LEI MUNICIPAL Nº838/79 Dispõe sobre o aumento dos funcionários municipais. TITO LIVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber a Câmara Municipal, em sessão realizada em 19 de dezembro de 1979, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Os valores constantes do artigo 1º da Lei nº 824/79, de 23 de maio de 1979, relativamente aos vencimentos básicos dos funcionários municipais, as funções gratificadas, aos ocupantes dos cargos em comissão, dos proventos dos inativos e dos pensionistas são majoradas em vinte por cento (20%), respeitados os mínimos estabelecidos na Lei 835/79. Art.2º - Servirá de recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, as dotações próprias consignadas no orçamento para 1980 e Reserva de Contingência, Código 99999999. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980. PEREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, 27 DE DEZEMBRO DE 1979. TITO LIVIO JAEGER Prefeito Municipal