Indústria de cigarros no Brasil Apresentação para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Câmara dos Deputados 10 de junho de 2008 Abordagens Cadeia produtiva do fumo Visão histórica Mercado Tributação Regulamentação Considerações Cadeia Produtiva do Fumo Elo 1 Produção Elos 2 e 3 Mercado Externo Processamento (Fumo em folha) Elo 4 Indústria e Distribuição Distribuição Própria Atacadistas Empresas de Grande Porte Mercado Externo (Fumo em folha) Produtor Rural Distribuição Distribuição Própria Usinas Pontos de Venda (Exclusivos e Geral) Terceirizada Atacadistas Mercado Interno (Fumo em folha) Produtor Rural Operador Logístico Indústrias Nacionais Mercado Interno Usinas Mercado Interno (Fumo em folha) Indústrias de Cigarros Operador Logístico Mercado Externo (Cigarros) Pontos de Venda (Estratégico e Geral) Distribuição Terceirizada Empresas de Pequeno Porte Mercado Externo (Cigarros) Operador Logístico Distribuição Terceirizada (Geral) Pontos de Venda (Geral) 3 1 - A história A evolução do mercado de cigarros no Brasil pode ser acompanhada pela importância que o tabaco sempre representou para a economia do país, desde o período colonial até os dias atuais. Criteriosamente relatada por importantes estudos hoje publicados e disponíveis para os interessados em conhecer melhor essa atividade, para os quais recomendamos os estudos dos Prof. Dr. Jean-Baptiste Nardi ¹e o do Prof. Gustavo Acioli Lopes ², entre outros, que demonstram como esse segmento da economia brasileira se desenvolveu e contribui para a geração de riquezas em impostos e renda para manter a sua cadeia produtiva. 1O fumo brasileiro no período colonial. - Lavoura, Comércio e Administração - Jean-Baptiste Nardi. ² Caminhos e descaminhos do tabaco na economia colonial - Gustavo Acioli Lopes. Mestre em História do Brasil – UFPE. 4 Início (Apareceram primeiro as fábricas de rapé) O início da indústria brasileira ocorreu no século XIX No período colonial o Brasil não podia ter fábricas a fim de não concorrer com Portugal. Em 1808, o Rei Dom João VI, chegando ao Brasil, abriu o caminho para a produção industrial com o alvará de primeiro de abril. A fabricação era simples: limava-se o rolo de fumo surgindo daí o pó. Os franceses falavam em "raper le tabac", dando origem ao nome: rapé. 5 Cronologia¹ 1808 - Chegada da Corte portuguesa ao Brasil que começou o costume de mandar vir rapé de Portugal. 1809 - Foram importadas 10.095 libras, a 800 réis a libra. 1817 - As primeiras fábricas instaladas, segundo algumas versões, foram as de Caetano Januário e Pedro José Bernardes, ambas no Rio. 1816 - O suíço Frederic Meuron fundara a fábrica Área Preta, na Bahia, mas outros registros dizem que isto só ocorreu em 1819. 1832 - Meuron criou sucursais em Andarahy Pequeno, no Rio de Janeiro e em Chora Menino, Pernambuco (1836). 1833 - Mais duas fábricas apareceram na Bahia entre elas a que produzia o rapé, Princesa de Lisboa, no bairro Nazaré. 1850 - O principal centro produtor de rapé era o Rio, que já tinha cinco fábricas, uma delas a de João Paulo Cordeiro, cujo prédio seria comprado mais tarde pela Souza Cruz. 1858 - O Ministro da Fazenda dizia haver 11 fábricas de rapé no Império. No ano de 1888, eram apenas quatro, empregando 28 operários. 6 Desenvolvimento (O surgimento do Charuto) O charuto reinou entre 1808 e 1930. Ainda produto novo, já concorria com o rapé nos costumes da sociedade no Rio, o charuto era considerado então um elemento da elegância masculina, um produto com aspectos místicos, preferidos por um público de gosto sofisticado, quase uma religião do charuto, como descrevia, à época, Wanderley Pinho. Por serem inteiramente feitos à mão, a indústria de charutos em seus primeiros tempos tinha características muito especiais. Não havia necessidade de prédios apropriados, maquinaria, nem mesmo pessoal numeroso. Tanto que a fabricação começou como atividade caseira. 7 Cronologia² 1851 - Na Bahia, apareceram duas das principais grandes fábricas de charutos então conhecidas: a de Costa Ferreira & Penna e a de Vieira de Melo. Depois de 1870, entre as mais importantes, podem ser citadas a Dannemann, fundada em São Félix, Bahia e que mais tarde abriu filiais em Maragogipe e Muritiba. A Suerdieck, fundada em 1892, dedicava-se inicialmente apenas à exportação de fumo e só começou a fabricar charutos em 1905. Em 1939 surge outro fabricante, também na cidade de Muritiba, a Pimentel Indústria de Charutos. No Sul, a Companhia de Charutos Poock merece destaque. Fundada em 1891 no Rio Grande do Sul, ela conseguiu ocupar uma parte importante do mercado de charutos e teve uma sucursal na Bahia de 1912 a 1917. 8 Cronologia³ Fabricas de charutos existentes no Brasil em 2006 AS FABRICANTES Empresas Chaba - Charutos da Bahia Dannemann Cidade: Alagoinhas São Félix Josefina Cruz das Almas LeCigar - Manuf. Tabaquera Cruz das Almas Menendez Amerino São Gonçalo dos Campos Paraguaçu Cachoeira Talvis Cachoeira 9 E chegou o cigarro Inicio no século XIX - nesses primeiros tempos o seu consumo era pequeno em relação ao charuto. Muitas vezes o cigarro era importado, outras, dava-se preferência ao fumo de corda ou desfiado. Enrolava-se o fumo numa folha de papel ou palha de milho - a mortalha - e estava pronto o cigarro. Século XX - com crescimento do consumo de cigarros, os charutos entraram em queda na preferência do consumidor. As fábricas desenvolveram-se principalmente no Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul. Havia dois tipos de fábricas de fumo. As que desfiavam o fumo em corda para a venda direta ao consumidor ou ainda para a indústria cigarreira e as demais, beneficiavam o fumo para exportação. 10 Cronologia⁴ Em 1874, o português José Francisco Correia estabeleceu na Rua Sete de Setembro, Rio de Janeiro, o primeiro pequeno negócio de fumo, com capital de 100 mil réis. Em 1876 a fábrica ampliou-se, já com o nome de Imperial Estabelecimento de Fumo. Surgia, assim, o famoso fumo marca Veado. A fábrica transferiu-se mais tarde para Niterói e a marca permaneceu vários anos como uma das primeiras do mercado nacional. Em 1880 surgiu em Pelotas (RS) uma outra grande manufatura de fumo, que obteve, com sua marca Cerrito, prêmios em Porto Alegre, Rio, Turim e Milão, por volta de 1912. Essas fábricas eram, geralmente, ligadas ou pertenciam às empresas exportadoras. Todas tinham instalações amplas, onde beneficiavam e guardavam o fumo durante uma parte do ano. 11 Cronologia⁵ Em 1941 surge o Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo, fundado em 15 de maio. Foi constituído para fins de estudo , coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica de fumo e dos interesses individuais de seus associados na base territorial do Estado de São Paulo e com intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da harmonização das ações das associadas aos interesses nacionais. 12 Cronologia⁶ Desde a sua fundação, foram associadas ao Sindifumo Constam no livro de associadas do SINDIFUMO-SP, da sua fundação até hoje, o registro de 36 indústrias no Estado de São Paulo, sendo que atualmente só restam em atividade penas 5 destas, que têm cadastro na Secretaria da Receita Federal do Brasil , todas pequenas empresas do setor. Atualmente apenas 3 Indústrias estão associadas ao Sindifumo de um total de 5 no Estado de São Paulo, sendo que duas com atividades suspensas. Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda. Sudamax Industria de Cigarros Ltda. Cibahia Tabacos Especiais Ltda. 13 Indústrias em 2007 EMPRESAS 01 – Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda. 02 – American Virginia Ind. Exp. Tabacos Ltda. 03 – Ciamérica Cigarros Americana Ltda. 04 – Cibrasa Ind. e Com. de Tabacos Ltda. 05 – Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. Est_Localização São Paulo Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Rio de Janeiro São Paulo Situação Condição Suspenso Funcionamento Suspenso o Funcionamento Suspesnso o Funcionamento Suspenso o Funcionamento Suspenso o Funcionamento 06 – Cibahia Tabacos Especiais Ltda. 07 – Cabofriense Ind. e Com. de Cigarros Ltda. 08 – Fenton Ind. e Com. de Cigarros Imp. e Exp. Ltda. 09 – Indústria e Comércio Rei Ltda. 10 – Itaba Ind. de Tabaco Brasileira Ltda. São Paulo Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro São Paulo Ativa Ativa Ativa Ativa Ativa Ordem Judicial Ordem Judicial Ordem Judicial Ordem Judicial Ordem Judicial 11 – Sampoerna Tabacos América Latina Ltda. São Paulo Desativada Adquirida - PM 12 – Cia. Sulamericana de Tabacos S/A 13 – Golden Leaf Tobacco Ltda. 14 – Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. 15 – Phoenix International Traders Com. e Ind. Ltda. 16 – Souza Cruz S/A Fonte: Sindifumo/Dados do site da RFB Rio de Janeiro Bahia Rio Grande do Sul São Paulo Rio Grande do Sul Ativa Ativa Ativa Ativa Ativa 14 2 - O mercado A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (“SDE”), no processo administrativo nº 08012.003303/98-5, assim classificou o mercado de cigarros no Brasil: “O mercado brasileiro de cigarros é um duopólio, em que a Souza Cruz detém 77,7% da oferta nacional e a Philip Morris 16,5%. Os restantes 5,9% estão divididos entre empresas de pequeno porte, que atuam principalmente na classe de preços A, que é a de menor preço.” (...) “O mercado brasileiro de cigarros é um oligopólio diferenciado, termo utilizado pela literatura de Organização Industrial para referir-se a mercados concentrados em que não prevalece a concorrência via preços, mas a concorrência por diferenciação de produtos. De fato, a única exceção que se verifica a esse padrão concorrencial é nas classes de preço de venda de cigarros A e B, de menores preços, nas quais concorrem as empresas de pequeno porte, com recursos limitados para investir em publicidade”. 15 Tamanho do consumo BRASIL POPULAÇÃO TOTAL Local URBANA RURAL TOTAL POPULAÇÃO FUMANTES Quantidade % Part 147.028.849 32.112.151 179.141.000 82,07% 17,93% 100% POPULAÇÃO POR SEXO Sexo Quantidade HOMENS 87.579.416 MULHERES 91.561.584 TOTAL 179.141.000 % Part 48,89% 51,11% 100% Sexo Quantidade HOMENS 18.368.625 MULHERES 16.248.516 TOTAL 34.617.141 % Part 53,06% 46,94% 100,00% PARTICIPAÇÃO SOBRE TOTAL BRASIL Sexo HOMENS MULHERES TOTAL Quantidade 18.368.625 16.248.516 34.617.141 % Part 20,97% 17,75% 19,32% 16 Participação em 2007 SOUZA CRUZ 73,25 % PHILIP MORRIS 15,82 % OUTRAS INDÚSTRIAS 10,93 % TOTAL 100,00 % Fonte: Cálculo com base nos dados do Anuário do Fumo - 2007 17 Estruturação do mercado “Low price” A liberação de preços e a guerra de preços da década de 90 • A nova sistemática de cobrança do imposto e a liberação de preços ao fim do Plano Collor II geraram uma guerra de preços nas marcas mais baratas de cigarros. Para sustentar a guerra de preços, buscou-se maior eficiência naquele que é o maior custo do cigarro: a economia tributária. • As fórmulas de economia tributária avançaram para o terreno da ilegalidade, como no caso da exportação de cigarros para o Paraguai para posterior e ilegal reintrodução no território brasileiro. • Em 2.002 o Banco Mundial* publicou um estudo demonstrando o fenômeno do contrabado como problema global e como grandes corporações internacionais utilizaram essa estratégia para estruturar mercados em todos os continentes. * Joy de Beyer - World Bank (International Conference on Illicit Trade) - New York, July/Aug 2002 - (http://www1.worldbank.org/tobacco/) 18 Produção de Cigarros no ano de 2006. Classe Fiscal PRODUÇÃO DE CIGARROS * / ANO 2006 I 2.942.108.274 II 243.756.394 III-M 336.954.523 III-R 740.675.475 IV-M 7.608.880 IV-R 20.852.200 Exportação 30.147.325 Total 68% 17% 0,7% 4.322.103.071 * Em embalagens contendo vinte unidades (destaque da SRF) * Fonte : DIF-Cigarros (declarações entregues até 01/12/2006) (destaque da SRF) Fonte: Secretaria da Receita Federal (2006) 19 Exportação de Fumo e Cigarros FUMO CIGARROS/OUTROS TOTAL ANO 1977 1980 1985 1990 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 MIL/US$ 189.510 284.260 449.700 565.520 768.570 1.028.520 1.091.290 939.830 894.690 835.330 941.190 998.620 1.075.200 1.406.670 MIL/US$ 11.050 9.630 14.240 402.530 486.570 573.410 618.180 66.550 6.140 3.130 9.550 15.060 19.100 MIL/US$ 189.510 295.310 459.330 565.900 1.171.100 1.515.390 1.664.810 1.558.070 961.240 841.470 944.320 1.008.170 1.090.260 1.425.770 Fonte: Secex 20 Remuneração dos Fatores de Produção dos Elos da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil * Elo da Cadeia Remuneração dos Fatores de Produção / Faturamento do Setor Participação Produtor Rural Processador Indústria Distribuidor Varejo 5,12% 5,42% 13,55% 3,31% 2,71% 17,00% 18,00% 45,00% 11,00% 9,00% Total 30,11% 100,00% * Estudo sobre a Tributação da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil – FIPECAFI - 2006 22 3 -Tributação A integridade de um sistema de tributação ou outro qualquer na esfera pública, reverbera em todos os sentidos e dimensões da vida da sociedade. Ao Estado caberá refletir de forma legal em todos os sentidos, priorizando os pontos positivos, incentivando e aprimorando os recursos humanos e materiais da coletividade, facilitando o seu uso, corrigindo e redistribuído vantagens naturais obtidas pela especialização ou vocação a nível individual e coletivo, buscando o equilíbrio para o pleno aproveitamento de todo o potencial do país em benefício do seu povo. 23 Peso da Carga Tributária sobre os Elos da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil Elo da Cadeia CT/Fat. Próprio Produtor Rural Processador Indústria Distribuidor / Varejo Total - 18,80% 10,50% 67,61% 10,8% CT/Fat. Setor 4,94% 3,05% 57,82% 4,08% 69,89% Participação 7,07% 4,37% 82,73% 5,83% 100,00% * Estudo sobre a Tributação da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil – FIPECAFI - 2006 21 O Imposto Fixo para cigarros Conseqüência da guerra de preços Desde a edição do Decreto 99.061/90, o IPI dos cigarros era cobrado mediante a aplicação da alíquota seletiva prevista na TIPI de 300% sobre o resultante do percentual de 12,5% calculado sobre o preço do cigarro no varejo, que correspondia a uma alíquota efetiva de 41,25%. Esse sistema foi substituído por uma tabela com valor fixo para cada classe de cigarro, de acordo com as características da sua embalagem, através da edição do Decreto 3.070/99*. Os valores não guardam qualquer relação com o preço final do produto para o consumidor. • Base legal do Decreto 3.070/99 - Lei 7.798 de 10 de julho de 1989, que regula os Capítulos 21 e 22 da TIPI. 24 Incidência desigual para o consumidor TABELA 13 – Limites mínimo e máximo de incidência do IPI Classe tributária Preço Médio do IPI alíquota Proporção imposto Cigarro específica – preço % Classe I 1,47 0,619 42% Classe IV-R 4,88 1,131 23% Fonte: Fipecafi - Estudo da Tributação do IPI sobre cigarros no Brasil Classes Classe I Classe II Classe III Classe III Classe IV Classe IV Fonte: Sindifumo Tabela do IPI para cigarros - Valores em Reais Tipo Alíquota 1999 Aliquota 2007 Variação maço <= 87mm 0,35 0,62 76,9% maço > 87mm 0,42 0,73 73,6% maço <= 87mm 0,49 0,81 65,9% box <= 87 mm 0,56 0,92 64,1% maço > 87mm 0,63 1,03 62,7% box > 87 mm 0,70 1,13 61,6% 25 Efeitos do Decreto 3.070/99 A partir de julho de 1999, as grandes empresas reduziram os preços ao consumidor para R$ 1,10. A pequena redução de preços foi o suficiente para ampliar a procura por seus produtos. A mudança do sistema de tributação lhes permitiu aumentar ligeiramente a oferta de seus produtos e ainda ter um significativo e contínuo aumento de lucratividade. Quanto às demais empresas, a fim de não perder mercado para seus produtos, a diminuição mais acentuada de preços passou a ser uma opção que implicava maior comprometimento de sua lucratividade, no aumento proporcional da carga tributária e no endividamento compulsório das obrigações fiscais. As medidas tomadas posteriormente pela autoridade tributária e pela autoridade sanitária não lograram êxito no combate ao contrabando e ao mercado ilegal. O produto contrabandeado, vendido na mais baixa faixa de preços, concorre com o produto das pequenas empresas. Além de que a redução da arrecadação do IPI com esse novo sistema foi estimado pela FIPECAFI em mais de 16 bilhões de reais. As pequenas indústrias encontram-se agora, comprimidas entre os grandes competidores internacionais, os agentes do contrabando e o mercado informal que tem como suporte a sonegação. 26 Assimetria do IPI para a indústria Cigarros Classe I de menor preço por fabricante Preço Médio das Grandes Idústrias Philips Morris Sousa Cruz Preço Médio na Classe I Preço Médio da Pequenas Indústrias Alfrendo Fantini Caobofriense Cibahia Cibrasa Feton Itaba Phoenix Rei Sulamerica Preço Média na Classe I Fonte: Sindifumo/Associadas Classe I 2007 2,00 2,25 2,13 2008 2,25 2,25 2,25 Classe I 2007 2008 1,40 1,80 1,20 1,30 1,80 2,25 1,20 1,30 1,20 1,25 1,20 1,30 1,20 1,00 1,20 1,50 1,30 1,30 1,30 1,44 Peso do IPI Atual 2007 0,619 31% 0,619 28% 0,62 29% Atual 0,619 0,619 0,619 0,619 0,619 0,619 0,619 0,619 0,619 0,62 Peso do IPI 2007 44% 52% 34% 52% 52% 52% 52% 52% 48% 48% 2008 28% 28% 28% 2008 34% 48% 28% 48% 50% 48% 62% 41% 48% 45% 27 Peso da Carga Tributária sobre as Indústrias de Cigarros – por Faixa de Faturamento FATURAMENTO (R$) 1 a 10 milhões 10 a 50 milhões 50 a 100 milhões 100 a 200 milhões 200 a 500 milhões 500 a 2,5 bilhões 2,5 bilhões a 15 bilhões FATURAMENTO (R$) 1 a 10 milhões 10 a 50 milhões 50 a 100 milhões 100 a 200 milhões 200 a 500 milhões 500 a 2,5 bilhões 2,5 bilhões a 15 bilhões QUANTIDADEDE EMPRESAS 4 3 2 1 3 1 1 PIS 1,05% 1,05% 1,05% 1,05% 1,05% 1,05% 1,05% IPI ICMS COFINS 52,17% 52,25% 45,05% 45,80% 31,25% 27,52% 27,95% IRPJ 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,37% 3,60% 23,25% 23,25% 23,25% 23,25% 23,25% 26,00% 25,41% CSSL 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,13% 1,30% 4,14% 4,14% 4,14% 4,14% 4,14% 4,14% 4,14% TOTAL 80,61% 80,69% 73,49% 74,24% 59,69% 59,76% 63,44% Fonte: FIPECAFI (2006) 28 Correção de Preços e IPI Indústrias Classe 1999 AMERICAN VIRGINIA CABOFRIENSE CIAMERICA CIBRASA FANTINI ITABA PHILIP MORRIS SUDAMAX SULAMERICANA SOUZA CRUZ I I I I I I I I I I 0,82 0,84 0,85 0,77 0,90 2000 0,79 0,74 0,91 0,76 0,97 1,13 0,95 0,96 1,13 1,10 0,85 0,98 1,11 PREÇO MÉDIO R$ 2.001 2.002 0,75 0,78 0,75 0,69 1,00 0,62 0,74 0,82 0,95 0,91 0,85 1,02 1,12 0,82 0,85 0,96 0,94 1,13 1,11 2004 1,06 1,02 1,01 1,05 1,14 1,01 1,57 1,00 1,06 1,59 2005 1,14 1,13 1,00 1,20 1,18 1,18 1,74 1,08 1,09 1,75 2006 1,20 1,08 1,00 1,20 1,27 1,11 1,76 1,09 1,10 1,79 2007 1,20 1,00 1,00 1,00 1,60 1,15 2,00 1,00 1,15 2,00 Reajuste % - Inflação 46% 35% 20% 15% 18% 14% 30% 23% 78% 61% 36% 28% 76% 59% 5% 4% 20% 16% 77% 60% % - IPI 59% 26% 24% 39% 102% 47% 99% 7% 26% 100% Fonte: Sindifumo - SP Indice¹ = (Base: Dez. 93 =100) Inflação IPCM - IBGE 1999 2007 Variação 163,78 374,81 129% Fonte: FGV/IBRE 29 Aplicação do Sistema Misto Equalizado STME = [106,53% x (38,74% x PC)] - Alíquota Ad rem Exemplo: STME = [106,53% x (38,74% x R$ 1,75)] – R$ 0,619 = R$ 0,722 – R$ 0,619 = R$ 0,103 Total do Imposto incidente para cigarros Classe I Ad rem Ad valorem Total de IPI = = = R$ 0,619 R$ 0,103 R$ 0,722 30 Efeito da Tributação do IPI com a Alíquota Mista Equalizada Classe I Resultado das Indústrias com o efeito do IPI Referência com os preços atuais Margem da Indústria Grandes Atual Preço (-) IPI Margem Difernça +(-) Pequenas Novo IPI Atual 2,25 2,25 0,62 0,93 1,63 1,32 (0,31) % Novo IPI 1,75 0,62 1,13 1,75 0,72 1,03 (0,10) -19% -9% Repasse do Aumento do IPI para os Preços Preço Corrigido (-) IPI Misto Equalizado Margem Grandes 3,37 50% 1,39 125% 1,98 22% Pequenas 2,62 1,08 1,54 50% 75% 36% Pequenas 1,93 0,79 1,13 10% 10% 10% Alteração de Preço Preço Corrigido (-) IPI Misto Equalizado Margem Difernça +(-) % Grandes 2,78 1,15 1,63 - 23% 23% 23% 0% 0% 31 Preços Negativos na PequenaIndústria Custos de Fabrica ( - ) CF (+) Matéria Prima R$ U$ Situação Atual Produto N_100 Unidade Caixa Pacote Maço Análise Fábrica Distribuidor Varejista Custo+Imp 810,47 736,49 806,45 Impostos Caixa IPI 309,50 ICMS-NN 218,75 ICMS-ST 109,38 PIS 7,85 COFINS 20,65 SELO (Funarf) 16,82 Total 645,47 Fonte: Sindifumo - SP Custo 165,00 3,30 0,33 Ajuste 0% 0% + Impostos Distribuidor Consumidor Resultado 810,47 806,45 875,00 (4,02) 16,21 16,13 17,50 (0,08) 1,62 1,61 1,75 (0,01) P - Venda Lucro/(Perda) 736,49 (73,99) 806,45 69,97 875,00 68,55 Pacote 6,19 4,38 2,19 0,16 0,41 0,34 12,91 (Hipotese) 75,00 90,00 165,00 100,00 Margem -10% 9,5% 8,5% Maço 0,62 0,44 0,22 0,02 0,04 0,03 1,29 32 Resultado Econômico da Pequena Indústria Custos de Fabrica ( - ) CF (+) Matéria Prima R$ U$ Situação Planejada Produto N_100 Unidade Caixa Pacote Maço Análise Fábrica Distribuidor Varejista Custo+Imp 934,85 935,76 1.024,65 Impostos Caixa IPI 360,94 ICMS-NN 277,94 ICMS-ST 138,97 PIS 9,97 COFINS 26,24 SELO (Funarf) 16,82 Total 787,82 Fonte: Sindifumo - SP Custo 147,04 2,94 0,29 Ajuste 15% 10% + Impostos Distribuidor Consumidor Resultado 934,85 1.024,65 1.111,75 89,80 18,70 20,49 22,23 1,80 1,87 2,05 2,22 0,18 P - Venda Lucro/(Perda) 935,76 0,91 1.024,65 88,90 1.111,75 87,10 Pacote 7,22 5,56 2,78 0,20 0,52 0,34 15,76 (Hipotese) 65,22 81,82 147,04 89,11 Margem 0% 9,5% 8,5% Maço 0,72 0,56 0,28 0,02 0,05 0,03 1,58 33 4 - Regulamentação¹ O Setor é atualmente regulamentado pelo Decreto Lei 1.593/77, no âmbito tributário e fiscal, que outorga ao Governo Federal poderes para estabelecer as exigências para o funcionamento do Setor, o que é feito através da Secretaria da Receita Federal, por uso das Instruções Normativas (IN’s), assim como, pela legislação de controle do consumo, regulada pela ANVISA. O Decreto Lei 1.593/77 tem a sua origem na Constituição de 1965/67, à época, um período de exceção. Esse instituto foi recepcionado pela Constituição de 1988 no entendimento do Supremo Tribunal Federal, como um dispositivo válido no âmbito tributário. Portanto, reconhece-se a sua legitimidade no ordenamento jurídico brasileiro. 34 A nossa pretensão A nossa pretenção é que toda a regulamentação do setor de tabacos no Brasil seja decorrente de um ordenamento jurídico claro, isento e emanado da vontade da sociedade, através do Congresso Nacional. “O Estado é comunidade e poder juridicamente organizados, pois só o Direito permite passar, na comunidade, da simples coexistência à coesão convivencial.” (Jorge Miranda em Teoria do Estado e da Constituição - Editora Forense, RJ 2005). Para a segurança jurídica dos negócios no setor de tabacos, é de fundamental importância a revisão desse marco regulatório, harmonizando seus dispositivos aos princípios doutrinários da Constituição atual. Regras que possa ser cumpridas por todas as empresas e que proporcionem condições para maior inclusão das pequenas indústrias no ambiente formal de negócios. 35 Mudanças Positivas no Regulamento Atual Criação de norma estabelecendo a possibilidade das indústrias brasileiras de cigarros de utilizarem a capacidade produtiva ociosa do setor, facultando a produção por encomenda em estabelecimento de terceiros, desde que no território brasileiro. Aprovar e regulamentar as iniciativas empresariais para a formação de novos empreendimentos comuns entre empresas independentes, em todos os elos da cadeia produtiva, tais como: fundos comuns para compras e joint ventures. Criação de um programa especial de recuperação fiscal para as empresas do setor, de livre adesão, com critérios que atendam a capacidade de pagamento das pequenas indústrias, a fim de minorar os prejuízos e os lucros cessantes suportados pelos mesmos, a partir da edição do Decreto 3.070/99. Prever a proteção à concorrência, a não interferência do sistema tributário nas condições de competitividade e harmonizar as normas e regulamentos ao Direito Econômico. 36 Equilíbrio concorrencial Gostaríamos de citar na integra o que escreve o Professor Jorge Fagundes em seu livro - Fundamentos Econômicos das Políticas de Defesa da Concorrência. “Um equilíbrio geral é definido como um estado – ou configuração – no qual todos os mercados e todos os agentes econômicos que integram a sociedade estão simultaneamente em equilíbrio num contexto de recursos escassos dados. Tal equilíbrio existirá se houver um determinado conjunto de preços – não negativos – tal que: (i) não ocorra excesso de demanda em nenhum dos mercados da economia; (ii) os consumidores estejam maximizando suas satisfações; e (iii) as firmas maximizando os seus lucros. Em particular, se todos os mercados da economia são perfeitamente competitivos, então, sob certas hipóteses de natureza técnica, tal equilíbrio – denominado equilíbrio competitivo – existe, possuindo a propriedade de ser eficiente no sentido de Pareto.” - Página 20. – (Grifos nossos). 37 Considerações Finais Uma política adequada em relação as pequenas indústrias do setor de cigarros preserva a autonomia produtiva para o país em relação a importância do negócio no mundo, principalmente a exportação de produtos acabados. Com a assimetria econômica existente entre grandes e pequenas indústrias, sem a proteção e o incentivo constitucional, só restarão as grandes multinaiconais operando no Brasil, em função das crescentes restrições a entrada de novos concorrentes no mercado, explorando um modelo de negócios concebido ainda no período colonial. A concentração de todo o setor, que envolve mais de 2,4 milhões de pessoas, considerando-se os fumicultores, transportadores, funcionários das indústrias de beneficiamento e das fábricas de cigarros, postos de venda, fabricantes e distribuidores de insumos agrícolas, além dos fornecedores de matéria-prima, em apenas duas empresas internacionais, representa um risco social para o setor. - Fim 38