O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e medidas de encaminhamento Lorreine Messias Apresentação elaborada para o Workshop do Núcleo de Estudos Fiscais - NEF São Paulo 11 de agosto de 2014 Litigiosidade tributária: Brasil versus outros países Relação entre o valor do contencioso tributário administrativo e o PIB, por país (2011) África do Sul 0,36 Hungria 0,19 Argentina 0,11 Indonésia 0,18 Bulgária 0,04 6,88 Canadá 0,79 Itália1 Malta Chile 0,09 0,21 Chipre 0,05 México2 Nova Zelândia Colômbia 0,22 Romênia 0,53 Coréia 0,01 Rússia 0,01 Estados Unidos 0,44 Brasil OCDE RFB 1,99 0,01 1,23 10,96 Fonte: OCDE (2013) e RFB. Notas: (1) Não há processo administrativo tributário no país. (2) O dado para o México se refere a 2009. Considerando-se o valor de quatro grandes disputas tributárias, este percentual salta para cerca de 15% do PIB brasileiro em 2013. 2 Características do modo de funcionamento dos tribunais: Brasil versus outros países Austrália África do Sul Alemanha Arábia Saudita Argentina Áustria Bélgica Brasil Bulgária Canadá Chile China Chipre Cingapura Colômbia Coréia Dinamarca Eslovenia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Holanda Hong Kong (CN) Hungria Índia Indonésia Processo Administrativo Possibilidade de cobrança do tributo em discussão Possui corte Prazo p/ apresentar Prazo para especializada em Durante processo Durante processo Existência contestação decisão tributário administrativo judicial Sim Variado\1 Limitado Não \3 Sim Sim Sim 30\1 60 Sim Sim Sim Sim 60 Nenhum Sim Sim\1 Sim\1 Sim Não 60 Sim Sim Sim Sim 15 \2 60 Sim Não Sim Sim 30 180 Sim Sim Sim Sim 180 180 Não Não\1 Sim\2 Sim 30 Nenhum Não Não Não Sim 14 60 Não\3 Sim Sim Sim 90 90-180 Sim Em certos casos Em certos casos Sim Não 50 Sim\2 Não Sim Sim 60 60 Não Sim\1 Sim\1 Sim \1 1095\1 Não Sim Não Sim 30\2 Nenhum Não\3 Sim Sim Sim 60 365 Sim Não Não Sim 90 90 Não Sim Sim Sim 90 30 - 330 Não Sim Sim Sim 15 a 30 60 Sim Sim Sim Sim 30 30 Sim Não Não Sim 30 /1 Sim Sim\1 Sim\1 Sim 30 30 Não Sim Sim Sim 1825 1.825 Não Sim Sim Sim \1 \2 Não Sim Sim Sim 60 60 Sim Não Sim Sim 45 45 Sim Sim\1 Sim\1 Sim 30 - 2.190 Nenhum Não Sim Sim Sim 15 a 30 30\2 Não Não\3 Sim\4 Sim 30 365 Sim Sim Sim Sim 90 365 Sim Não Não 3 Irlanda Islândia Israel Itália Japão Látvia Lituânia Luxemburgo Malásia Malta México Noruega Nova Zelândia Polônia Portugal Reino Unido Rep. Checa Rep. Tcheca Romênia Rússia Suécia Suíça Turquia Processo Administrativo Possibilidade de cobrança do tributo em discussão Possui corte Prazo p/ apresentar Prazo para especializada em Durante processo Durante processo Existência contestação decisão tributário administrativo judicial Sim Nenhum Nenhum Não\1 Não Sim Sim 90 Nenhum Não Sim Sim Sim 15 1.095 Não Não Não Não Não Sim Não Não Sim 60 Não Não Sim Sim Sim 20 30-60 Sim Não Não Sim 20 30-60 Não Não Não Sim 90 180 Não\1 Sim Sim Sim 30 30\1 Não Sim Sim Sim 30-180 na Não Não Não Sim 45 90 Sim Não\1 Sim Sim 21 Nenhum Não\1 Sim Sim Sim 60 Nenhum Sim Não Não\1 Sim 14 60 Sim Não Não Sim\1 120 120 Sim Sim Sim Sim 30 45 Sim Sim Sim\1 Sim 15 Variado\1 Não Não Não Não Não Sim Sim Sim 30 45 Não Sim\1 Sim\1 Sim 10 30 Não Sim\4 Sim\5 Sim 60 - 1.825 Nenhum Não Sim Sim Sim 30 Nenhum Sim Não Não Sim 30 30 Sim Sim Sim Fonte: OCDE (2013). Notas: As observações feitas na tabela podem ser consultadas no relatório “Tax administration 2013: comparative information on OCDE and other advanced and emerging economies”, nas páginas 345 a 347. 4 Fatores por detrás da elevada litigiosidade tributária no Brasil I) Possíveis razões de ordem processual: Litigantes com propósitos protelatórios são favorecidos pela: – Morosidade dos tribunais: tempo médio é de 3 a 5 anos na via administrativa e 3 a 10 anos no Judiciário, segundo CRAWFORD (2013); – Excessivo número de possibilidades recursais; – Ausência de custas processuais nos tribunais administrativos (barreira de entrada); – Execução Fiscal: processo caro, moroso e de baixa eficiência; Incentivos ao Estado em litigar devido à isenção de custas e à existência de prazos diferenciados; Falta de punição à má-fé. 5 Fatores por detrás do elevado contencioso tributário no Brasil II) Possíveis razões de natureza normativa: Complexidade do sistema tributário brasileiro; Falta de uniformidade na interpretação e aplicação das normas tributárias por parte dos auditores fiscais Falta de transparência dos autos de infração; Detalhamento excessivo de normas tributárias na Constituição; Falta de estabilidade e uniformidade nos julgados. III) Possíveis razões de ordens econômica e social: Recorrência dos programas de parcelamento especiais em âmbito federal: Paex, Paes e Refis (duas fases); Elevada carga tributária e alto custo de conformidade à tributação; Evadir seria culturalmente justificável devido à ineficiência e corrupção da administração pública no País. 6 Recomendações de medidas para reduzir a litigiosidade tributária no Brasil I) Medidas de Curto/Médio Prazo: Melhoria na comunicação entre Fisco e contribuinte; Política de “voluntary disclosure” (Transação tributária, art. 171 do CTN) Tratamento diferenciado a disputas em que for constatado, com ratificação da PGFN, falta de clareza ou omissão da legislação; Definição de prazos-limite para decisão nos tribunais administrativos e judiciais (enforcement aos julgadores e julgados); Formação de uma jurisprudência única e sólida, que seja vinculante aos órgãos inferiores; Publicação dos autos de infração; Informatização dos processos nos tribunais julgadores; Redução do prazo de 5 anos para homologação do lançamento pelas autoridades fazendárias; II) Medidas de Caráter Estrutural: “Desconstitucionalização”do sistema tributário; Reforma Tributária 7 Referências Bibliográficas BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. [Ofício]. nº 624/PGFN-PG. 14 mar. 2007. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/noticias/2007/r150307d-oficio-624PGFN.pdf/view CRAWFORD, D. Objections and Appeals In: Detailed Guidelines for Improved Tax Administration in Latin America and the Caribbean. USAID (Org). Ago. 2013. MIRANDA, R. C. O sistema judiciário brasileiro: evidências empíricas dos incentivos ao litígio. São Paulo: 2011. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8776/Rachel_V%20Final .pdf?sequence=3 OCDE. Tax administration 2013: comparative information on OCDE and other advanced and emerging economies. Paris: maio de 2013. OCDE. Tax administration: comparative information on OCDE and other advanced and emerging economies (2010). Paris, mar. de 2011. Disponível em: http://www.oecd.org/ctp/administration/CIS-2010.pdf 8