LEI MUNICIPAL Nº 929/83
Retifica o valor das horas suplementares
habitualmente pagas há mais de 2 anos, ou durante
todo contrato, aos servidores municipais regidos
pela C.L.T. e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS EBBLING, Prefeito Municipal de Taquara.
FAÇO SABER, que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART.1º - Ficam suprimidas
as prestações de serviços
extraordinários por parte de servidores contratados deste Município sob regime da
C.L.T.
ART.2º - O valor das horas suplementares habitualmente pagas há
mais de 2 anos, ou durante todo contrato, aos servidores municipais regidos pela
C.L.T., passa a integrar-se no respectivo salário, para efeitos legais, e a título de
compensação ao serviço extraordinário, suprimido pelo artigo anterior.
ART.3º - O aumento concedido por esta Lei, o será a título de
antecipação do reajuste legal a correr em 1º de maio do corrente ano e não será levado
em conta para o cálculo do novo índice, a ser aplicado naquela data.
ART.4º - A prestação de serviço extraordinário no Município,
doravante, dependerá de prévia e expressa autorização do Prefeito, à vista de pedido de
convocação, plenamente justificado, por parte do Secretário Municipal respectivo.
ART.5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
ART.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 1983.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 27 de abril de 1983.
DR.ANTONIO CARLOS EBLING
Prefeito Municipal
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