LEI MUNICIPAL Nº579/74 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 110.604,57. ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 22 de maio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor Cr$ 110.604,57 (cento e dez mil seiscentos e quatro cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO Publicidade e Divulgação – função 0.2 código 3132............................. Móveis e Utensílios – função 0.2 – código – código 4141.................... DECRETARIA DO GOVERNO Administração e bem estar social – Despesas Gerais – Função 0.9 – código 31214...................................................................... Eventuais – Função 0.9 – Código 3142................................................... ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Material de Consumo (expediente) função 1.0 – código 3128................ Juros antecipação de receita – Função 1.3 – código 3141....................... Eventuais – função 1.0 – código3142...................................................... 15.000,00 20.000,00 12.000,00 5.000,00 52.000,00 30.000,00 6.000,00 2.000,00 38.000,00 DEFESA E SEGURANÇA Eventuais – função 2.0 - código 3142..................................................... 6.000,00 TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Combustível e Lubrificante – função 4.2 – código 3123....................... 13.104,57 EDUCAÇÃO E CULTURA Despesas de viagem – função 6.0 – código 3148................................... Subvenções Sociais - 2ºDelegacia - função 6.6 código3215................ TOTAL 1.000,00 500,00 1.500,00 110.604,57 ARTº2º - Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes do artigo 1º Superávit financeiro de 1973, no valor de Cr$ 110.604,57. ARTº3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, EM 24 DE MAIO DE 1974. Alceu Martins – Prefeito Municipal