COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL EDITAL de PRIMEIRA, SEGUNDA PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Execução proposta pelo BANCO PORTO REAL S/A. em face de RUI FERNANDO DE OLIVIERA POLLASTRI e VALDYR CARDOZO DE SÁ, na forma abaixo:- Processo de nº 0005166-44.1999.8.19.0066 O Doutor ANDRÉ AIEX BAPTISTA MARTINS - Juiz de Direito da Vara acima, faz saber a todos, especialmente aos Devedores supramencionados e a co-proprietária Waldelice Azevedo Pollastri, na forma do § 5º do art. 687 do CPC, de que foram designadas as datas de 15/10/2015 e 27/10/2015, sempre às 13h30min., no Átrio do Fórum da Comarca, localizado na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira s/nº - Aterrado - Volta Redonda/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a realização respectivamente, da primeira Praça, obedecida a avaliação e da segunda Praça pela melhor oferta, desde que não se constitua preço vil, do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 142, descrito no Auto de Avaliação de fls. 269/270, a seguir: Apartamento residencial nº 35/301, Condomínio I, localizado no terceiro pavimento, situado na Rua Francisco Lau - Bairro Voldac, zona urbana e não foreira de Volta Redonda/RJ, com área privativa de 110,84m²; mais uma área construída de uso comum de 87,27m²; que somadas fazem o total de 198,11m²; que corresponde a uma fração ideal de 8,33% no terreno, que corresponde a uma área de 62.08m² de uso comum, neles incluída uma vaga para guarda de um automóvel, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio, localizada no pavimento térreo. O terreno designa-se por Lote de Terra nº 16, da Quadra H Loteamento Vale do Paraíba, medindo no todo: 25,00m. de largura na frente, confinando com a dita via pública; na junção da Rua Francisco Lau com à Rua Algenívia de Freitas, com um raio de 5,00m, mede em linha curva, 7,85m; frente com à Rua Algenívia de Freitas mede 20,00m.; à direita, confrontando com os lotes nºs 18 e 19, de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 25,00m; à esquerda, confrontando com o lote nº 15;de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 30,00m; encerrando com uma área total de 744,63m²,; o terreno oriundo da fusão dos lotes 16 e 16, da quadra H, do mesmo loteamento, e, estes havidos por compra feita a Augusto Elisair Jonnet e sua mulher Julia Cravo Jonnet. O Empreendimento denominado Edifício Ilha São João é constituído de 04 pavimentos, da seguinte forma: Térreo (pilotis), garagem, mais três pavimentos tipo, cada qual com quatro apartamentos residenciais, mais um espaço para área de lazer. O Apartamento segundo apurado no local, é dividido internamente da seguinte forma: sala, três quartos (um suíte), banheiro, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem, avaliado em 15/05/2015, por R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 9689, gravado com penhora em favor do Banco Credor e esteve transcrito em nome do Devedor Rui Fernando Oliveira Pollastri e sua mulher Waldelice Azevedo Pollastri, os quais em 26/01/2005, venderam dito imóvel para Dalma Pereira de Azevedo (R-3); todavia tal venda foi declarada pelo Juízo como feita em fraude a execução e tornada ineficaz perante o Exequente (fls. 205/206). Na Prefeitura o imóvel tem inscrição municipal nº 5.036.0029.008.1. Ficam cientes os interessados na aquisição de que a alienação se fará livre dos débitos de impostos e taxas porventura incidentes sobre o imóvel, conforme disposto no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional; sendo encargo do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a expedição da Carta de Arrematação e a Imissão na Posse do bem na forma prevista no art. 625 do CPC. Ficam cientes ainda de que no ato da arrematação serão pagos preço à vista ou a prazo de até quinze dias, conforme art. 690 do CPC, mediante apresentação de caução de 30% do valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e posteriormente, custas de 1% conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em caso de adjudicação ou remição da dívida. Para conhecimento geral e intimação da Parte Ré e Interessados, foi expedido o presente Edital. Volta Redonda/RJ, 25/09/2015. Eu, _____________________ (LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA - Titular do Cartório), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. ________________________________