IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
IPI
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTE
FATO GERADOR
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!”
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
O IPI, na importação, incide sobre
produtos
industrializados
de
procedência estrangeira. (RA/2009,
art. 237)
O campo de incidência do IPI
abrange todos os produtos com
alíquota,
ainda
que
zero,
relacionados na TIPI, excluídos
aqueles a que corresponde a
notação “NT” (não tributado).
INCIDÊNCIA
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 237)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 2º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
O IPI, na importação, não incide
sobre:
- Produtos estrangeiros que chegarem
ao País por erro de expedição;
- Produtos
estrangeiros
idênticos
destinados à reposição de outro
anteriormente importado, que tenha se
revelado defeituoso;
- Embarcações construídas no Brasil e
transferidas por matriz de empresa
brasileira a subsidiária no exterior.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 237, § 1º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
O fato gerador do IPI, na
importação,
é
o
desembaraço
aduaneiro de produto de procedência
estrangeira. (RA/2009, art. 238)
Considera-se
ocorrido
o
desembaraço
aduaneiro
da
mercadoria
que
constar
como
importada e cujo extravio ou
avaria tenha sido apurado pela
autoridade fiscal, inclusive na
hipótese de mercadoria sob regime
suspensivo de tributação.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 238)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 35)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Não constitui fato gerador o desembaraço
aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao
País:
- quando enviado em consignação para o exterior e
não vendido nos prazos;
- por defeito técnico que exija sua devolução, para
reparo ou substituição;
- por modificações na sistemática de importação do
país importador;
- por motivo de guerra ou calamidade;
FATO GERADOR
- outros fatores alheios à vontade do exportador;
FATO GERADOR
- aos quais tenha sido aplicado o regime de
exportação temporária, ainda que descumprido o
regime.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 238, § 2º)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 38)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
As
diferenças
percentuais
de
mercadoria a granel, apuradas na
verificação da mercadoria, no curso do
despacho
aduaneiro,
não
serão
consideradas
para
efeitos
de
exigência do imposto, até o limite de
1% (um por cento).
Na hipótese de diferença percentual
superior a 1%, será exigido o imposto
somente em relação ao que exceder a
esse limite.
FATO GERADOR
RA-Decreto nº 6.759/2009(art. 238, §§ 3º e 4º)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
A base de cálculo do IPI vinculado é
o valor que servir ou que serviria de base
para cálculo do imposto de importação,
por ocasião do despacho aduaneiro,
acrescido do montante desse imposto e
dos encargos cambiais efetivamente
pagos pelo importador ou dele exigíveis.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 239)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 190)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
A base de cálculo será apurada em
conformidade
com
as
regras
estabelecidas para o produto nacional,
no caso de:
BASE DE
CÁLCULO
- produtos sujeitos ao regime de
tributação especial previsto na Lei no
7.798/1989 (BEBIDAS);
BASE DE
CÁLCULO
- cigarros classificados
2402.20.00 da NCM.
BASE DE
CÁLCULO
no
código
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 239)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 209 a 220)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA IPI
MARCA
VINCULADO
PESSOAL
À IMPORTAÇÃO
E INTRANFERÍVEL
A Base de
do À IMPORTAÇÃO
Fácil assim, só no
IPICálculo
VINCULADO
IPI
na importação
é: À IMPORTAÇÃO
DOS
IPI
VINCULADO
ÉTICA:
UMA
MARCA
PESSOAL
EESPAÇO
INTRANFERÍVEL
CONCURSOS.
IPI VINCULADO
Valor Aduaneiro
+ II +À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
Encargos
Cambiais
ÉTICA:
UMA IPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.
(Paulo Coelho)
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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
O IPI, na importação, é calculado
com as mesmas alíquotas aplicadas
aos produtos nacionais.
Regra geral, as alíquotas são ad
valorem. Entretanto, há produtos
(cigarros,
bebidas
etc)
cujas
alíquotas são específicas.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 240)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 189)
“Acredita com alma e coração que você é capaz.
Você é uma pessoa vencedora!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
CÁLCULO IPI
CÁLCULO IPI
CÁLCULO IPI
CÁLCULO IPI
CÁLCULO IPI
CÁLCULO IPI
O imposto será calculado mediante
aplicação
das
alíquotas,
constantes da TIPI, sobre a base
de cálculo.
No caso de mercadorias não
identificadas, a alíquota para o
cálculo do imposto será de 50%
(cinqüenta por cento).
CÁLCULO IPI
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 240)
“Acredita com alma e coração que você é capaz.
Você é uma pessoa vencedora!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
O contribuinte do IPI é o
CONTRIBUINTE
importador ou quem a lei a ele
equiparar.
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
A legislação referente ao tributo:
- não faz distinção entre PF ou PJ;
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
- ou exige que sejam estabelecimentos
industriais ou equiparados;
- e nem
diferencia
habituais de eventuais.
importadores
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 241)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 24, I)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
O IPI é recolhido por ocasião do
registro
da
Declaração
de
Importação (DI), ou seja, antes
do desembaraço aduaneiro (fato
gerador).
Se
no
curso
da
conferência
aduaneira,
isto
é,
antes
do
desembaraço,
for
constatada
insuficiência de pagamento do IPI,
a diferença deverá ser recolhida
sem penalidades.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 242)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 260)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
As isenções do imposto, salvo
expressa disposição de lei, referemse
ao
produto
e
não
ao
contribuinte ou ao adquirente.
Se a isenção estiver condicionada
à destinação do produto e a este
for dado destino diverso do previsto,
estará o responsável sujeito ao
pagamento do IPI, dos juros de
mora e da penalidade cabível,
como se a isenção não existisse.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 243 e 244)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (arts. 50 a 52)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
Isenção Condicionada a Destinação
ISENÇÕES
O IPI será devido, sem multa de ofício,
se recolhido espontaneamente, antes do
fato modificador da destinação, se esta
se der após 1 (um) ano da ocorrência
do fato gerador.
ISENÇÕES
O IPI não será exigido após o decurso
de 3 (três) anos.
ISENÇÕES
As regras acima não se aplicam quando
houver intuito de fraude.
ISENÇÕES
ISENÇÕES
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 244, § único)
RIPI - Decreto nº 7.212/2010 (art. 52, § 1º)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
Regra geral a isenção do IPI
vincula-se à isenção do imposto de
importação. São isentas do imposto
as importações:
- hipóteses do inciso I e as alíneas
"b" a "o" e "q" a "u" do inciso II
do art. 136, desde que satisfeitos os
requisitos e condições exigidos para a
isenção relativa ao II; e
- de bens a que se apliquem os
regimes de tributação simplificada
e especial.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 245)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IMUNIDADE
IMUNIDADE
IMUNIDADE
IMUNIDADE
São
imunes
do
IPI
as
importações de livros, jornais e
periódicos e do papel destinado
a sua impressão, observado o
disposto no art. 211-B (Registro
perante a RFB).
IMUNIDADE
IMUNIDADE
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 245-A)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
ÉTICA:
ÉTICA:
ÉTICA:
ÉTICA:
ÉTICA:
ÉTICA:
ÉTICA:
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
UMA IPI
MARCA
VINCULADO
PESSOAL
À IMPORTAÇÃO
E INTRANFERÍVEL
OBRIGADO!!!
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
UMA IPI
MARCA
PESSOAL
EA
INTRANFERÍVEL
ATÉ
PRÓXIMA
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VIDEOAULA
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
UMA IPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
VINCULADO
À IMPORTAÇÃO
UMAIPI
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.
(Paulo Coelho)
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