OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO COTAS E INFORMAÇÕES GERAIS 1 Tratamento Administrativo das importações 2 É o controle exercido pelos órgãos da Administração Federal, distinto daquele feito por ocasião do despacho aduaneiro Em geral, está relacionado com a análise de uma Licença de Importação (regra: dispensa) Não há verificação física pelo DECEX Na etapa Aduaneira será verificada a autenticidade das informações registradas no SISCOMEX LEGISLAÇÃO Portaria SECEX Nº 23/11 - Tratamento Administrativo 3 Portaria DECEX nº 08/91 - Material Usado Decreto nº 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO Licenciamento: devido ao produto que se pretende importar ou devido à natureza da operação que está sendo realizada. 4 Relação dos Produtos / Operações sujeitas a licenciamento: • Módulo “Tratamento Administrativo” do SISCOMEX • Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva. 5 6 7 PORTARIA SECEX nº 23/2011 8 LI x Anuência (manifestação dos órgãos da Administração Federal) Uma LI pode ter uma ou mais anuências A anuência será aposta diretamente no Siscomex A LI só é totalmente deferida quando todas as suas anuências estiverem deferidas 9 Os órgãos anuentes são independentes Prevalece a situação mais restritiva. MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO Licenciamento Automático: • Resultado em até 10 dias úteis • LI/Anuência pode ser obtida após o embarque da mercadoria no exterior Licenciamento Não-Automático: • Resultado em até 60 dias corridos • Regra Geral: LI/Anuência prévia ao embarque das mercadorias no exterior 10 • Validade da LI/Anuência para embarque: 90 dias Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI) Chegada da Mercadoria no Brasil NCM Tratamento Administrativo Habilitação SISCOMEX Importação Dispensada de Licenciamento Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Deferido Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Em Análise Decisão Licença de Importação (LI) 12 Informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada mercadoria a ser importada. Dados do Importador, Exportador, Fabricante, País (Origem, Procedência, Aquisição), NCM, Especificação da Mercadoria, Incoterm, Valor (Local de Embarque e Condição de Venda), Qtde (Comercializada e na Medida Estatística), Regime Tributário, Cobertura Cambial. Adição na futura DI. IMPORTANTE ! Normas Gerais de Importação 13 Observar o tratamento administrativo do Siscomex antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior. Prazo de análise da LI/Anuência. Prazo de validade da LI/Anuência Embarque da mercadoria no exterior antes do término da validade da LI para embarque (ou pedir prorrogação). Observar o prazo de validade da LI para fins de utilização em uma DI. Fluxograma e Cálculo das Validades da LI 14 IMPORTANTE ! Normas Gerais de Importação 15 Pedido de prorrogação de LI/Anuência • Antes do vencimento da validade da LI/Anuência para embarque • Não se aplica a mercadoria já embarcada Cancelamento da LI • Pelo Importador (atenção com cancelamento indevido) • Pelo Sistema − LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais − LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida − LI não utilizada no prazo de 90 ou 180 dias IMPORTANTE !! Preencher a LI correta e completamente: 16 Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (Local de Embarque e Condição de Venda) Qtde na Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação adequada da mercadoria na LI NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Uso do “Regime / Fundamento” Cobertura Cambial Ficha “Informações Complementares” – Pode ser melhor utilizada IMPORTANTE !! LI substitutiva que descaracteriza operação originalmente licenciada. Inobservância de mensagem de exigência gravada pelo anuente na LI/Anuência. Encaminhamento de documentação desnecessária (protocolo/ anexação). Solicitação de agilização do processo. Desconhecimento dos serviços delegados ao Banco do Brasil: 17 4004-0001 e 0800-7290001 / www.bb.com.br » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » "Acesse aqui“ (lista indicativa) ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços www.siscomex.gov.br » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I. 18 O sistema deve ser acessado por meio do módulo “Visão Integrada” do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital. Visão Integrada – Anexação de Documentos 19 ANEXAÇÃO - Etapas Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) 20 Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação (somente então a documentação será considerada entregue) LICENCIAMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SECEX/DECEX Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex e as seguintes importações: 21 Ao amparo do Regime de Drawback Sujeitas ao Exame de Similaridade Material Usado Sujeitos à Investigação de Origem Sujeitos ao acompanhamentos dos preços Sujeitas à obtenção de Cota Tarifária e Não Tarifária COTAS DE IMPORTAÇÃO Operação sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior Cotas Tarifárias e Não Tarifárias COTAS TARIFÁRIAS - Acordos no âmbito da ALADI - Resolução CAMEX 22 Cotas Tarifárias Acordos no âmbito da ALADI Margem de preferência - desconto no II Quantidade/Valor x Período (geralmente anual) Apresentar cópia do Certificado de Origem Preferencial Importação fora da cota - II Integral 23 Ex: NALADI 3907.60.00 - ACE 53 (Brasil/México) MP 70% para 6.000 ton/ano BB → DECEX Cotas Tarifárias Resolução CAMEX Abastecimento do Mercado Interno - Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC n° 08/08 (GTAR - 08/08) 24 Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum – LETEC Cotas Tarifárias Resolução CAMEX 25 Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 Ficha de negociação na LI: Regime de Tributação: 4 Fundamento Legal: 30 Importação fora da cota - II Integral Ex: NCM 0802.22.00 - Resolução CAMEX 23/15: Aliq. II de 2% para 2.500 T, de 09/04/2015 a 05/10/2015 Cotas Tarifárias Resolução CAMEX • 26 • Critérios para distribuição das cotas: Ordem de Registro Com limite individual ↔ desembaraço (Ex. 50t) Sem limite individual Acompanhamento das importações Performance (← histórico de importação) Cota cativa / reserva técnica Esgotamento da cota - DECEX suspende emissão de LI Cotas Não Tarifárias Defesa Comercial (Salvaguarda) 27 • Restrição Quantitativa • Critérios para distribuição das cotas - DECEX • Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011 • Importação fora da cota - Proibida • Exemplo: Coco Ralado (vigência até 31/08/2012) IMPORTANTE !! 28 Descrever a mercadoria na LI conforme a Resolução CAMEX que instituiu a cota. Controlar a quantidade deferida de modo a não ultrapassar o montante da limite individual da empresa. Comunicar ao DECEX o desembaraço ou cancelamento de LI deferida. Em caso de desmembramento de embarque, aguardar o deferimento das novas LI antes de embarcar a mercadoria no exterior Utilizar a LI dentro da vigência da Cota DICAS DECEX 29 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTAÇÃO CGIM [email protected] 30