PORTARIA N. 168 DE 12 DE ABRIL DE 2013.
CONCEDE AFASTAMENTO SEM ÔNUS PARA
SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Secretario de Administração Planejamento e Coordenadoria Geral
Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais
atribuições, com fulcro no artigo 74 inciso IX, e artigo 105 da Lei Complementar n. 008/98
e suas alterações, resolve baixar a seguinte.
PORTARIA
Artigo 1º - Fica concedido, AFASTAMENTO SEM ÔNUS, PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, para servidor LAERCIO ALVES PEREIRA,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico de Enfermagem, no
período de 17/04/2013 a 31/12/2014, conforme requerimento protocolado nº 2575/2013.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de abril de 2013.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Sec. Adm. Planj. Coord. Geral
EMLF/acqb
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PTA 168.2013 - Afastamento sem Ônus LAERCIO ALVES PEREIRA