LEI Nº 320/2008 “Dispõe sobre a doação de um terreno para a Instalação de uma Fábrica de Reciclagem no município de Lambari D´Oeste - MT e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr. JESUINO GOMES, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de um terreno urbano Pertencente a Patrimônio Público do Município de Lambari D´Oeste, com medidas de 47m x 90m, ao Sr. Carlos Cardoso da Silva, para a instalação de uma Fabrica de Reciclagem, o qual será desmembrado do imóvel constante da Matrícula nº 1.468, folha 01, livro 2 do registro de Imóveis da comarca de Rio Branco - MT. Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e terá as seguintes características ou confrontações: 90 metros de confrontação com Rosa Pereira Albuquerque, 47 metros de confrontação com José Bartolomeu Pessoa, 90 metros de confrontação com o Residencial Jotagê e 47 metros no sentido da estrada vicinal que da acesso ao terreno, totalizando uma área de 4320 metros quadrados a ser desmembrada da área principal constante da matrícula nº 1.468, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 3º. A destinação do imóvel será para a construção e instalações da sede da fábrica e para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 4. O imóvel doado em conformidade com a presente lei, será revertido sem ônus de qualquer espécie ao Patrimônio do Município caso verifique o uso em desconformidade com o artigo anterior. Art. 5º. Em caso de dissolução da Fábrica, o imóvel doado pela presente lei reverterá ao patrimônio do Município, prevalecendo a presente lei sobre qualquer disposição Estatutária que lhe de outra destinação. Art. 6º. A presente lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Lambari D´Oeste - MT, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. JESUINO GOMES Prefeito Municipal