Conceito Legal
Regime Jurídico Especial, de Direito Público
Fatos Geradores da proteção dos Espaços
Espaços Protegidos
Conceito e Regime Jurídico
 São porções do território, destacadas das demais pelo
Poder Público, com vistas a proteção de valores
relacionados ao meio ambiente
 Em face do interesse público envolvido, relativo ao
direito de todos ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, esses espaços se submetem ao regime
jurídico de direito público que impõe restrições ao
uso do solo e dos outros recursos naturais.
 MP 2.166-67/01
Fatos Geradores
 Existência de ecossistemas raros
 Existência de uma vegetação remanescente de um
bioma degradado – Mata atlantica
 Necessidade de proteção de bens ambiente específicos
– aves migratorias
 Necessidade de manutenção da cobertura vegetal
protetora de recursos hídricos e do solo
 Necessidade de manutenção da cobertura vegetal, nas
propriedades privadas – Reserva Legal
Diplomas Legais
 CF art.225
 Código Florestal Lei 4.771/1965 estabelece as APP e a
Reserva Legal
 Lei 9.985/2000 dispõe sobre o SNUC – Sistema
Nacional de Unidades de Conservação e as Reservas da
Biosfera
 Lei 11.428/2006 trata da Mata Atlântica
APP – Área de Preservação
Permanente
 Coberta ou não por vegetação nativa com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das
populações humanas.
 Regime Jurídico – Acompanham a propriedade do solo,
ocorre em área públicas e privadas em unidades de
conservação e outros espaços protegidos.
 O proprietário não poderá fazer intervenções na área nem
suprimir sua vegetação tão pouco receberá indenização
pela limitação administrativa imposta pelo uso.
 MP2.166-67/2001 que alterou o CF.
Supressão de vegetação em APP
 Eliminação da cobertura vegetal da área
 Eventual e de baixo impacto ambiental
 Por interesse social e ou utilidade pública
Contravenção e crimes contra a
APP
Código Florestal art. 26
Lei 9.605/98
Reserva Legal
 Área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de preservação permanente, necessária
ao uso sustentável dos recursos naturais, á conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da
biodiversidade e ao abrigo de fauna e flora nativas.
 Ocorre apenas na área rural
 Regime jurídico – em face da sua finalidade protetora do
meio ambiente, impõe restrições ao uso da propriedade,
sem gerar indenização,
 Esta área poderá ser utilizada para apicultura e ecoturismo.
Percentuais Mínimos
 80% na propriedade rural situada na Amazônia Legal
 35% na propriedade rural situada em área de serrado
na Amazônia Legal
 20% na propriedade rural situada em área de floresta
ou outras formas de vegetação e em área de campos
gerais nativa localizada nas demais regiões do país
Observações
 A área deverá ser averbada na inscrição da matricula
do imóvel no órgão competente
 Quando não for possível haverá a celebração de Termo
de Ajustamento de Conduta TAC celebrado entre o
possuidor e o órgão ambiental estadual ou federal
competente Essa área fica isenta de pagamento de ITR
 As Áreas de Preservação Ambiental vêem sendo
liberadas para a implantação de obras e outras
atividades, em casos excepcionais, movimento em
sentido contrario acontece com a Reserva Legal
Indenização de Cobertura Vegetal
de APP e RL
 STJ expõem três posicionamentos
 1. Aplicabilização da indenização pela cobertura
vegetal
 2. Inaplicabilidade de indenização na área
determinada Serra do Mar – Mata Atlântica
 3. Aplicabilidade de indenização quando ficar
comprovada a possibilidade de uso
SNUC – Sistema de Unidades de
Conservação
 UC-Espaço natural com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo poder publico com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção.
 Lei 9.985/oo – fixa critérios e regras para a criação e
implantação , como também estabelece as condições pára a
gestão dos mesmos,com vistas a dar efetividade a sua
proteção.
 Quatro finalidades da SNUC
 Conservação da natureza, aproveitamento, pesquisa
cientifica e uso econômico sustentável de seus
componentes
UC Unidades de Conservação
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1.Estações ecológicas
2.Reservas Ecológicas
3.Áreas de Proteção Ambiental
4.Parques Nacionais, Estaduais e Municipais
5.Reservas Biológicas
6.Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais
7.Monumentos Naturais
8.Jardins Botânicos
9.Jardins Zoológicos
10.Hortos Florestais
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Espaços Territoriais Especialmente Protegidos