O rádio e a lei
Setembro - 2010
Nesta Aula:
O RÁDIO
Ética e
Legislação
Profissional na
área e direitos
autorais
CONCEITOS
O que é Legislação ?
É o conjunto de leis que regulam um assunto em
particular.
No nosso caso, trataremos da Legislação da
Radiofonia no Brasil, ou seja, do conjunto de leis
que regulam serviços de radiodifusão brasileiro.
O que são serviços de radiodifusão?
São os serviços que promovem a transmissão de
sons (radiodifusão sonora) e de sons e imagens
(televisão), a serem direta e livremente recebidas
pelo público em geral, o que é denominado
"comunicação eletrônica". No Brasil, esses
serviços têm, legalmente, finalidade educativa e
cultural e são considerados de interesse
nacional.
Tipos de serviços de radiodifusão
I - Quanto ao tipo de transmissão:
a) de sons (radiodifusão sonora)
b) de sons e imagens (televisão)
II - quanto à área de serviços:
a) local
b) regional
c) nacional
III - Quanto ao tipo de modulação:
a) amplitude modulada (AM)
b) freqüência modulada (FM)
IV - Quanto ao tipo de
funcionamento:
a) de horário limitado
b) de horário ilimitado
V) Quanto à modalidade
1. Radiodifusão comercial
1.1.TV
1.2.RTV
1.3.Rádio
1.3.1.AM
1.3.2.Ondas médias
1.3.3.Ondas tropicais
1.3.4.Ondas curtas
1.4.FM
2. Radiodifusão educativa
2.1.TV Educativa
2.2.RTV Educativa
2.3.Rádio educativa
3.Radiodifusão comunitária
Categorias de Rádio
Constituição Federal de 1988 estabelecia no art. 21, incisos, XI e XII
que, compete à União:
XI – explorar, diretamente ou mediantes concessão a empresas sob
controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado através de rede pública
de telecomunicações explorada pela União:
XII – explorar, diretamente ou mediantes autorização, concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais
serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica.
RADIODIFUSÃO COMERCIAL
Modalidades de outorga* para a execução dos serviços de
radiodifusão comercial:
Há 2 modos de conceder a outorga de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens (televisão): permissão e concessão.
A permissão é utilizada para a outorga de serviço de radiodifusão de
caráter local e é assinada pelo Ministro das Comunicações.
Já a concessão é utilizada para a outorga de serviços de caráter
regional e é de responsabilidade do Presidente da República.
* concessão de lei ou ordenamento dada por alguém que detém poder
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de
1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de
radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência
(25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena
transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e
fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade
da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter
uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem
ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
A Lei Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A Lei Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997
Lei Geral de Telecomunicações
dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da
Emenda Constitucional n º 8, de 1995.
A Agência Nacional de Telecomunicações
– Anatel
A Anatel foi incumbida de administrar a
utilização do espectro de radiofrequências
(e, portanto, as emissoras de rádio e TV),
regulamentando e fiscalizando seu uso.
Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:
•implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de
telecomunicações;
•expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de
telecomunicações no regime público;
•administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as
respectivas normas;
•expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime
privado;
•expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de
telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
•expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e
normas por ela estabelecidos;
•reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
•exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria
de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica,
ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade).
O que é Ética?
Conjunto de regras e preceitos de ordem
valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo
social ou de uma sociedade.
No nosso caso, trataremos da Ética do radialista,
ou seja, do conjunto das regras que regem as
atividades concernentes à radiofonia.
Códigos de Ética
Código de Ética das Rádios Comunitárias (RadCom)
Código de Ética da Radiodifusão Brasileira (Abert)
O exercício profissional na área
A Lei 6.615 de 16/12/1978 regulamenta a profissão de radialista
O direito autoral
Direitos autorais são as denominações utilizadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais
(literárias, artísticas ou científicas).
A LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e
dá outras providências.
DIREITOS AUTORAIS E A EDUCAÇÃO
Programa
Nas Ondas do Rádio
http://nasondasdoradio.ning.com
[email protected]
Realização
Secretaria Municipal de Educação da Cidade São Paulo
Programa Nas Ondas do Rádio – DOT/SME
Coordenação do Programa Nas Ondas do Rádio
Carlos Alberto Mendes de Lima
Equipe de Assessoria
Alda Ribeiro
Carlos Eduardo Fernandez
Carmen Gattás
Eveline Araujo
Izabel Leão
Marciel Consani
Mauro Cordeiro
Paola Prandini
Salete Soares
Silene Lourenço
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