LEI MUNICIPAL Nº 929/83 Retifica o valor das horas suplementares habitualmente pagas há mais de 2 anos, ou durante todo contrato, aos servidores municipais regidos pela C.L.T. e dá outras providências. ANTONIO CARLOS EBBLING, Prefeito Municipal de Taquara. FAÇO SABER, que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º - Ficam suprimidas as prestações de serviços extraordinários por parte de servidores contratados deste Município sob regime da C.L.T. ART.2º - O valor das horas suplementares habitualmente pagas há mais de 2 anos, ou durante todo contrato, aos servidores municipais regidos pela C.L.T., passa a integrar-se no respectivo salário, para efeitos legais, e a título de compensação ao serviço extraordinário, suprimido pelo artigo anterior. ART.3º - O aumento concedido por esta Lei, o será a título de antecipação do reajuste legal a correr em 1º de maio do corrente ano e não será levado em conta para o cálculo do novo índice, a ser aplicado naquela data. ART.4º - A prestação de serviço extraordinário no Município, doravante, dependerá de prévia e expressa autorização do Prefeito, à vista de pedido de convocação, plenamente justificado, por parte do Secretário Municipal respectivo. ART.5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. ART.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 27 de abril de 1983. DR.ANTONIO CARLOS EBLING Prefeito Municipal