ORÇAMENTO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO É a estrutura formada pelas organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções estabelecidas no processo orçamentário (concepção, execução e avaliação) preestabelecido para a administração pública. ORÇAMENTO PÚBLICO GOVERNO QUANTO SERÁ QUE VOU ARRECADAR ? EM QUE IREI GASTAR O DINHEIRO ? COMO VOU GASTAR O DINEIRO ? ORÇAMENTO PÚBLICO É a lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro ORÇAMENTO PÚBLICO Deve ser elaborado por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte. Apesar de sua forma de lei, o orçamento, antes de tudo, é um instrumento de planejamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração da res publica. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Conforme a Lei 4.320/64 : Unidade; Anualidade; Universalidade; PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade - segundo esta premissa, o orçamento público deve se constituir em uma única peça, abrangendo as receitas e despesas do exercício financeiro; PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Anualidade - também denominado periodicidade, este princípio orçamentário preconiza que as previsões da receita e a fixação da despesa devem sempre se referir ao período de 12 meses. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Universalidade - devem ser incluídas no orçamento público todas as receitas e despesas, de modo a oferecer ao Poder Legislativo um adequado controle sobre as operações financeiras realizadas pelo Poder Executivo, PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Conforme a doutrina contábil : Programação; Especificação; Exclusividade; PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Programação - o orçamento público deve ter o conteúdo e a forma de programação, representando os programas de cada um dos órgãos do setor governamental. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Especificação - este princípio, também denominado de discriminação, veda as autorizações de forma globalizada, tanto para a arrecadação como para gastar os recursos financeiros obtidos. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Exclusividade - a Lei Orçamentária somente poderá conter matérias relativas à previsão da receita e à fixação da despesa . CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO Orçamento Tradicional; Orçamento Programa. CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO Orçamento Tradicional : Prevaleceu de forma significativa até a década de 1960. CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO Orçamento Programa : Surgiu, originalmente, nos Estados Unidos, no final da década de 1950; É atualmente adotado no Brasil. ORÇAMENTO PROGRAMA Quanto à Finalidade Ênfase nas ações que o governo realiza e nos meios reais que utiliza. Quanto ao uso Utiliza-se praticamente de todos os dos tipos de tipos: classificação institucional; econômica; por elemento de despesa; por objetivos; rico em informações. ORÇAMENTO PROGRAMA Quanto à relação Constitui-se em um dos instrumentos o do planejamento. Compatibiliza as com programações anuais com os planos. planejamento Identifica programas de trabalho, Quanto à identificação de objetivos e metas, compatibilizando-os com os planos de médio e longo objetivos prazo. ORÇAMENTO PROGRAMA Quanto ao processo de elaboração Elaboração técnica. Base em diretrizes e prioridades. Estimativa real de recursos. Cálculo real das necessidades. Quanto à forma Ênfase nas realizações físicas além de controle dos aspectos tradicionais. ORÇAMENTO PROGRAMA Outros aspectos Enfatiza metas, objetivos e propósitos contidos nos programas para serem executados em determinado exercício. Permite o controle da execução dos programas propostos e a verificação das causas de um eventual não cumprimento. Permite apuração de custos e mede faz. a eficiência. Mostra unitários o que o governo FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE Com a concepção da proposta do orçamento. Com a participação popular e audiências de realização GANHA TRANSPARÊNCIA públicas durante os processos de elaboração. Na discussão e aprovação da DESENVOLVE-SE CONSOLIDA-SE proposta pelo Legislativo. Na execução e no controle. Com a avaliação dos resultados CONCLUI-SE alcançados, ou seja, a análise de sua eficácia. ORÇAMENTO PROGRAMA Etapas de Elaboração Planejamento; Programação; Projeto; Orçamentação. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ORÇAMENTO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PLANO PLURIANUAL PPA Corresponde ao plano de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de quatro anos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da administração pública estabelecidos no plano plurianual. LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. Deve ser elaborada de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.