PORTARIA Nº 111 DE 17 DE MARÇO DE 2015. CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E DESLIGA DA FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, resolve baixar à seguinte, PORTARIA Artigo 1º – Concede, aposentadoria por idade, para a servidora JUDITH DE CASTRO SILVA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, conforme benefício 165260091-1 do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Artigo 2º - Desliga da folha de pagamento com base no §10 art. 37 da Constituição Federal, a partir de 18/03/2015. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de março de 2015. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Municipal