AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E
ACOMPANHAMENTO DE MERCADO
REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO
NO BRASIL
Rogério Teixeira Coimbra
Gerente de Regulação Econômica
1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília
19 de novembro de 2009
Sumário
Introdução
Regulação Técnica x Regulação Econômica
Regulação Econômica do Transporte Aéreo
Concessão x Autorização
Participação de Capital Estrangeiro
Controle x Liberdade de Oferta
Política Tarifária
Transporte Aéreo Internacional
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Introdução
Distinção entre Regulação Técnica e Regulação
Econômica
Regulação Técnica
Relacionada à segurança operacional do transporte
aéreo e da infra-estrutura aeroportuária
Regulação Econômica
Migração de um Estado Provedor para um Estado
Regulador
Intervenção do estado visando corrigir falhas de mercado
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Concessão x Autorização
ASPECTOS JURÍDICOS
De acordo com o CBA, de 1986, a exploração de
serviços aéreos públicos se dá por:
Concessão: transporte aéreo regular
Autorização: transporte aéreo não-regular ou serviços
aéreos especializados
Lei da Concessões (Lei nº 8.987), de 1995, determina:
Realização de licitação
Prazo determinado de contrato
Equilíbrio econômico-financeiro
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Concessão x Autorização
SITUAÇÃO ATUAL
Outorga para exploração de serviços de transporte
aéreo regular  Contrato de Concessão
No entanto...
Não há realização de licitação:
Número ilimitado de empresas
Prazo determinado, mas (sempre) renovável se
cumpridas as exigências técnicas e econômicas
Não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro
INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA
RELAÇÃO À REALIDADE DO SETOR!
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CONCESSÃO
COM
Concessão x Autorização
PRÓXIMOS PASSOS
Projeto de Lei aprovado pelo CONAC
Exploração de serviço de transporte aéreo público se dará
mediante AUTORIZAÇÃO
Autorização de serviço de transporte aéreo público:
Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no
regime privado, não sujeito a termo final, de modalidade de
serviços de transporte aéreo público, quando preenchidas
as condições necessárias.
Participação de Capital Estrangeiro
Embasamento Legal
CBA – art. 181
Limite de 20% de capital estrangeiro com direito a voto
Emenda Constitucional no 06/95
Fim de tratamento diferenciado entre empresa brasileira
e empresa brasileira de capital nacional
Propostas de alteração
Projetos de Lei em tramitação no Congresso
Flexibilização para 49%
Liberação total (não equivale a cabotagem)
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Participação de Capital Estrangeiro
Problemas desse tipo de controle
Baixa eficácia e alto custo regulatório
Engenharia societária – dificuldade de fiscalização
Limitação de fontes de financiamento
Benefícios da flexibilização
Mais opções de financiamento para as empresas
Aumento da competição
Redução do custo regulatório (flexibilização total)
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Controle x Liberdade de Oferta
Embasamento Legal
CBA – arts. 193 e normas infralegais
Evitar competição ruinosa e assegurar rendimento econômico
Lei da ANAC - art. 48
Problemas desse tipo de controle
Desestimula a competição
Manutenção de empresas ineficientes
Prejudicial aos usuários do transporte aéreo
Tarifas elevadas / forte demanda reprimida
Inibição de inovações (ex: sistema hub-and-spoke)
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Controle x Liberdade de Oferta
Benefícios da liberdade de oferta
Risco de demanda fica com as empresas
Manutenção de empresas eficientes
Redução de barreiras à entrada
Mercado mais contestável
Aumento do número de empresas aéreas (entrantes)
Aumento de competição por rotas
Redução dos yields e promoções freqüentes
Aumento do número de passageiros transportados
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Política Tarifária
Embasamento Legal
Art. 49 da Lei 11.182 (Lei de criação da ANAC)
“Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o
regime de liberdade tarifária”
“§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias
ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas,
devendo comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.”
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Política Tarifária – Doméstico
Histórico
Até outubro de 1989: controle e fixação de todas tarifas
pela autoridade governamental
De outubro de 1989 até agosto de 2001: flexibilização
das tarifas aéreas domésticas (bandas tarifárias)
A partir de agosto de 2001: liberdade tarifária
Tempo de implementação: 12 anos
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Política Tarifária – Doméstico
Benefícios da liberação tarifária doméstica
Evidências pós-2001: forte crescimento do setor
Redução dos yields
Promoções freqüentes (forte segmentação de mercado)
Aumento do número de passageiros transportados
Aumento do número de empresas aéreas (entrantes)
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Evolução PAX-Km Transportados
Mercado Doméstico (bilhões)
60
50
40
30
20
10
14
2007
2005
2003
2001
1999
1997
1995
1993
1991
1989
1987
1985
-
Evolução Yield Receita
Mercado Doméstico – Indústria (1996 = 100)
200
180
160
140
120
100
80
60
40
20
Real (IPCA)
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Nominal
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
0
Transporte Aéreo Internacional
Acordos sobre Serviços Aéreos - ASA
Negociados pela ANAC e referendados pelo Congresso
Funcionam como instrumentos regulatórios
Controlam o acesso ao mercado (capacidade, pontos de
entrada e liberdades do ar)
Definem o regime tarifário aplicável
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Liberdades do Ar
Liberdades Técnicas
1ª Liberdade
Direito de sobrevoar o território do outro país contratante
2ª Liberdade
Direito de pousar no território do outro país contratante,
sem fins comerciais (pouso técnico)
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Liberdades do Ar
Tráfego Fundamental
3ª Liberdade
Direito de desembarcar, no território do outro país, tráfego
originário do país que designa a empresa aérea
4ª Liberdade
Direito de embarcar, no território do outro país, tráfego
destinado ao país que designa a empresa aérea
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Liberdades do Ar
Tráfego Acessório
5ª Liberdade
Direito de embarcar e desembarcar, no outro país, tráfego
originado em terceiros países ou destinados a eles
6ª Liberdade
Direito de transportar, via território do país que designa a
empresa aérea, tráfego entre dois outros países
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Liberdades do Ar
Cabotagens
7ª Liberdade (cabotagem internacional)
Direito de transportar tráfego entre o território do outro país
contratante e o território de terceiro país, sem incluir pontos no
território do país que designa a empresa aérea
8ª Liberdade (cabotagem)
Direito de transportar tráfego entre dois pontos no território de
outro país, como parte de um serviço aéreo proveniente do país
que designou a empresa, ou destinado a ele (cabotagem)
9ª Liberdade (cabotagem pura)
Como a 8ª Liberdade, porém sem a necessidade de se passar
pelo país que designou a empresa
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Política Tarifária - Internacional
Histórico
Até 1993: Dupla aprovação de tarifas
Dezembro de 1993: Banda tarifária (NOSAI TP-033)
Setembro de 2005: art. 49 Lei da ANAC
Julho de 2007: Resolução 07 do CONAC
Fevereiro de 2008: Resolução 16 da ANAC
Abril de 2009: Resolução 83 da ANAC
Liberdade tarifária total – abril de 2010
Tempo de implementação: 17 anos
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Conclusões
Defesa do consumidor
Desafio de universalização (Amazônia Legal)
Segmento competitivo – Reduzir falhas de mercado e
“soltar as amarras” do setor
Barreiras à entrada (constituição e operação): técnicas,
econômicas, institucionais e físicas
Sucesso do modelo – Crescimento, preços mais baixos,
empresas mais eficientes etc.
Problemas do sucesso!
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1o Encontro Regulacao Economica 191109