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EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 203/2014
O
Dr. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, Juiz da Vara do Trabalho de
Lorena/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no
período de 06 de outubro de 2014 a 23 de outubro de 2014, às 13:00 horas, será possível ofertar
lances pela Rede Mundial de Computadores (Internet), na página eletrônica para participar da
HASTA PÚBLICA do bem descrito a seguir, realizada apenas por meio eletrônico, pelos leiloeiros
oficiais nomeados pelo Juízo, Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, Sra. Carla
Sobreira Umino, JUCESP 826 e o Sr. André Sobreira da Silva, JUCESP 898.
O bem, penhorado na execução em curso no Processo nº 012470029.2006.5.15.0088 RTOrd, entre Juracy José Ribeiro (Espólio de), exequente, e Diplomata
Empresarial S/C Ltda., executado(a) é assim descrito: “um prédio sob os números 2170, 2174 e
2186, da Av. Pereira Barreto, e seu respectivo terreno, situado na Vila Pinheirinho, na cidade de
Santo André/SP, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quintos mil reais)”.
O lance mínimo inicial é fixado em 50% do valor de avaliação do bem. Caso o
lance final corresponda a 70% ou mais do valor de avaliação, ele será imediatamente acolhido
como vencedor e a venda concretizada. Se o lance final corresponder a valor entre 50% e 69% do
valor da avaliação, sua aceitação estará condicionada à ratificação do Juiz da execução.
O licitante vencedor deverá depositar o valor total da arrematação em conta
judicial à disposição do Juiz da Vara do Trabalho de Lorena, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta pública. Além disso, deverá igualmente depositar o importe equivalente a
5% sobre o valor da arrematação, no mesmo prazo, a título de comissão dos leiloeiros.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições
com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder
o seu crédito, nos termos do art. 690-A, Parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT. Conforme
artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda, o exequente, preferência para a adjudicação.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a
hasta, igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução
e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Em caso de adjudicação ou arrematação pelo credor, durante o leilão, o valor devido aos
leiloeiros, será pago pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado mas
suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado de efetuar qualquer depósito de
imediato, devendo, entretanto, efetuá-lo integralmente no prazo de 24 horas após notificado para
tanto, uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 c/c
artigo 651 do CPC, deverá comprovar o depósito do valor integral do débito, acrescido das
despesas processuais, até a data e hora designados para a hasta pública, vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido
aos leiloeiros de 5% do lance inicial ou 5% do débito em execução, aquele que for menos oneroso
ao devedor (art. 11, VI, Provimento GP-CR nº 09/2005), exceto se comprovar o pagamento da
dívida e demais despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da designação da
hasta pública, também vedado o uso do protocolo integrado.
Havendo acordo entre as partes com desconstituição da penhora e consequente
retirada do feito da pauta de hastas públicas, a executada arcará com o valor devido aos
leiloeiros, no importe de 5% do lance inicial ou 5% do débito em execução, aquele que for menos
oneroso ao devedor. Somente se eximirá a executada deste pagamento se o acordo for
protocolado na Vara do Trabalho de Lorena no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da
designação da hasta pública, vedada a utilização do protocolo integrado.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre bem móvel, o Juiz
poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do
mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação.
Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
torna-se irretratável, perdendo o arrematante qualquer valor já depositado e responsabilizando-se
pelo montante ainda não integralizado com seu patromônio pessoal, mesmo no caso de
pagamento parcelado. Os embargos à arrematação eventualmente apresentados, não terão
efeito suspensivo (art. 739-A, CPC) nem tampouco representarão óbice à arrematação, uma vez
assinado o auto, mesmo se julgados procedentes (art. 694, CPC). No caso de desfazimento da
arrematação (art.694, §1º, CPC) o leiloeiro será intimado para depositar judicialmente o valor
recebido no prazo de 48 horas.
A publicação do edital pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na
forma do art.686 do CPC, supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. Além do valor devido à leiloeira, a executada arcará ainda com o pagamento das
despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável. Por fim, fica
estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante
aplicação do art. 690, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes
da realização da praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e
das condições de pagamento e caução, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no
mínimo 30% do valor da avaliação. O arrematante, no caso de parcelamento, somente será
imitido na posse do imóvel após o pagamento da última parcela.
Digitado por _____________ (Ricardo de Oliveira Soares, Técnico Judiciário).
Conferido e subscrito por ___________________ (Julio Lucatto Junior, Diretor
de Secretaria).
Lorena, 23/09/2014.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Afixado no local de costume, na sede do órgão em _____ / ____ / _____.
Publicado no DEJT em 29/09/2014.
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