ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
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LEI Nº. 921 DE 04 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA
QUE ESPECIFICA, EFETUA A SUA AFETAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APARECIDO DONIZETI DA SILVA, Prefeito do
município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de
Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em Sessão Ordinária realizada em 04
de maio do corrente ano, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o município a receber por doação de
ADRIANA APARECIDA DO PRADO, área de terra composta de 1.133,77m2
(hum mil cento e trinta e três metros e setenta centímetros quadrados) parte ideal
da quadra B do Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes
limites e confrontações:
Inicia-se no marco denominado “M01”, dividindo-o com a
Rua Vitorino Teodoro do Prado; Daí segue confrontando com a rua Vitorino
Teodoro do Prado com azimute de 173º17’09” e a distância de 10,07m até o
marco “M02”; daí segue confrontando com parte da Quadra B com azimute de
270º00’00” e a distância de 106,33m até o marco “M03”; Daí segue
confrontando com a rua Nossa Senhora Aparecida com o azimute de 360º00’00”
e a distância de 10,00m até o marco “M04; daí segue confrontando com Quadra
B com azimute de 90º00’00” e a distância de 105,15m até o marco “M01”;
inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito,
conforme Croqui e Memorial Descritivo assinado pelo Engº Wilson G.
Alvarenga, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Fica afetada em favor ao município e transformada
em utilidade pública a área de que trata o artigo anterior, destinada a
implantação de rua que passa a denominar-se Travessa Daria Maggio.
Art. 3º - Fica o Tabelião e Escrivão do 1º Oficio de Registro
de Imóveis de Mirassol D´Oeste, autorizado a efetuar as alterações cartorárias
como doação, afetação e averbações e demais procedimentos que se fizerem
necessários para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei com as
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despesas decorrentes da presente lei de responsabilidade da atual proprietária,
Srª Adriana Aparecida do Prado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mirassol D´Oeste, Estado de Mato
Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 06 de maio de 2009.
APARECIDO DONIZETI DA SILVA
Prefeito Municipal
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Lei nº 921.09 - Afetação de área