Marcos Legais Constituição brasileira 1988, institui a educação básica como direito subjetivo LDB Lei nº 9.394, de 1996; Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº SECRETARIA DE alterações EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, 11.645/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI E aINCLUSÃO Art. 28 - Na oferta DIVERSIDADE da educação básica para população rural,–osSECADI sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente. DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos AS RELAÇÕESDE ÉTNICO-RACIAIS DIRETORIA POLÍTICAS EDUCAÇÃO DO CAMPO, alunos da zona rural; DE II - organização escolarEprópria, incluindo a adequação doÉTNICO-RACIAIS calendário escolar as fases do ciclo INDÍGENA PARA AS RELAÇÕES agrícola e as condições climáticas. COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE DO CAMPO Art. 2 - Estas Diretrizes, com EDUCAÇÃO base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e SEMINÁRIO DIVERCIDADE E INCLUSÃO NA REFEDERAL DE EDUCAÇÃO de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes PROFISSIONAL E oTECNOLÓGICA Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em 18 Nível modalidade Brasília, deMédio julhonade 2013. Normal. de 2013 Brasília, DF PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância. Acesso à Educação Básica no Campo Escolas no campo: 74,3 mil Matrículas: 6,2 milhões Professores no campo: 342 mil Professores com ensino superior: 182.526 - 53,24% Professores sem ensino superior: 160.319 - 46,76% 71,37% das escolas tem turmas multisseriadas e representam 22% das matrículas totais campo 6,2 milhões de matrículas no campo (12,4% do total de estudantes matriculados) Censo Escolar Inep 2011 Censo IBGE 2010 Nos últimos 5 anos foram fechadas 13.691 escolas do campo DIAGNÓSTICO Infraestrutura Escola Campo % Sem Internet 68.651 90,1% Sem Energia Elétrica 11.413 15,0% Sem Água Potável 7.950 10,4% Sem Esgoto Sanitário 11.214 14,7% Censo Inep 2011 Programa Nacional de Educação do Campo PRONACAMPO Conjunto de ações articuladas que asseguram a melhoria do ensino nas redes existentes, bem como, a formação dos professores, produção de material didático específico, acesso e recuperação da infraestrutura e qualidade da educação no campo em todas as etapas e modalidades - Decreto n° 7.352/2010. PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28) Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais. Eixo I – Gestão e Práticas Pedagógicas Eixo II – Formação de Professores Eixo III – Educação de jovens e adultos, Educação Profissional e Tecnológica Eixo IV – Infraestrutura Física e Tecnológica Marcos Legais Constituição brasileira 1988,EIXOS institui aDO educação básica como direito subjetivo PRONACAMPO LDB Lei nº 9.394, de 1996; alterações Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº Eixo 11.645/2008 I: Gestão e Práticas Pedagógicas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, PNLD Campo e PNBE Temático E aINCLUSÃO Escola Art.da28Terra - Na oferta DIVERSIDADE da educação básica para população rural,–osSECADI sistemas de ensino promoverão as necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, Mais adaptações Educação Campo especialmente. - conteúdos e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos Eixo III: Formaçãocurriculares de Professores DIRETORIA alunos da zona rural; DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, Formação Inicial: PROCAMPO, PARFOR e aUAB II - organização escolar própria, incluindo adequação doÉTNICO-RACIAIS calendário escolar as fases do ciclo INDÍGENA E PARA AS eRELAÇÕES Formação Continuada: Aperfeiçoamento Especialização agrícola e as condições climáticas. Eixo RESOLUÇÃO III: Educação de Jovens e Educação Profissional e Tecnológica CNE/CEB 1, DEe 3Adultos DE ABRIL DE 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. PRONATEC Campo COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EJA Saberes da Terra DO CAMPO Art. 2 - Estas Diretrizes, com EDUCAÇÃO base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Eixo Curriculares IV: Infraestrutura Física e Tecnológica Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Construção deAdultos, Escolasa Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Jovens e Inclusão Digital Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal. PDDE Campo e Água e Esgotamento Sanitário Brasília, DF PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 Transporte Escolar Dias Todos letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância. Luz para na Escola Adequações Legais LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. Inclusão das Escolas dos Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFA’s no FUNDEB PL Nº 3.534/2012 Propõe alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, que deverá considerar “a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.” Adequações Legais LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Art. 3o O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013) da Medida Provisória 593, de dezembro de 2012. PORTARIA Nº 160, DE 5 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e sobre a adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, e dá outras providências. PORTARIA - MEC Nº 168 DE 07 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências. Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO [email protected] Fones: (61) 2022 9011, 9014 ou 9327