PORTARIA Nº 096 DE 10 DE MARÇO DE 2015. CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DESLIGA DA FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, resolve baixar à seguinte, PORTARIA Artigo 1º – Concede, aposentadoria por invalidez, para o servidor OSVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria de Obras e Infraestrutura, conforme benefício 6095334393 do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Artigo 2º - Desliga da folha de pagamento com base no §10 art. 37 da Constituição Federal, a partir de 10/03/2015. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de março de 2015. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Municipal EMLF/rdt