LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 19 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE
VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTE DO ANEXO I-A DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 010/99, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de
Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com
fulcro no disposto no Artigo 61 e 84 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara
Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão
Extraordinária realizada no dia 17 de março de 2015 e eu SANCIONO a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar o número de vagas de cargo de provimento efetivo constante do Anexo I-A
da Lei Complementar nº 010/99, conforme segue:
Cargo
Monitor de Creche
Padrão
II
Vagas
06
Vencimento (R$)
676,63
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reeditar a Lei Complementar nº 010/99 com a alteração de que trata a presente Lei.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de
Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de março de
2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Compl. 149.15 - Aumenta vagas de Monitor de Creche