Vara do Trabalho de Lorena - Av. Doutor Peixoto de Castro, 360, Vila Celeste - CEP 12606-580 - telefone (12) 3153-2732 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 203/2014 O Dr. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, Juiz da Vara do Trabalho de Lorena/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 06 de outubro de 2014 a 23 de outubro de 2014, às 13:00 horas, será possível ofertar lances pela Rede Mundial de Computadores (Internet), na página eletrônica para participar da HASTA PÚBLICA do bem descrito a seguir, realizada apenas por meio eletrônico, pelos leiloeiros oficiais nomeados pelo Juízo, Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, Sra. Carla Sobreira Umino, JUCESP 826 e o Sr. André Sobreira da Silva, JUCESP 898. O bem, penhorado na execução em curso no Processo nº 012470029.2006.5.15.0088 RTOrd, entre Juracy José Ribeiro (Espólio de), exequente, e Diplomata Empresarial S/C Ltda., executado(a) é assim descrito: “um prédio sob os números 2170, 2174 e 2186, da Av. Pereira Barreto, e seu respectivo terreno, situado na Vila Pinheirinho, na cidade de Santo André/SP, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quintos mil reais)”. O lance mínimo inicial é fixado em 50% do valor de avaliação do bem. Caso o lance final corresponda a 70% ou mais do valor de avaliação, ele será imediatamente acolhido como vencedor e a venda concretizada. Se o lance final corresponder a valor entre 50% e 69% do valor da avaliação, sua aceitação estará condicionada à ratificação do Juiz da execução. O licitante vencedor deverá depositar o valor total da arrematação em conta judicial à disposição do Juiz da Vara do Trabalho de Lorena, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. Além disso, deverá igualmente depositar o importe equivalente a 5% sobre o valor da arrematação, no mesmo prazo, a título de comissão dos leiloeiros. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito, nos termos do art. 690-A, Parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT. Conforme artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda, o exequente, preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta, igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo credor, durante o leilão, o valor devido aos leiloeiros, será pago pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado mas suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado de efetuar qualquer depósito de imediato, devendo, entretanto, efetuá-lo integralmente no prazo de 24 horas após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 c/c artigo 651 do CPC, deverá comprovar o depósito do valor integral do débito, acrescido das despesas processuais, até a data e hora designados para a hasta pública, vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido aos leiloeiros de 5% do lance inicial ou 5% do débito em execução, aquele que for menos oneroso ao devedor (art. 11, VI, Provimento GP-CR nº 09/2005), exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da designação da hasta pública, também vedado o uso do protocolo integrado. Havendo acordo entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas, a executada arcará com o valor devido aos leiloeiros, no importe de 5% do lance inicial ou 5% do débito em execução, aquele que for menos oneroso ao devedor. Somente se eximirá a executada deste pagamento se o acordo for protocolado na Vara do Trabalho de Lorena no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da designação da hasta pública, vedada a utilização do protocolo integrado. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre bem móvel, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação torna-se irretratável, perdendo o arrematante qualquer valor já depositado e responsabilizando-se pelo montante ainda não integralizado com seu patromônio pessoal, mesmo no caso de pagamento parcelado. Os embargos à arrematação eventualmente apresentados, não terão efeito suspensivo (art. 739-A, CPC) nem tampouco representarão óbice à arrematação, uma vez assinado o auto, mesmo se julgados procedentes (art. 694, CPC). No caso de desfazimento da arrematação (art.694, §1º, CPC) o leiloeiro será intimado para depositar judicialmente o valor recebido no prazo de 48 horas. A publicação do edital pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na forma do art.686 do CPC, supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido à leiloeira, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável. Por fim, fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 690, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização da praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento e caução, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30% do valor da avaliação. O arrematante, no caso de parcelamento, somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento da última parcela. Digitado por _____________ (Ricardo de Oliveira Soares, Técnico Judiciário). Conferido e subscrito por ___________________ (Julio Lucatto Junior, Diretor de Secretaria). Lorena, 23/09/2014. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Afixado no local de costume, na sede do órgão em _____ / ____ / _____. Publicado no DEJT em 29/09/2014.