TJSC – Indenização a mulher que teve de sair de casa por conta de
infiltrações
Paulo Alencar de Oliveira terá de pagar a quantia de R$ 5,4 mil, a título de
indenização por danos morais, a sua vizinha Denise Pereira dos Santos
Figueiredo, além de custear os gastos que ela terá com reforma (pintura).
O apartamento dela apresentou infiltrações, oriundas dos banheiros do
imóvel superior, de propriedade de Paulo. A autora tentou, por diversas
vezes, solucionar o problema, mas o vizinho não tomou nenhuma
providência.
Devido
à
gravidade
da
situação,
Denise
precisou
alugar
outro
apartamento. Em contestação, Paulo argumentou que não pode responder
ao processo, já que o apartamento é de propriedade de sua mãe, falecida,
e os bens são objeto de processo de inventário. Ademais, sustentou que o
vazamento que atingiu o apartamento inferior foi originado por infiltrações
que estão em todo o prédio. No entanto, segundo a perícia, nenhum outro
apartamento apresentou tais problemas, e o dano realmente foi resultante
da rede de esgoto do imóvel do réu.
Sobre a propriedade do imóvel, o relator da matéria, desembargador
substituto
Saul
Steil,
considerou
que,
embora
o
inventário
esteja
realmente em trâmite, foi muito bem observado pelo magistrado de 1º
grau que o réu exerce a posse do imóvel. Steil concluiu que não se trata de
simples manchas na parede ou goteiras, mas de uma questão de perigo à
saúde. “Como se observa das figuras, há quantidade espantosa de
umidade, mofo e outras moléstias estruturais”. A 3ª Câmara de Direito
Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio, apenas
para condenar Paulo a custear também a pintura do imóvel. A votação foi
unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078342-1)
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