LEI MUNICIPAL 555/73 Autoriza a indenização de imóvel. ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada a 15 de outubro de 1973, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o imóvel já em uso pela Municipalidade e que serve de leito à uma das ruas da zona urbana. § 1º - O imóvel referido neste Artigo pertence à Júlio Werner Brodbeck, com as seguintes confrontações: Um terreno sem benfeitorias, sito à rua Rio Branco, com área de 576 m2, confrontando pela frente, ao sul, onde mede 9 metros, com o alinhamento da citada rua; pelos fundos, ao Norte, onde mede 15 metros, com propriedade da Viação Férrea; por um lado, a Oeste, onde mede 48 metros, com terreno da herança e por outro lado, Leste, onde 48 metros, com propriedade de Ercília da Silva. Este imóvel corresponde ao lote 58, conforme encontra-se registrado no Registro de Imóveis deste Município, sob o nº 32.485, às fls 23, do livro 3 AG. Artigo 2º - A indenização de que trata o Artº 1º corresponde às seguintes dimensões da área especificada no parágrafo único do mesmo artigo: 14 metros de largura e 48 metros de comprimento. Artigo 3º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta Lei, no valor de Cr$ 1.000,00, (hum mil cruzeiros), a dotação orçamentária prevista no código 31.302, função 18 – Encargos Gerais – Serviços de Terceiros. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, em 24 de outubro de 1973. Alceu Martins Prefeito Municipal