LEI MUNICIPAL Nº838/79
Dispõe sobre o aumento dos funcionários municipais.
TITO LIVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber
a Câmara Municipal, em sessão realizada em 19 de dezembro de 1979, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os valores constantes do artigo 1º da Lei nº 824/79, de 23
de maio de 1979, relativamente aos vencimentos básicos dos funcionários municipais,
as funções gratificadas, aos ocupantes dos cargos em comissão, dos proventos dos
inativos e dos pensionistas são majoradas em vinte por cento (20%), respeitados os
mínimos estabelecidos na Lei 835/79.
Art.2º - Servirá de recursos para a cobertura das despesas
decorrentes da presente Lei, as dotações próprias consignadas no orçamento para 1980 e
Reserva de Contingência, Código 99999999.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
PEREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, 27 DE DEZEMBRO DE 1979.
TITO LIVIO JAEGER
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº838/79 Dispõe sobre o aumento dos funcionários