O rádio e a lei Setembro - 2010 Nesta Aula: O RÁDIO Ética e Legislação Profissional na área e direitos autorais CONCEITOS O que é Legislação ? É o conjunto de leis que regulam um assunto em particular. No nosso caso, trataremos da Legislação da Radiofonia no Brasil, ou seja, do conjunto de leis que regulam serviços de radiodifusão brasileiro. O que são serviços de radiodifusão? São os serviços que promovem a transmissão de sons (radiodifusão sonora) e de sons e imagens (televisão), a serem direta e livremente recebidas pelo público em geral, o que é denominado "comunicação eletrônica". No Brasil, esses serviços têm, legalmente, finalidade educativa e cultural e são considerados de interesse nacional. Tipos de serviços de radiodifusão I - Quanto ao tipo de transmissão: a) de sons (radiodifusão sonora) b) de sons e imagens (televisão) II - quanto à área de serviços: a) local b) regional c) nacional III - Quanto ao tipo de modulação: a) amplitude modulada (AM) b) freqüência modulada (FM) IV - Quanto ao tipo de funcionamento: a) de horário limitado b) de horário ilimitado V) Quanto à modalidade 1. Radiodifusão comercial 1.1.TV 1.2.RTV 1.3.Rádio 1.3.1.AM 1.3.2.Ondas médias 1.3.3.Ondas tropicais 1.3.4.Ondas curtas 1.4.FM 2. Radiodifusão educativa 2.1.TV Educativa 2.2.RTV Educativa 2.3.Rádio educativa 3.Radiodifusão comunitária Categorias de Rádio Constituição Federal de 1988 estabelecia no art. 21, incisos, XI e XII que, compete à União: XI – explorar, diretamente ou mediantes concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através de rede pública de telecomunicações explorada pela União: XII – explorar, diretamente ou mediantes autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica. RADIODIFUSÃO COMERCIAL Modalidades de outorga* para a execução dos serviços de radiodifusão comercial: Há 2 modos de conceder a outorga de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão): permissão e concessão. A permissão é utilizada para a outorga de serviço de radiodifusão de caráter local e é assinada pelo Ministro das Comunicações. Já a concessão é utilizada para a outorga de serviços de caráter regional e é de responsabilidade do Presidente da República. * concessão de lei ou ordenamento dada por alguém que detém poder RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida. A Lei Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. A Lei Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997 Lei Geral de Telecomunicações dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n º 8, de 1995. A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel A Anatel foi incumbida de administrar a utilização do espectro de radiofrequências (e, portanto, as emissoras de rádio e TV), regulamentando e fiscalizando seu uso. Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque: •implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; •expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; •administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; •expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; •expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem; •expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos; •reprimir infrações dos direitos dos usuários; e •exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O que é Ética? Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. No nosso caso, trataremos da Ética do radialista, ou seja, do conjunto das regras que regem as atividades concernentes à radiofonia. Códigos de Ética Código de Ética das Rádios Comunitárias (RadCom) Código de Ética da Radiodifusão Brasileira (Abert) O exercício profissional na área A Lei 6.615 de 16/12/1978 regulamenta a profissão de radialista O direito autoral Direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). A LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. DIREITOS AUTORAIS E A EDUCAÇÃO Programa Nas Ondas do Rádio http://nasondasdoradio.ning.com [email protected] Realização Secretaria Municipal de Educação da Cidade São Paulo Programa Nas Ondas do Rádio – DOT/SME Coordenação do Programa Nas Ondas do Rádio Carlos Alberto Mendes de Lima Equipe de Assessoria Alda Ribeiro Carlos Eduardo Fernandez Carmen Gattás Eveline Araujo Izabel Leão Marciel Consani Mauro Cordeiro Paola Prandini Salete Soares Silene Lourenço