Marcos Legais
Constituição brasileira 1988, institui a educação básica como direito subjetivo
LDB Lei
nº 9.394, de 1996;
Leis nº
10.639/2003, nº 11.274/2006,
nº 11.525/2007 e nº
SECRETARIA
DE alterações
EDUCAÇÃO
CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO,
11.645/2008
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI
E aINCLUSÃO
Art. 28 - Na oferta DIVERSIDADE
da educação básica para
população rural,–osSECADI
sistemas de ensino promoverão as
adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região,
especialmente.
DIRETORIA
DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
AS
RELAÇÕESDE
ÉTNICO-RACIAIS
DIRETORIA
POLÍTICAS
EDUCAÇÃO DO CAMPO,
alunos
da zona rural; DE
II - organização
escolarEprópria,
incluindo
a adequação doÉTNICO-RACIAIS
calendário escolar as fases do ciclo
INDÍGENA
PARA
AS RELAÇÕES
agrícola e as condições climáticas.
COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE
DO CAMPO
Art. 2 - Estas Diretrizes, com EDUCAÇÃO
base na legislação educacional,
constituem um conjunto de princípios e
SEMINÁRIO
DIVERCIDADE
E INCLUSÃO NA REFEDERAL
DE EDUCAÇÃO
de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes
PROFISSIONAL
E oTECNOLÓGICA
Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio, a Educação de
Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível
Técnico e a Formação de Professores
em 18
Nível
modalidade
Brasília,
deMédio
julhonade
2013. Normal.
de 2013
Brasília, DF
PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006
Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância.
Acesso à Educação Básica no Campo
Escolas no campo: 74,3 mil
Matrículas: 6,2 milhões
Professores no campo: 342 mil
Professores com ensino superior: 182.526 - 53,24%
Professores sem ensino superior: 160.319 - 46,76%
71,37% das escolas tem turmas multisseriadas e representam 22% das
matrículas totais campo
6,2 milhões de matrículas no
campo (12,4% do total de
estudantes matriculados)
Censo Escolar Inep 2011
Censo IBGE 2010
Nos últimos 5 anos foram fechadas
13.691 escolas do campo
DIAGNÓSTICO
Infraestrutura
Escola Campo
%
Sem Internet
68.651
90,1%
Sem Energia Elétrica
11.413
15,0%
Sem Água Potável
7.950
10,4%
Sem Esgoto Sanitário
11.214
14,7%
Censo Inep 2011
Programa Nacional de Educação do Campo
PRONACAMPO
Conjunto de ações articuladas que asseguram a melhoria do ensino nas redes existentes, bem como, a
formação dos professores, produção de material didático específico, acesso e recuperação da infraestrutura
e qualidade da educação no campo em todas as etapas e modalidades - Decreto n° 7.352/2010.
PORTARIA Nº 86, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
DOU de 04/02/2013 (nº 24, Seção 1, pág. 28)
Institui o Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais.
Eixo I – Gestão e Práticas Pedagógicas
Eixo II – Formação de Professores
Eixo III – Educação de jovens e adultos, Educação Profissional e Tecnológica
Eixo IV – Infraestrutura Física e Tecnológica
Marcos Legais
Constituição brasileira 1988,EIXOS
institui aDO
educação
básica como direito subjetivo
PRONACAMPO
LDB Lei nº 9.394, de 1996; alterações Leis nº 10.639/2003, nº 11.274/2006, nº 11.525/2007 e nº
Eixo 11.645/2008
I: Gestão e Práticas Pedagógicas
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
PNLD Campo e PNBE Temático
E aINCLUSÃO
Escola
Art.da28Terra
- Na oferta DIVERSIDADE
da educação básica para
população rural,–osSECADI
sistemas de ensino promoverão as
necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região,
Mais adaptações
Educação Campo
especialmente.
- conteúdos
e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
Eixo III:
Formaçãocurriculares
de Professores
DIRETORIA
alunos
da zona rural; DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO,
Formação
Inicial:
PROCAMPO,
PARFOR
e aUAB
II - organização
escolar
própria,
incluindo
adequação doÉTNICO-RACIAIS
calendário escolar as fases do ciclo
INDÍGENA
E PARA AS eRELAÇÕES
Formação
Continuada:
Aperfeiçoamento
Especialização
agrícola e as condições climáticas.
Eixo RESOLUÇÃO
III: Educação
de Jovens
e Educação
Profissional e Tecnológica
CNE/CEB
1, DEe 3Adultos
DE ABRIL
DE 2002
Institui Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
PRONATEC
Campo
COORDERNAÇÃO
GERAL DE POLÍTICAS DE
EJA Saberes da Terra
DO CAMPO
Art. 2 - Estas Diretrizes, com EDUCAÇÃO
base na legislação educacional,
constituem um conjunto de princípios e
de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes
Eixo Curriculares
IV: Infraestrutura
Física e Tecnológica
Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de
Construção
deAdultos,
Escolasa Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível
Jovens e
Inclusão
Digital
Técnico
e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal.
PDDE Campo e Água e Esgotamento Sanitário
Brasília, DF
PARECER
CNE/CEB Nº: 1/2006
Transporte
Escolar
Dias Todos
letivos para
a aplicação da Pedagogia de Alternância.
Luz para
na Escola
Adequações Legais
LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei
nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do
Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de
junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na
educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência
financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.
Inclusão das Escolas dos Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFA’s no FUNDEB
PL Nº 3.534/2012
Propõe alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alteração da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a
exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas
do campo, que deverá considerar “a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do
diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.”
Adequações Legais
LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
Art. 3o O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de
aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação
profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à
educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816,
de 2013) da Medida Provisória 593, de dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 160, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional
técnica de nível médio e sobre a adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, e dá outras providências.
PORTARIA - MEC Nº 168 DE 07 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Ministério da
Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO,
INDÍGENA E PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
COORDERNAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE
EDUCAÇÃO DO CAMPO
[email protected]
Fones: (61) 2022 9011, 9014 ou 9327