LEI Nº 1.196 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR
IMÓVEL
DENOMINADO
HOSPITAL
GERAL
E
MATERNIDADE DE MIRASSOL D´OESTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL
D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais
atribuições, com fulcro na Alínea “d”, inciso II do Artigo 61 da Lei Orgânica,
combinado com os artigos 125 e 132, considerando a necessidade de prover
condições de funcionamento do Hospital Municipal Prefeito Samuel Greve,
mantido pela Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve.
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara
Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em sessão
ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2013 e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir imóvel denominado Hospital Geral e Maternidade Mirassol D´Oeste,
localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.563, nesta cidade,
composta de 3.605 m2, com 1.250,59 m2 de área construída, de propriedade de
HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DE MIRASSOL D´OESTE LTDA –
ME detentor do CNPJ nº 03.214.327/0001-54.
Artigo 2º. O valor do imóvel adquirido é de R$ 1.900.000,00
(hum milhão e novecentos mil reais), que será pago da seguinte forma:
a) R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), divididos em 36
parcelas iguais e sucessivas, com vencimento todo o dia 20
de cada mês, a partir do mês de Janeiro do ano de 2014;
b) R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) divididos em 03
parcelas iguais, sendo a 1ª (primeira) com vencimento em
30/04/2014 (trinta de abril de 2014), a 2ª (segunda) em
30/04/2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), e a 3ª
(terceira) em 30/04/2016;
c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) representadas por 10
lotes de propriedade do município, denominado área
Unificada da Quadra 49, do Loteamento Alto da Boa Vista,
composta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13 e 15,
perfazendo 4.008,54m2 (quatro mil oito metros e cinqüenta
e quatro centímetros quadrados) conforme Laudo de
Avaliação, parte integrante desta Lei.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir nas peças orçamentárias, rubricas próprias, para dispêndio das despesas
autorizadas por esta Lei.
Artigo 4º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado
efetuar a dação em pagamento, alienando em favor ao vendedor os imóveis
descritos na alínea “c” de que trata o artigo 2º desta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado
de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 20 de
dezembro de 2013.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
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Lei nº 1196.13 - Aquisição de Hospital