EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA O MM. Dr. RONALDO OLIVEIRA SIANDELA, JUIZ DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PIEDADE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (HASTA ÚNICA) no FÓRUM TRABALHISTA DE PIEDADE, localizado na RUA COMENDADOR PARADA, 29 – 1º. ANDAR – CENTRO – PIEDADE/SP, leilão este a cargo dos Leiloeiros Oficiais Sr.(as) Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747; Carla Sobreira Umino, JUCESP 826 e Andre Sobreira da Silva, JUCESP 898, com escritório sito à Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, nos dias 24/07/2013, 21/08/2013 e 25/09/2013 com início às 13:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial) e pela INTERNET, do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. PROCESSO: 0050700-54.2007.5.15.0078 RECLAMANTE: Roberto Paulino dos Santos + 00001 RECLAMADA: Ferraz & Panzarini Ltda ME Bem (ns): 1) Um freezer horiozontal Reubly, branco, em bom estado, avaliado em R$ 400,00; 2) Dois expositores refrigerados marca Gelopar, uma delas modelo GOF 125, série 90 número 92, outra modelo GVR A125, série 94 nº 329, ambos 220v, estado regular, valor R$ 500,00 cada, totalizando R$ 1.000,00; 3) Uma máquina de forno muito antiga, sem marca aparente, em funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00; 4) Um cilindro muito antigo de marca aparente, completa, em funcionamento, valor estimado R$ 2.000,00; 5) Um forno de padaria antigo, sem marca aparente, capacidade para 2.250 pães de 50 gramas, valor estimado em R$ 3.000,00; 6) Uma mesa de preparo para massa, em inox e pés de aço, com aproximadamente 4,0x0,80x0,70, em estado regular, valor R$ 1.000,00 Total da Avaliação: R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) Local do Depósito: Rua Tancredo Bauduch, 12 – Salto de Pirapora/SP Depositário: Rosália Rivaldi Panzarini PROCESSO: 0000120-78.2011.5.15.0078 RECLAMANTE: Rita de Cássia Carvalho RECLAMADA: Esporte Clube Salto de Pirapora Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 31.568, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, folha 01, livro nº 2, assim descrito: UM TERRENO sito no município de Salto de Pirapora, desta comarca, constituído pelos lotes nºs 2 e 3, quadra “E”, planta nº 2, do 1º Perímetro de Salto de Pirapora, comarca de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 21,20 metros com a referida Rua Ovídio Leme dos Santos; pelo lado direito 32,20 metros com Laudelino de Almeida e João Leite de Andrade; pelo lado esquerdo 18,60 metros com Maria Joana Silva e pelos fundos 27,65 metros com a Rua Belarmino Cerqueira César, encerrando a área de 680,49 metros quadrados. Sobre o terreno acima descrito há uma construção em alvenaria, acabamento médio, construção bem antiga mas em bom estado de conservação, compreendendo a parte térrea, onde existe um salão de festa, bilheteria, sanitários, local próprio para eventos festivos, medindo 585 metros quadrados, e a parte superior, onde há salas, escritório, sanitários, medindo 585 metros quadrados, totalizando a área construída em 1.170 metros quadrados, observando-se que o prédio possui porta e escada de proteção contra incêndio, hidrantes com mangueiras, caixa d’água, painel de controle. Terreno avaliado em R$ 400.000,00 e a construção em R$ 1.170.000,00. Total da Avaliação: R$ 1.570.000,00 (Hum milhão quinhentos e setenta mil reais) Local do Depósito: Rua Ovídio Leme dos Santos – Salto de Pirapora/SP Depositário: Esporte Clube Salto de Pirapora PROCESSO: 0000273-77.2012.5.15.0078 RECLAMANTE: Crispim de Oliveira Santos RECLAMADA: Fundição Fundalloy Ltda. Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 6.103, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, livro nº 2, folha 01, Cadastrado no INCRA sob o nº 637 084 333 514, assim descrito: TERRENO, com a área de 19.239.000ms2, ou seja, 79,5 alqueires de terras, situado no Bairro Rio Bonito, município de Tapiraí, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: ”começa num marco cravado na divisa dos Srs. Muranaka e Benedito Loureiro Hannickel, seguem em rumo de norte e sul, com 57 metros, até o marco cravado na divisa e contra-forte do espigão, medindo 779,00 metros, até o marco cravado no espigão divisor do rio Verde e Rio Bonito, daí segue a esquerda por este espigão divisor medindo 3.435 metros até um barranco entre a água do Juquiazinho e um afluente do Rio Bonito, onde acha um marco cravado na beira da estrada de automóvel, daí segue a esquerda em rumo de 10º0’NO seguindo por este olho d’água, até a sua barra no Rio Bonito, medindo 580,00 metros, daí segue a esquerda, por este Rio Bonito, margem esquerda, medindo 1.775 metros, até o marco cravado e encontrando três córregos nesta extensão, daí segue a esquerda em rumo de 85º30’SO, medindo 810,00 metros, até o ponto de partida, sempre dividindo com herdeiros da família Loureiro. OBS: Trata-se de área de reserva florestal. Total da Avaliação: R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais) Local do Depósito: Bairro do Rio Bonito – Tapiraí/SP Depositário: Agnaldo Jorge dos Santos PROCESSO: 0000656-55.2012.5.15.0078 RECLAMANTE: Paulo Antonio Aguiar RECLAMADA: Companhia Nacional de Estamparia Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 3.066, do Cartório de registro de Imóveis de Pilar do Sul/SP, folha 01, livro nº 2, INCRA nº 637.050.004.6183, assim descrito: A GLEBA C-3, com área de 4.236.250,00 m2, ou 423,6250 hectares, ou ainda 175,051 alqueires, denominada ”Represa Paineiras”, situado no bairro do Barça, nos municípios de Pilar do Sul e de Piedade-SP, desta comarca, com as confrontações e divisas descritas na Certidão do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade/SP, que passa a acompanhar este auto, matrícula 14.330 (Registro Anterior), avaliado em R$ 8.800,00 o hectare. OBS: Consta ARRESTO, conforme AV.3, na matrícula anterior (14.330) requerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES em face de CIANE - Cia Nacional de Estamparia, CAMPS Participações Ltda, Patrimonial S/A Participações. Total da Avaliação: R$ 3.727,900,00 (Três milhões, setecentos e vinte e sete mil e novecentos reais) Local do Depósito: Bairro do Barça – denominado “Represa Paineiras” Pilar do Sul/Piedade/SP Depositário: Carlos Alberto Moura Pereira da Silva Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem móvel e 50% do bem imóvel. Findo os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir entre 40% e 59% (em caso de bem móvel) e entre 50% e 59% (bem imóvel), estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A leiloeira oficial designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato com o M.M°. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso requerer e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Ficam autorizados a leiloeira e seus representantes, devidamente identificados, efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento da hasta. O licitante, no mesmo prazo, pagará diretamente à leiloeira nomeada a comissão de 5% do valor do lance. Em caso de bem imóvel e considerando o valor da avaliação do mesmo, resolve este Juízo, com fundamento no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do Processo do Trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance, observando o limite de 05 (cinco) parcelas, independentemente da concordância da executada, consignando que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas, ficando o arrematante responsável por eventuais liberações de valores a(os) exeqüente(s), em caso de desistência. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. O valor da comissão devida à leiloeira será considerada como despesa processual que, em caso de inadimplemento, será executada ao final, se for o caso. Quando o leilão for realizado, mas suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, à Leiloeira, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GPCR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. Referida comissão poderá ser reduzida quando excessiva, a critério do Juízo. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido à leiloeira sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. Em caso de bem Imóvel o pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova notificação. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão.