PORTARIA Nº 111 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE
APOSENTADORIA
POR IDADE E DESLIGA DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
SERVIDOR QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e
gozo de suas legais atribuições, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA
Artigo 1º – Concede, aposentadoria por idade, para a servidora JUDITH DE
CASTRO SILVA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, conforme benefício
165260091-1 do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Artigo 2º - Desliga da folha de pagamento com base no §10 art. 37 da
Constituição Federal, a partir de 18/03/2015.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de março de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
Download

PTA 111.2015 EXONERA JUDITH DE CASTRO SILVA