Opção de Empresas em Início de Atividades (Resolução CGSN 4/2007) Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009 Empresa em início de atividade Opção pelo Simples Nacional: Até 180 dias da abertura do CNPJ prazo de 30 dias, contados da última inscrição (Estado, DF ou Município), para optar pelo Simples Nacional. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I) Empresa em início de atividade Efeitos da Opção Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para CNPJ abertos a partir de 01/01/2008). Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiro Contribuinte escolhe os efeitos da opção: desde a data da abertura ou início do ano-calendário (01/01) Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o sistema direciona para a tela de empresas em início de atividade. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º) Opção pelo Contribuinte Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br Portal do Simples Nacional Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Outros Serviços Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Código de Acesso ou Certificado Digital Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Confirma a Declaração de Não-Impedimento? • Situações Impeditivas • Inscrição municipal • Inscrição estadual Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Informar data do deferimento da última inscrição Antes informava a data da inscrição Estadual e Municipal; agora apenas a data do deferimento da última inscrição. Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Salvar Opção Fundamentação pelo Contribuinte legal Solicitação fica em análise para verificação de pendências Verificação da Regularidade da Inscrição Estadual/Municipal VerificaçãoFundamentação da Regularidade da Inscrição legal A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação dos contribuintes que fizeram a opção como empresa nova, cabendo a estes verificar a regularidade da inscrição, quando exigível. Data da Opção De 20 1 10 Até 31 9 19 Data Limite Prazo 5 15 25 A falta de manifestação do ente federativo nos referidos prazos implicará no deferimento da opção. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV) VerificaçãoFundamentação da Regularidade da Inscrição legal VerificaçãoFundamentação da Regularidade da Inscrição legal Acesso aos aplicativos Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Acesso por Certificado Digital Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Aparece a relação de empresas pendentes de confirmação Para saber as atividades basta clicar em “Mais” VerificaçãoFundamentação da Regularidade da Inscrição legal Descrição das atividades da Empresa Verificação da Regularidade da Inscrição Selecionar uma das opções: - Isento de inscrição estadual - Possui pendência - Não possui pendência Seleção individual ou geração de arquivo Verificação da Regularidade da Inscrição Clicar em “Confirmar Selecionados” Verificação da Regularidade da Inscrição Após a confirmação, o aplicativo informa se existem novos registros para análise Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional Empresa em Início de Atividade Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição + Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Não há impedimentos cadastrais na RFB 05 15 25 Não há impedimentos junto a Estado/ Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = Data de abertura CNPJ Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição + Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz 05 Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Com impedimento cadastral na RFB 15 25 Com impedimento no Estado/Município Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB Termo de Indeferimento emitido por Estado/Município Opção de Empresas já Constituídas (Resolução CGSN 4/2007) Junho/2009 CONDIÇÕES DE INGRESSO ENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP CUMPRIR os requisitos previstos na legislação FORMALIZAR opção ao Simples Nacional Opção facultativa Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário de opção QUANDO OPTAR Regra geral Somente em janeiro até o último dia útil. Opção 2009 prazo de adesão prorrogado até 20/02/2009 (Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A) Mesmo prazo para pedido de parcelamento especial e regularização de pendências CANCELAMENTO DA OPÇÃO Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e EPP poderão cancelar a opção? A opção pelo SN é irretratável para todo o ano-calendário podendo o contribuinte solicitar sua exclusão por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. Atenção! Pedido de exclusão efetuado em janeiro, produz efeitos no mesmo ano. Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 ) Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Certificado Digital ou Código de Acesso ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO O contribuinte pode acompanhar a situação da opção no Portal do Simples Nacional OPTANTE SEM PENDÊNCIA DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB OPTANTE SEM PENDÊNCIA Termo de Deferimento da Opção OPTANTE COM PENDÊNCIA Identifica o ente federativo e o tipo de pendência OPTANTE COM PENDÊNCIA Pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE INDEFERIMENTO (Resolução CGSN 4/2007, art. 8º) Emitido para o contribuinte que não regularizar as pendências no prazo da opção Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as pendências de cada filial Expedido pelo ente federado que decidiu o indeferimento (RFB, Estado, Município) O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente federado. Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado em 11/03/2009 Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez TERMO DE INDEFERIMENTO - RFB AGENDA OPÇÃO 2009 AGENDA DA OPÇÃO 2009 EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS Dezembro/2008 a Março/2009 01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M) 31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção 02/Jan – início da opção pelo contribuinte 20/Fev – fim da opção pelo contribuinte 25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências 06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados 11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento 13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009 Dez/08 1 31 Jan/09 2 Fev/09 20 25 Mar/09 6 11 13 Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional Empresa já Constituída Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Verifica arquivo Verificou arquivo enviado pelo enviado pelo Estado/Município Est./Munic. Sem pendência junto ao Estado/Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009 Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Com pendência junto ao Estado/Município Opção ficou em análise até 10/03/2009 Pendência retirada pelo Estado/Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009 Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Com impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB 11/03/2009 Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Pendência mantida pelo Estado/Município Opção Indeferida Termo(s) de Indeferimento emitido pelo Estado/Município 11/03/2009 AGENDA OPÇÃO 2010 NOVIDADES NOVIDADES OPÇÃO 2010 Agendamento de Solicitação da Opção Cancelamento do Agendamento Período de 03/11 a 30/12/2009 Contribuinte poderá cancelar o agendamento da opção no prazo acima Empresas com agendamento confirmado Termo de Deferimento disponível a partir de 01/01/2010. Empresas com pendência O agendamento não será aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009) NOVIDADES OPÇÃO 2010 Novas Funcionalidades para o Contribuinte: Agendamento de Solicitação da Opção Cancelamento do Agendamento NOVIDADES OPÇÃO 2010 Ação Data Disponibilizar arquivos com CNPJ do cadastro 20/10/2009 RFB Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no agendamento 21/10/2009 a 30/12/2009 Entes Enviar 1º arquivo antes do início do agendamento Responsável Observação O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e Nulos. O prazo final será 24h do dia 30/12/2009. LIBERAÇÃO DE PENDÊNCIAS (SEMÁFORO) Curitiba, junho de 2009 Liberação de Pendências -legal SEMÁFORO Fundamentação A partir de 26/03/2009, novo aplicativo no Portal do SN Liberação de Pendências (SEMÁFORO) Permite ao Ente Federativo liberar as pendências cadastrais ou fiscais que motivaram o indeferimento da solicitação de opção Acesso com certificado digital Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009 Manual anexo ao Comunicado SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS Fundamentação legal Para empresas em início de atividades e empresas já constituídas Somente libera a pendência o mesmo Ente que a informou anteriormente O contribuinte poderá acompanhar a situação das pendências no Portal do Simples Nacional Após a liberação de todas as pendências, o Semáforo gerará, automaticamente, a inclusão de ofício. SEMÁFORO x INCLUSÃO legal DE OFÍCIO Fundamentação A inclusão de ofício disponível apenas para: continuará empresa que foi anteriormente excluída de ofício por esse mesmo Ente; empresa que solicitou opção antes da implantação do semáforo, com processo em análise; servidor da RFB incluir empresa que não possua solicitação de opção (casos de erro de fato). SEMÁFORO - APLICATIVO SEMÁFORO - funcionalidades Liberar pendência Sinal amarelo Cancelar liberação Sinal verde Liberar última pendência Sinal vermelho Para cada pendência do ente federativo, o sistema exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação. SEMÁFORO LIBERAR PENDÊNCIA SITUAÇÃO DA PENDÊNCIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX • Botão habilitado apenas para as pendências do Ente. SEMÁFORO CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção Pendência liberada em 03/03/2009 XXXXXXXX Pendência não liberada XXXXXXXX SEMÁFORO Detalhamento das Operações Visão do Ente Simples Nacional Obrigada!