Lei Municipal Nº 675/76
Dispõe sobre idade limite para ingresso em cargo público
municipal.
ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal , em sessão realizada em 30 de junho de 1976,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O limite máximo de idade para ingresso em cargo público do
Município , é fixado em 50 anos.
§ único – O limite acima fixado será considerado também para inscrição
em concurso público, caso em que o candidato aprovado pode ser investido com idade
superior, dentro do prazo de validade de concurso.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 01 de julho de 1976.
Bel. Alceu Martins
Prefeito Municipal.
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