LEI MUNICIPAL Nº579/74
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Suplementar no valor de Cr$ 110.604,57.
ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber
que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 22 de maio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar, no valor Cr$ 110.604,57 (cento e dez mil seiscentos e quatro cruzeiros e
cinqüenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
EXECUTIVO
Publicidade e Divulgação – função 0.2 código 3132.............................
Móveis e Utensílios – função 0.2 – código – código 4141....................
DECRETARIA DO GOVERNO
Administração e bem estar social – Despesas Gerais –
Função 0.9 – código 31214......................................................................
Eventuais – Função 0.9 – Código 3142...................................................
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Material de Consumo (expediente) função 1.0 – código 3128................
Juros antecipação de receita – Função 1.3 – código 3141.......................
Eventuais – função 1.0 – código3142......................................................
15.000,00
20.000,00
12.000,00
5.000,00
52.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
38.000,00
DEFESA E SEGURANÇA
Eventuais – função 2.0 - código 3142.....................................................
6.000,00
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
Combustível e Lubrificante – função 4.2 – código 3123.......................
13.104,57
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas de viagem – função 6.0 – código 3148...................................
Subvenções Sociais - 2ºDelegacia - função 6.6 código3215................
TOTAL
1.000,00
500,00
1.500,00
110.604,57
ARTº2º - Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes
do artigo 1º Superávit financeiro de 1973, no valor de Cr$ 110.604,57.
ARTº3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua promulgação.
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, EM 24 DE MAIO DE 1974.
Alceu Martins – Prefeito Municipal
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