Professor Luiz Antonio de Carvalho Professor Luiz Antonio de Carvalho Plano Plurianual - PPA Constituição Federal de 1988 Título VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas Seção II - Dos Orçamentos [email protected] 1 2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o Plano Plurianual; II – as Diretrizes Orçamentárias; III – os Orçamentos anuais. 3 4 Art. 165, CF/88 (TRE ES/CESPE/2011) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. § 4° Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. CORRETA Planejamento Estratégico Governamental de Longo Prazo 01 www.lacconcursos.com.br 5 6 1 Professor Luiz Antonio de Carvalho Art. 165, § 1° - “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” 7 1°) CONSIDERAÇÃO: FORMA REGIONALIZADA 8 1°) CONSIDERAÇÃO: FORMA REGIONALIZADA Art. 165, §5°, CF/88 - A LOA compreenderá: A) Art. 165, §7°, CF/88 – Os orçamentos previstos no §5°, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critérios populacionais. 9 I – O orçamento fiscal referente aos Poderes; (FORMA REGIONALIZADA) II – O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (FORMA REGIONALIZADA) e III – O orçamento da Seguridade Social. 10 1°) CONSIDERAÇÃO: FORMA REGIONALIZADA 1°) CONSIDERAÇÃO: FORMA REGIONALIZADA B) Art. 35, ADCT, CF/88 “ O disposto no art. 165, § 7° (CRITÉRIO DA REGIONALIDADE DO ORÇAMENTO), será cumprido de forma progressiva, no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87. § 1° Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas: I – aos projetos considerados prioritários no plano plurianual; II – à segurança e defesa nacional; Continuação... III – a manutenção dos órgãos federais do Distrito Federal; IV – ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; V – ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal. Obs.: o IBGE que está definindo quais são as macrorregiões econômicas. 11 www.lacconcursos.com.br 12 2 Professor Luiz Antonio de Carvalho CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O PPA 2°) CONSIDERAÇÃO: DIRETRIZES – METAS – OBJETIVOS (DOM) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PPA ESTABELECE ação e de decisão orientadores dos aspectos envolvidos no planejamento. Níveis mais abstratos para a formulação geral de objetivos. O B J E T I V O S – Indicam os resultados pretendidos pela administração através de ações. - DIRETRIZES - OBJETIVOS 2°) CONSIDERAÇÃO: DIRETRIZES – METAS – OBJETIVOS (DOM) D I R E T R I Z E S – Conjunto de critérios de PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - METAS M E T A S – Especificação e quantificação física dos objetivos definidos, caminho para atingir os objetivos. P R O G R A M A – Ações que resultem em serviços prestados e quantificáveis. 13 14 3°) CONSIDERAÇÃO: DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos DESPESAS DE CAPITAL - Inversões Financeiras - Transferências de Capital - Despesas de Capital PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - Outras delas decorrentes - Programas de Duração Continuada 15 4°) CONSIDERAÇÃO: OUTRAS DESPESAS DELAS DECORRENTES OUTRAS DELAS DECORRENTES PPA – Previsão de Construção de um Hospital, no prazo de 2 (dois) anos. INVESTIMENTO - No PPA deverá também prevê as despesas necessárias ao custeio total do Hospital (despesas correntes), para os próximos 2 anos – MANUTENÇÃO. FINALIDADE: (1) demonstrar/garantir o real aumento do custo associado ao incremento da ação governamental e (2) possibilitar a continuidade da ação governamental 17 www.lacconcursos.com.br 16 5°) CONSIDERAÇÃO: PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA Art. 17, LRF – Considera-se obrigatória de caráter continuado a DESPESA CORRENTE derivada de Lei, MP ou Ato Normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PRAZO DE 2 ANOS. 18 3 Professor Luiz Antonio de Carvalho 5°) CONSIDERAÇÃO: PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA Art. 167 – São vedados: CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O PPA §1° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 2°) CONSIDERAÇÃO: DIRETRIZES – METAS – OBJETIVOS (DOM) 1°) CONSIDERAÇÃO: FORMA REGIONALIZADA 3°) CONSIDERAÇÃO: DESPESAS DE CAPITAL 4°) CONSIDERAÇÃO: OUTRAS DESPESAS DELAS DECORRENTES 5°) CONSIDERAÇÃO: PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA 19 Art. 165, CF/88 § 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 4° Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. 20 Art. 165, CF/88 § 7° Os orçamentos previstos no § 5°, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacionais. Art. 167, CF/88 § 1° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá se iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 21 PPA Diretrizes, Objetivos e Metas Despesas de Capital Outras dela decorrentes Programas de duração continuada LDO Metas e prioridades Despesas de Capital Orientação a LOA Dipor sobre alterações na Legislação Tibutária Estabelecer a política das agências financeiras de fomento LOA Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas É composta de 3 suborçamentos: - Fiscal - Investimentos das Estatais - Seguridade Social 23 www.lacconcursos.com.br 22 (TCU/CESPE/2011) A exigência de compatibilidade entre o PPA e a LOA não se aplica ao primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, quando os respectivos projetos são analisados simultaneamente pelo Poder Legislativo. 02 Errada 24 4 Professor Luiz Antonio de Carvalho (TCM CE/FCC/2010) O Plano Plurianual (A) está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. (B) só é exigido para a União, devendo ser encaminhada a proposta até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato presidencial. (C) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. (D) está inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (E) tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. 03 E (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) À LDO, que contempla o período de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA. ERRADA 04 27 Art. 165, CF/88 § 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. PPA § 2° A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento. LDO (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA). ERRADA 04 26 (TCM CE/FCC/2010) Em relação ao orçamento público, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988: D) dita que tanto o PPA como a LDO devem conter dispositivos que tratem do planejamento relacionado às despesas de capital. CERTA 05 28 Art. 167 – São vedados: §1° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 30 www.lacconcursos.com.br 5 Professor Luiz Antonio de Carvalho (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) O PPA é o instrumento que expressa o planejamento do governo federal para um período de quatro anos. Por sua complexidade, o PPA restringe-se à esfera federal, não contemplando desdobramentos a níveis estadual nem municipal. (ABIN/OFICIAL/ADMINISTRATIVO/CESP E/2010) Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. ERRADA ERRADA 06 31 (TRT 22ª Região – Técnico Administrativo/FCC/2010) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de iniciativa do Poder (A) Executivo. (B) Legislativo. (C) Judiciário. (D) Executivo e do Legislativo. (E) Executivo, do Legislativo e do Judiciário. 08 A 33 (TCU/CESPE/2011) Como parte integrante do processo orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade. Errada 10 35 www.lacconcursos.com.br 07 32 (TRT 22ª Região – Técnico Administrativo/FCC/2010) O instrumento que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, denomina- se Plano Plurianual. ERRADA 09 34 Art. 165, § 1°, CF/88 - “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” 10 36 6 Professor Luiz Antonio de Carvalho PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. - Art. 2° e 3° da Lei 4.320/64 e art. 165, § 5°, CF/88. http://www.facebook.com/prof.luiz.antonio Até a próxima Abraços 10 37 www.lacconcursos.com.br 38 7