MOVIMENTO DE DESCRIMINALIZAÇÃO/ DESJUDICIALIZAÇÃO Movimento de descriminalização o movimento de diversão criminal (ou desjudicialização). A diversão procura soluções alternativas ao tradicional sistema penal para responder a certas formas de ilícito criminal. “A diversão tem de ser entendida como uma tentativa de solução do conflito jurídico-penal fora do processo normal de justiça penal, isto é, de modo desviado, divertido, face àquele procedimento.” Faria Costa Diversão: -Princípio da Oportunidade -Emergência da Mediação Penal -Previsão Legal e aplicação de penas alternativas à prisão JUSTIÇA RESTAURATIVA Novo quadro de reflexão sobre os conflitos, os crimes e as respostas aos crimes Prejuízo causado pelo delito Igual peocupação pelo agente do crime e pela vítima Elementos basilares da justiça restaurativa: • Elemento social • Elemento participativo • Elemento reparador Justiça restaurativa Prejuízo sofrido Igual preocupação pelo agente e pela vítima Envolvimento de ambos no processo de justiça MEDIAÇÃO PENAL Pretende estabelecer-se como alternativa ao actual modelo de justiça; Instituto de devolução do conflito penal aos particulares; A mediação instituida no âmbito penal •Técnica de resolução de conflitos que se pretende construtiva para a vítima e para o agente da infracção •Nova maneira de pensar a justiça penal Obectivo primário Objectivo secundário Restabelecer as relações Dissuasão MEDIAÇÃO PENAL Objectivos Promoção do acordo Apoiam o processo de cura das vítimas Responsabilização dos delinquentes pelo seu comportamento A justiça desce ao nível dos cidadãos a que se destina, é mais célere e menos dispendiosa e alcança-se por um meio mais reintegrativo e menos retributivo. É uma pacificação mais genuína e duradoura porque participada. A Mediação Penal na Europa Decisão-quadro relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal (15 de Março 2001) do Conselho da União Europeia: “Art. 10.º Mediação penal no âmbito do processo penal 1. Cada Estado-Membro esforça-se por promover a mediação nos processos penais relativos a infracções que considere adequadas para este tipo de medida. 2. Cada Estado-Membro assegura que possam ser tidos em conta quaisquer acordos entre a vítima e o autor da infracção, obtidos através da mediação em processos penais.” “Art.17.º Execução Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente decisão-quadro: - Até 22 de Março de 2006, no que se refere ao art. 10.º, (...)” Experiência Belga - 1987: agressores menores; - 1993: crimes relativamente graves; - 1994: “Lei de Organização do Processo de Mediação Penal”; Infracções cometidas por adultos; Não justifiquem a aplicação de uma pena de prisão superior a dois anos; As condições do acordo são objecto de um relatório oficial (um auto); Portugal... Proposta de Lei que cria um regime de mediação em Processo Penal Crimes puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos, ou com uma sanção diferente da pena de prisão; Excluídos crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, assim como aqueles que envolvam um ofendido de idade inferior a 16 anos; Crimes particulares e semipúblicos (públicos?) QUEIXA MEDIAÇÃO COM ACORDO SEM ACORDO DESISTÊNCIA DA QUEIXA PROCESSO PENAL INQUÉRITO ARQUIVA_ MENTO ACUSAÇÃO MEDIAÇÃO SEM ACORDO COM ACORDO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO CUMPRIMENTO DO ACORDO Recomendação (99) 19 sobre Mediação em matéria penal (adoptada a 15 de Setembro de 1999, pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa) Voluntariedade Confidencialidade Autonomia “Forma social de Resolução de Conflitos” “Existe uma crise muito grande de confiança nos tribunais, há imensas desistências de queixas de pequenos crime, há prescrições.” “A mediação penal tem um valor simbólico de grande alcance, porque devolve às pessoas a capacidade de definir a solução do conflito (…), ou seja, promove a paz social na medida em que as pessoas se sentem satisfeitas sem ser através dos meios tradicionais.” Alberto Costa, Ministro da Justiça “Existem três verdades. A minha verdade, a tua verdade e a verdade." -Provérbio Chinês "Conflict is inevitable, but combat is optional." -Max Lucado "If you want to make peace with your enemy, you have to work with your enemy. Then he becomes your partner." -Nelson Mandela Questão: Deverá a “comunidade” estar representada no processo de mediação? Afinal, o crime afecta, para além dos bens jurídicos da vítima, a sociedade. Nesta medida, não deve estar representada no processo de mediação através, por ex., do Ministério Público?