PORTARIA Nº 059 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE
APOSENTADORIA
POR IDADE E DESLIGA DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
SERVIDOR QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e
gozo de suas legais atribuições, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA
Artigo 1º – Concede, aposentadoria por idade, para o servidor JOSE
BATISTA DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Obras e Infraestrutura, conforme benefício
163492854-4 do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Artigo 2º - Desliga da folha de pagamento com base no §10 art. 37 da
Constituição Federal, a partir de 28/02/2015.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de fevereiro de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
Download

pta 059.2015 exonera jose batista dos santos