas, institucionais e físicas Sucesso do modelo – Crescimento, preços mais baixos, empresas mais eficientes etc. Problemas do sucesso! 22