Escrituração Fiscal Digital – EFD
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SPED – Serviço Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital - EFD
O QUE É O SPED?
 O que é?
 Um projeto instituído pelo Governo
Federal em 2007 que consiste na
modernização da sistemática atual do
cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes aos
órgãos fiscalizadores (através de arquivos
digitais).
O QUE É O SPED?
Eu sei exatamente o que é SPED?
A minha empresa está preparada?
Quais são as exigências que a minha empresa está
submetida?
O que preciso fazer para atender às exigências do
SPED?
Qual é o prazo que tenho para atender às
exigências do SPED?
Conceito do SPED
 Para muitos o SPED é apenas mais
uma ferramenta de arrecadação, mas
na verdade isto acaba sendo apenas
uma conseqüência, pois o principal
foco do SPED é evitar a sonegação;
 O Brasil é líder em alguns segmentos
da tecnologia da informação, como a
votação eletrônica, Nota Fiscal
eletrônica, Imposto de Renda, o próprio
SPED, etc;
Conceito do SPED
O SPED é instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
Conceito do SPED
Compartilhamento de Informação
Não será mais necessária a troca de informações
entre os órgãos, pois todos receberão os mesmos
dados que a empresa irá enviar.
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio
de compartilhamento de informações entre as
Instituições participantes;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da
escrituração para usos distintos e concomitantes.
ESTRUTURA DO SPED
1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
2. Escrituração Fiscal Digital - EFD
3. Escrituração Contábil Digital - ECD
ESTRUTURA DO SPED
 Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
 Central de Balanços;
 e-Lalur;
 Escrituração Fiscal PIS e COFINS;
 Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha);
 Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
O primeiro passo a ser dado para entrar
neste mundo virtual
CERTIFICADO DIGITAL
• Fornecido por Autoridade Certificadora(AC);
•Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações
contidas no documento eletrônico, a privacidade e a
identificação de quem o utiliza;
• Possuem prazos definidos para uso;
• Podem ser adquiridos em cartões, token ou software.
• Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.
CERTIFICADO DIGITAL
SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO
DIGITAL
CERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃO
Token – Dispositivo
eletrônico de conexão
USB. Este sistema
garante a privacidade
em caso de roubo de
senhas
Utilização em diversos
computadores que possuam
instalado a Cadeia de
Certificados Digitais
(www.ccd.serpro.gov.br)
Smart Card
Cartões Inteligentes
(smart cards) para
armazenamento de
Certificados Digitais
Utilizada para conexão
em apenas um
E-CPF e E-CNPJ.
computador.
Leitora Digital:
SPED – Fiscal (EFD)
Escrituração Fiscal Digital - EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL (EFD)
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e
prestações
praticadas
pelo
contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente Sped
(PVA).
Quais as informações a
serem prestadas na EFD?
 REGISTRO DE ENTRADAS;
 REGISTRO DE SAÍDAS;
 REGISTRO DE INVENTÁRIO;
 REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS;
 REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI.
 CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente)
PERFIS DAS INFORMAÇÕES
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento
dos estabelecimentos nos perfis de
apresentação dos arquivos.




Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A – Perfil A (+ detalhado);
B – Perfil B.(+ sintetico);
C – Perfil C.(não definido)
Quais as penalidades
aplicáveis?
 0,05% da soma dos valores contábeis
das entradas e das saídas, não inferior
à R$ 500,00, nem superior à R$
10.000,00;
 Exemplo: Soma das entradas e saídas
em R$ 3.000.000,00, multiplicado por
0,05% é igual à R$ 1.500,00;
Prazo de entrega do SPED Fiscal:
 O arquivo deverá ser transmitido até o
20º dia do mês subsequente ao da
apuração do imposto;
 Exemplo: Arquivo ref. 01/2011 deverá ser entregue até
20/02/2011;
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
A partir de 01/01/2009:
Empresas com faturamento em 2007 superior à R$
50.000.000,00;
Alguns prestadores de serviço de Comunicação,
Telecomunicação e fornecedores de Energia Elétrica;
A partir de 01/04/2010:
Empresas com faturamento em 2008 superior à R$
24.000.000,00;
A partir de 01/07/2010:
Empresas com faturamento em 2008 superior à R$
12.000.000,00;
A partir de 01/01/2011:
As demais empresas com Inscrição Estadual, exceto
as optantes pelo Simples Nacional;
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
Quem está obrigado à
entrega do EFD?
Esquema da Escrituração Fiscal
Digital
SRF
Contribuinte
Procuração
Eletrônica
Banco de
Dados
Layout
SEFAZ
Santa
Catarina
SPED
Arquivo
Texto
RIS
Representante
Legal
Programa
Java
•Importar
•Digitar
•Validar
•Assinar
•Visualizar
•Transmitir
Recepção
Validação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
Internet
Ambiente FREE
Minas
Gerais
.
.
.
.
.
Rio de
Janeiro
São Paulo
INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS Hi-tec
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
CIAP
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
CIAP
O que é Ativo Imobilizado?
Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal?
Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado?
Como se apropria esse crédito?
O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Ativo Imobilizado - Conceito
“São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou
da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens.”
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Direito ao Crédito Fiscal
Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal?
“Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na
comercialização, industrialização ou na prestação de
serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão
legal de manutenção do crédito fiscal”.
Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será
admitido no momento em que o bem produzido for colocado
em funcionamento.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Vedação ao Crédito Fiscal
Da vedação ao Crédito:

Veículos de transporte pessoal.

Bens para integração ou consumo em processo de
industrialização ou na comercialização quando a saída do
produto resultante não for tributada ou estiver isenta do
imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

Bens utilizados na área administrativa
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação
Para realizar o aproveitamento deve-se:

Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa;

Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a
base 1/48 para determinar a parcela ideal;

Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das
operações de saídas e prestações tributadas e o total das
operações de saídas e prestações do período para determinar a
porcentagem da parcela ideal que será creditada;

Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação
(algumas UF’s).

Escriturar o CIAP na EFD.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo:
AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO
Descrição do bem
Valor do Bem
Valor do ICMS destacado
Máquina Industrial
R$ 100.000,00
R$ 12.000,00
PARCELA IDEAL
Valor do ICMS destacado
Dividir
Valor
48
R$ 250,00
PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO
Saídas Tributadas ou Beneficiadas
“com manutenção do Crédito”
R$ 100.000,00
67%
Saídas beneficiadas pela Isenção
ou Redução Base de Cálculo
“sem manutenção do crédito”
R$ 50.000,00
33%
R$ 150.000,00
100%
Total das Saídas
Parcela Exata de Apropriação no Período
R$ 167,50
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital
O que é?
Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos
fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento.
Quem está obrigado?
Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006.
Desde quando?
Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações
posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011.
Penalidades:
Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da
Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios.
Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI.
O que substitui?
Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS
do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001.
Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega?
A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e
entregue via PVA.
Fundamentação Legal
Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e
Protocolo ICMS Nº 77/2009.
SPED – Serviço Público de Escrituração Digital
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