GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
PÚBLICOS
Planejamento Público
CARLOSHENRIQUELEITEBORGES
O que é o planejamento ?
• “O planejamento consiste em estabelecer com
antecedência as ações a serem executadas
dentro
de
cenários
e
condições
preestabelecidos, estimando os recursos a
serem
utilizados
e
atribuindo
as
responsabilidades, para atingir os objetivos
fixados”
(HOJI, 2000, p. 359)
O planejamento não diz
respeito a decisões
futuras, mas às
implicações futuras de
decisões presentes
Peter Drucker
EMPREENDIMENTO PÚBLICO
X
EMPREENDIMENTO PRIVADO
Planejamento Público
• Setor Público X Setor Privado
Planejamento Público
planejamento público, pode ser conceituado como um processo de
elaboração, execução e controle de um plano de desenvolvimento, que
envolve a fixação de objetivos gerais e metas específicas, tendentes a
elevar níveis de renda e bem-estar da comunidade, assim como
envolve a ordenação sistemática de um conjunto de decisões e
medidas necessárias para a consecução desses objetivos, com
menores custos e maior rapidez.
O
O papel do planejamento, nesse sentido, é tornar o processo
econômico racional, objetivo e voltado para a melhoria do bemestar da sociedade.
Planejamento Público
Intervenção
governamental
Juízo de
valor;
Ideologia
planejadores
Classes
diversas de
agentes
econômicos
ReaIidade
econômica da
sociedade
Planejamento Público
De uma forma global, e mais intensamente em países em
desenvolvimento, a questão do planejamento público está vinculada
diretamente à escassez de recursos encontrados na sociedade, em
relação às necessidades manifestadas pela população.
As características básicas de um planejamento público podem ser
sintetizadas nos seguintes objetivos:
a) estabelecer o papel do tempo no plano de ação,
b) definir os cursos alternativos de ação para os anos vindouros;
c) analisar os critérios de escolha entre as alternativas disponíveis;
d) antecipar as soluções para problemas previsíveis;
e) especificar as medidas de política econômica necessárias para remover
os obstáculos que limitam o crescimento da renda e a mudança
estrutural da economia.
Substituição do pensamento estático da administração pela idéia
dinâmica do gerenciamento.
Planejamento Público
Os municípios brasileiros encontram-se num processo de profundas
transformações, o que ganhou força com a nova Constituição de 1988.
foram transferidas para os municípios uma série de competências para
moldar o seu desenvolvimento e definir o seu destino.
Para lidar com estas novas condições, isto é, a competição entre os
municípios, a terceirização de serviços, assim como uma série de novas
tarefas e funções, as antigas práticas da administração se mostram
inadequadas. Cada vez mais torna-se necessária a utilização de
instrumentos de gerenciamento.
Instrumentos de planejamento urbano no Brasil
Lei Orgânica
Plano Diretor
“ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes” (Brasil, 1988: título VII, capítulo
III, art. 182).
INSTRUMENTOS QUE ORIENTA E REGULAMENTA O PLANEJAMENTO
PÚBLICO
Lei de licitações
e contratos 8.666/93
Lei de
Responsabilidade
Fiscal
Lei 8.142/90 – TRANSF.
INTERGOVERNAMENTAIS
Lei 8.742/90 – Lei Org. da
Assistencia social
Planejamento
Público
PPA – LDO - LOA
Lei 10.257/2001
ESTATUTO
DA CIDADE
• PPA – Plano PluriAnual
Instumento que expressa o planejamento do governo
federal, estadual ou municipal para um período de
quatro anos, tendo como objetivo principal conduzir os
gastos públicos, durante sua vigência, de maneira
racional, de modo a possibilitar a manutenção do
patrimônio público e realização de novos investimentos.
(ANDRADE, 2006)
• PPA – Plano PluriAnual
Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os
objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração
continuada
• A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada...
• Planejamento regionalizado
• A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes...
• Diretrizes:
são orientações, indicações e princípios
estratégicos que nortearão as ações do governo
municipal durante o período de sua vigência com vistas
a alcançar os seus objetivos, atendendo os anseios da
população e melhorando a sua qualidade de vida.
• Ex: melhorar e ampliar o atendimento ao cidadão, por meio da
oferta de serviços públicos de qualidade, especialmente nas
áreas de educação e saúde.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, os objetivos...
• Objetivos:
expressam os problemas diagnosticados
que se pretende combater e superar e as demandas
existentes que se espera atender, consistindo
basicamente na definição dos programas de governo,
descrevendo sua finalidade com concisão e precisão.
• Os objetivos são concretizados por meio dos programas,
os quais agregam as ações governamentais (projetos e
atividades)
Programa: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos,
sendo mensurados por indicadores.
• Tipos:
• Finalísticos;
• De apoio administrativo
• Encargos especiais
Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividade: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação e governo.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e
metas...
• Metas: consideram-se metas os resultados que se
pretende obter com a realização de cada programa.
– as metas devem ser quantificadas física e financeiramente
lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de
capital...
Despesas de capital: estas despesas contribuem para a
aquisição e/ou construção de bens permanentes
(aumento do ativo permanente) ou para a amortização
da dívida fundada (diminuição do passivo permanente).
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