ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br LEI Nº. 921 DE 04 DE MAIO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA QUE ESPECIFICA, EFETUA A SUA AFETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APARECIDO DONIZETI DA SILVA, Prefeito do município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em Sessão Ordinária realizada em 04 de maio do corrente ano, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o município a receber por doação de ADRIANA APARECIDA DO PRADO, área de terra composta de 1.133,77m2 (hum mil cento e trinta e três metros e setenta centímetros quadrados) parte ideal da quadra B do Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco denominado “M01”, dividindo-o com a Rua Vitorino Teodoro do Prado; Daí segue confrontando com a rua Vitorino Teodoro do Prado com azimute de 173º17’09” e a distância de 10,07m até o marco “M02”; daí segue confrontando com parte da Quadra B com azimute de 270º00’00” e a distância de 106,33m até o marco “M03”; Daí segue confrontando com a rua Nossa Senhora Aparecida com o azimute de 360º00’00” e a distância de 10,00m até o marco “M04; daí segue confrontando com Quadra B com azimute de 90º00’00” e a distância de 105,15m até o marco “M01”; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, conforme Croqui e Memorial Descritivo assinado pelo Engº Wilson G. Alvarenga, parte integrante desta Lei. Art. 2º – Fica afetada em favor ao município e transformada em utilidade pública a área de que trata o artigo anterior, destinada a implantação de rua que passa a denominar-se Travessa Daria Maggio. Art. 3º - Fica o Tabelião e Escrivão do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Mirassol D´Oeste, autorizado a efetuar as alterações cartorárias como doação, afetação e averbações e demais procedimentos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei com as ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br despesas decorrentes da presente lei de responsabilidade da atual proprietária, Srª Adriana Aparecida do Prado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 06 de maio de 2009. APARECIDO DONIZETI DA SILVA Prefeito Municipal