LEI MUNICIPAL 555/73
Autoriza
a
indenização
de
imóvel.
ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão realizada a 15 de outubro de 1973, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o imóvel já em uso pela
Municipalidade e que serve de leito à uma das ruas da zona urbana.
§ 1º - O imóvel referido neste Artigo pertence à Júlio Werner Brodbeck, com as seguintes
confrontações: Um terreno sem benfeitorias, sito à rua Rio Branco, com área de
576 m2, confrontando pela frente, ao sul, onde mede 9 metros, com o
alinhamento da citada rua; pelos fundos, ao Norte, onde mede 15 metros, com
propriedade da Viação Férrea; por um lado, a Oeste, onde mede 48 metros,
com terreno da herança e por outro lado, Leste, onde 48 metros, com
propriedade de Ercília da Silva. Este imóvel corresponde ao lote 58, conforme
encontra-se registrado no Registro de Imóveis deste Município, sob o nº 32.485,
às fls 23, do livro 3 AG.
Artigo 2º - A indenização de que trata o Artº 1º corresponde às seguintes dimensões da
área especificada no parágrafo único do mesmo artigo: 14 metros de largura e
48 metros de comprimento.
Artigo 3º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta Lei, no valor de
Cr$ 1.000,00, (hum mil cruzeiros), a dotação orçamentária prevista no código
31.302, função 18 – Encargos Gerais – Serviços de Terceiros.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, em 24 de outubro de 1973.
Alceu Martins
Prefeito Municipal
Download

LEI MUNICIPAL 555/73 Autoriza a indenização de imóvel. ALCEU