AFRMM AFRMM - ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM - ISENÇÕES “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM as cargas: - definidas como bagagem, mala postal, amostra sem valor comercial e unidades de carga; - de livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão; - transportadas por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM as cargas: - transportadas nas atividades de explotação e de apoio à explotação de hidrocarbonetos e outros minerais sob a água, desde que na zona econômica exclusiva brasileira; - bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas; - bens que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: - bens exportados temporariamente; - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas; - bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; ISENÇÕES Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: importações das missões diplomáticas/consulares de caráter permanente e de seus membros, e pelas representações de organismos internacionais, de caráter permanente, que o Brasil seja membro, e de seus integrantes; - mercadorias importadas em decorrência de atos firmados entre pessoas jurídicas de direito público externo celebrados e aprovados pelo Presidente e ratificados pelo Congresso, que contenham cláusula de isenção de pagamento do AFRMM; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: - mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização; - mercadorias importadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou por intermédio de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; ISENÇÕES Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - enviadas em consignação e não vendidas nos prazos autorizados; - por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; - por motivo de modificações na sistemática do país importador; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - por motivo calamidade; de guerra ou - por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador brasileiro; ISENÇÕES Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis; - que sejam destinadas ao consumo ou industrialização na Amazônia Ocidental, excluídas armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, perfumes, veículos de carga, automóveis de passageiros e granéis líquidos; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: importadas por permissionários autorizados pelo MF para venda, exclusivamente em lojas francas, a passageiros de viagens internacionais; - submetidas a transbordo ou baldeação em portos brasileiros, quando destinadas à exportação e provenientes de outros portos nacionais, ou, quando originárias do exterior, tenham como destino outros países; Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - submetidas ao regime aduaneiro especial de depósito franco; ou - que estejam expressamente definidas em lei como isentas do AFRMM. ISENÇÕES Lei nº 10.893/2004 (art. 14) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES Sobre o AFRMM sugere-se a leitura da Portaria MT nº 72/2008 e seu Anexo a Norma Complementar (NC) nº 01/2008. ISENÇÕES “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM AFRMM OBRIGADO!!! ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL QUER SABER MAIS A SOBRE FRMM O AFRMM? A LEI Nº ÉTICA: UMA VEJA MARCA PESSOAL 10.893/2004 ALTERADA AFRMM PELA LEI NºMARCA 12.599/2012. ÉTICA: UMA PESSOAL ATÉ A PRÓXIMA E INTRANFERÍVEL VIDEOAULA E INTRANFERÍVEL AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL F R M M E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL F R M M E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL AFRMM “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 13