Opção de Empresas
em Início de
Atividades
(Resolução CGSN 4/2007)
Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba
Julho/2009
Empresa em início de atividade
Opção pelo Simples Nacional:
 Até 180 dias da abertura do CNPJ
 prazo de 30 dias, contados da última inscrição
(Estado, DF ou Município), para optar pelo
Simples Nacional.
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I)
Empresa em início de atividade
Efeitos da Opção
 Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para
CNPJ abertos a partir de 01/01/2008).
Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiro
Contribuinte escolhe os efeitos da opção:
 desde a data da abertura ou
 início do ano-calendário (01/01)
Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o
sistema direciona para a tela de empresas em
início de atividade.
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º)
Opção pelo Contribuinte
Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br
Portal do Simples Nacional
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Outros Serviços
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Código de Acesso
ou
Certificado Digital
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Confirma a Declaração de Não-Impedimento?
• Situações Impeditivas
• Inscrição municipal
• Inscrição estadual
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Informar data
do deferimento
da última inscrição
 Antes informava a data da inscrição Estadual e
Municipal; agora apenas a data do deferimento da
última inscrição.
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Salvar
Opção
Fundamentação
pelo Contribuinte
legal
Solicitação fica em análise para
verificação de pendências
Verificação da Regularidade
da Inscrição
Estadual/Municipal
VerificaçãoFundamentação
da Regularidade
da Inscrição
legal
A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação
dos contribuintes que fizeram a opção como empresa
nova, cabendo a estes verificar a regularidade da
inscrição, quando exigível.
Data da Opção
De
20
1
10
Até
31
9
19
Data Limite
Prazo
5
15
25
A falta de manifestação do ente federativo nos
referidos prazos implicará no deferimento da opção.
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV)
VerificaçãoFundamentação
da Regularidade
da Inscrição
legal
VerificaçãoFundamentação
da Regularidade
da Inscrição
legal
Acesso aos aplicativos
Verificação
da Regularidade
da Inscrição
Fundamentação
legal
Acesso por Certificado Digital
Verificação
da Regularidade
da Inscrição
Fundamentação
legal
Verificação
da Regularidade
da Inscrição
Fundamentação
legal
Aparece a relação de empresas
pendentes de confirmação
Para saber as
atividades basta
clicar em “Mais”
VerificaçãoFundamentação
da Regularidade
da Inscrição
legal
Descrição das atividades da Empresa
Verificação da Regularidade da Inscrição
Selecionar uma das opções:
- Isento de inscrição estadual
- Possui pendência
- Não possui pendência
Seleção individual ou
geração de arquivo
Verificação da Regularidade da Inscrição
Clicar em “Confirmar
Selecionados”
Verificação da Regularidade da Inscrição
Após a confirmação, o aplicativo informa se
existem novos registros para análise
Representação Gráfica da Opção
pelo Simples Nacional Empresa em Início de Atividade
Representação Gráfica da Opção
Empresa em Início de Atividade
Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
+ Data de abertura no CNPJ
inferior a 180 dias da data da opção
Informa data do último deferimento de inscrição da matriz
Opção fica Aguardando
verificação pelo
Estado/Município
Não há impedimentos
cadastrais na RFB
05
15
25
Não há
impedimentos junto
a Estado/ Município
Termo de Deferimento emitido pela RFB
data ingresso = Data de abertura CNPJ
Representação Gráfica da Opção
Empresa em Início de Atividade
Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
+ Data de abertura no CNPJ
inferior a 180 dias da data da opção
Informa data do último deferimento de inscrição da matriz
05
Opção fica Aguardando
verificação pelo
Estado/Município
Com impedimento
cadastral na RFB
15
25
Com impedimento
no Estado/Município
Opção Indeferida
Termo de Indeferimento
emitido pela RFB
Termo de Indeferimento
emitido por Estado/Município
Opção de Empresas
já Constituídas
(Resolução CGSN 4/2007)
Junho/2009
CONDIÇÕES DE INGRESSO

ENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP
 CUMPRIR os requisitos previstos na legislação
 FORMALIZAR opção ao Simples Nacional
Opção facultativa
Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário
de opção
QUANDO OPTAR
Regra geral  Somente em
janeiro até o último dia útil.
 Opção 2009  prazo de adesão prorrogado até
20/02/2009 (Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A)
 Mesmo prazo para pedido de parcelamento
especial e regularização de pendências
CANCELAMENTO DA OPÇÃO
Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e
EPP poderão cancelar a opção?

A opção pelo SN é irretratável para todo o
ano-calendário podendo o contribuinte solicitar
sua exclusão por opção, com efeitos para o
ano-calendário subsequente.

Atenção! Pedido de exclusão efetuado em
janeiro, produz efeitos no mesmo ano.
 Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da
opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de
opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN
4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 )
Opção pelo Contribuinte
Fundamentação
legal
Opção
pelo Contribuinte
Certificado Digital
ou
Código de Acesso
ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO
O contribuinte pode acompanhar a situação da
opção no Portal do Simples Nacional
OPTANTE SEM PENDÊNCIA
DOWNLOAD DO TERMO DE
DEFERIMENTO DA RFB
OPTANTE SEM PENDÊNCIA
Termo de Deferimento da Opção
OPTANTE COM PENDÊNCIA
 Identifica o ente
federativo e o tipo de
pendência
OPTANTE COM PENDÊNCIA
 Pendência cadastral ou fiscal com o
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE INDEFERIMENTO
(Resolução CGSN 4/2007, art. 8º)
 Emitido para o contribuinte que não regularizar as
pendências no prazo da opção
Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as
pendências de cada filial

Expedido pelo ente federado que decidiu o
indeferimento (RFB, Estado, Município)

O contencioso administrativo seguirá os termos da
legislação do ente federado.

Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado
em 11/03/2009

 Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o
contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez
TERMO DE INDEFERIMENTO - RFB
AGENDA OPÇÃO 2009
AGENDA DA OPÇÃO 2009
EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS
Dezembro/2008 a Março/2009
01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M)
31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção
02/Jan – início da opção pelo contribuinte
20/Fev – fim da opção pelo contribuinte
25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências
06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados
11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos
E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento
13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009
Dez/08
1
31
Jan/09
2
Fev/09
20
25
Mar/09
6
11
13
Representação Gráfica da Opção
pelo Simples Nacional Empresa já Constituída
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Verificou impedimentos
cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Sem impedimentos cadastrais
ou débitos na RFB/PGFN
Verifica arquivo
Verificou
arquivo
enviado pelo
enviado pelo
Estado/Município
Est./Munic.
Sem pendência junto
ao Estado/Município
Termo de Deferimento emitido pela RFB
data ingresso = 01/01/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Verificou impedimentos
cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Sem impedimentos cadastrais
ou débitos na RFB/PGFN
Verificou arquivo
enviado pelo Estado/Município
Com pendência junto
ao Estado/Município
Opção ficou em análise
até 10/03/2009
Pendência retirada pelo
Estado/Município
Termo de Deferimento emitido pela RFB
data ingresso = 01/01/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Verificou impedimentos
cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Com impedimentos cadastrais
ou débitos na RFB/PGFN
Opção Indeferida
Termo de Indeferimento emitido pela RFB
11/03/2009
Verificou arquivo
enviado pelo Estado/Município
Pendência mantida pelo
Estado/Município
Opção Indeferida
Termo(s) de Indeferimento emitido pelo
Estado/Município
11/03/2009
AGENDA OPÇÃO 2010
NOVIDADES
NOVIDADES OPÇÃO 2010
 Agendamento de Solicitação da Opção
 Cancelamento do Agendamento
 Período de 03/11 a 30/12/2009
Contribuinte poderá cancelar o agendamento da
opção no prazo acima
 Empresas com agendamento confirmado  Termo de
Deferimento disponível a partir de 01/01/2010.
 Empresas com pendência  O agendamento não será
aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009)
NOVIDADES OPÇÃO 2010
Novas Funcionalidades para o Contribuinte:
Agendamento de Solicitação da Opção
Cancelamento do Agendamento
NOVIDADES OPÇÃO 2010
Ação
Data
Disponibilizar
arquivos com
CNPJ do
cadastro
20/10/2009
RFB
Enviar arquivos
com CNPJ
vedados por
meio do PGD
para ser
utilizado no
agendamento
21/10/2009
a
30/12/2009
Entes
Enviar 1º
arquivo antes
do início do
agendamento
Responsável
Observação
O arquivo será disponibilizado na
pasta TO do Transfarqs, com todos os
CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB
que estão localizados naquele ente
federativo, exceto os Baixados e
Nulos.
O prazo final será 24h do dia
30/12/2009.
LIBERAÇÃO DE
PENDÊNCIAS
(SEMÁFORO)
Curitiba, junho de 2009
Liberação
de Pendências -legal
SEMÁFORO
Fundamentação
 A partir de 26/03/2009, novo aplicativo
no Portal do SN  Liberação de Pendências
(SEMÁFORO)
 Permite ao Ente Federativo liberar as
pendências cadastrais ou fiscais que
motivaram o indeferimento da solicitação de
opção
 Acesso com certificado digital
Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009
Manual anexo ao Comunicado
SEMÁFORO
- CARACTERÍSTICAS
Fundamentação
legal

Para empresas em início de atividades e empresas
já constituídas
 Somente libera a pendência o mesmo Ente que a
informou anteriormente
 O contribuinte poderá acompanhar a situação das
pendências no Portal do Simples Nacional
 Após a liberação de todas as pendências, o
Semáforo gerará, automaticamente, a inclusão de
ofício.
SEMÁFORO
x INCLUSÃO legal
DE OFÍCIO
Fundamentação
 A inclusão de ofício
disponível apenas para:
continuará
empresa que foi anteriormente excluída de ofício
por esse mesmo Ente;
 empresa que solicitou opção antes da
implantação do semáforo, com processo em
análise;
 servidor da RFB incluir empresa que não possua
solicitação de opção (casos de erro de fato).

SEMÁFORO - APLICATIVO
SEMÁFORO - funcionalidades
Liberar pendência
Sinal amarelo
Cancelar
liberação
Sinal verde
Liberar última
pendência
Sinal vermelho
Para cada pendência do ente federativo, o sistema exibe um
botão para liberar ou cancelar a liberação.
SEMÁFORO
LIBERAR PENDÊNCIA
SITUAÇÃO DA PENDÊNCIA
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
• Botão habilitado apenas para as pendências do Ente.
SEMÁFORO
CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção
Pendência liberada em 03/03/2009
XXXXXXXX
Pendência não liberada
XXXXXXXX
SEMÁFORO
Detalhamento das Operações
Visão do Ente
Simples Nacional
Obrigada!
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