MOVIMENTO DE DESCRIMINALIZAÇÃO/
DESJUDICIALIZAÇÃO
Movimento de descriminalização
o movimento de diversão
criminal (ou
desjudicialização).
A diversão procura soluções alternativas ao tradicional sistema penal para
responder a certas formas de ilícito criminal.
“A diversão tem de ser entendida como uma tentativa de solução do
conflito jurídico-penal fora do processo normal de justiça penal, isto é,
de modo desviado, divertido, face àquele procedimento.”
Faria Costa
Diversão:
-Princípio da Oportunidade
-Emergência da Mediação Penal
-Previsão Legal e aplicação de penas alternativas à prisão
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Novo quadro de reflexão sobre os conflitos, os crimes e as
respostas aos crimes
Prejuízo causado pelo delito
Igual peocupação pelo agente do crime e pela vítima
Elementos basilares da
justiça restaurativa:
• Elemento social
• Elemento participativo
• Elemento reparador
Justiça restaurativa
Prejuízo sofrido
Igual preocupação pelo agente e pela vítima
Envolvimento de ambos no processo de justiça
MEDIAÇÃO PENAL
Pretende estabelecer-se como alternativa ao actual modelo de justiça;
Instituto de devolução do conflito penal aos particulares;
A mediação instituida no âmbito penal
•Técnica de resolução de conflitos que se
pretende construtiva para a vítima e para o
agente da infracção
•Nova maneira de pensar a justiça penal
Obectivo primário
Objectivo secundário
Restabelecer as
relações
Dissuasão
MEDIAÇÃO PENAL
Objectivos
Promoção
do acordo
Apoiam o processo de
cura das vítimas
Responsabilização dos delinquentes pelo seu
comportamento
A justiça desce ao nível dos cidadãos a que
se destina, é mais célere e menos
dispendiosa e alcança-se por um meio
mais reintegrativo e menos retributivo. É
uma pacificação mais genuína e duradoura
porque participada.
A Mediação Penal na
Europa
Decisão-quadro relativa ao Estatuto da Vítima
em Processo Penal (15 de Março 2001) do
Conselho da União Europeia:
“Art. 10.º
Mediação penal no âmbito do processo penal
1. Cada Estado-Membro esforça-se por promover a mediação nos processos
penais relativos a infracções que considere adequadas para este tipo de
medida.
2. Cada Estado-Membro assegura que possam ser tidos em conta quaisquer
acordos entre a vítima e o autor da infracção, obtidos através da mediação em
processos penais.”
“Art.17.º
Execução
Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à
presente decisão-quadro:
-
Até 22 de Março de 2006, no que se refere ao art. 10.º,
(...)”
Experiência Belga
-
1987: agressores menores;
-
1993: crimes relativamente graves;
-
1994: “Lei de Organização do Processo de Mediação Penal”;
Infracções cometidas por adultos;
Não justifiquem a aplicação de uma pena de prisão superior a dois
anos;
As condições do acordo são objecto de um relatório oficial (um
auto);
Portugal...
Proposta de Lei que cria um regime de mediação em
Processo Penal
Crimes puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos, ou com uma
sanção diferente da pena de prisão;
Excluídos crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, assim
como aqueles que envolvam um ofendido de idade inferior a 16 anos;
Crimes particulares e semipúblicos (públicos?)
QUEIXA
MEDIAÇÃO
COM
ACORDO
SEM
ACORDO
DESISTÊNCIA
DA QUEIXA
PROCESSO
PENAL
INQUÉRITO
ARQUIVA_
MENTO
ACUSAÇÃO
MEDIAÇÃO
SEM
ACORDO
COM
ACORDO
SUSPENSÃO
PROVISÓRIA
DO PROCESSO
CUMPRIMENTO DO
ACORDO
Recomendação (99) 19 sobre Mediação
em matéria penal
(adoptada a 15 de Setembro de 1999, pelo Comité de Ministros do Conselho
da Europa)
Voluntariedade
Confidencialidade
Autonomia
“Forma social de Resolução de Conflitos”
“Existe uma crise muito grande de confiança nos tribunais, há
imensas desistências de queixas de pequenos crime, há
prescrições.”
“A mediação penal tem um valor simbólico de grande alcance,
porque devolve às pessoas a capacidade de definir a solução
do conflito (…), ou seja, promove a paz social na medida em
que as pessoas se sentem satisfeitas sem ser através dos
meios tradicionais.”
Alberto Costa, Ministro da Justiça
“Existem três verdades. A minha verdade, a tua verdade e a verdade."
-Provérbio Chinês
"Conflict is inevitable, but combat is optional."
-Max Lucado
"If you want to make peace with your enemy, you have to work with your
enemy. Then he becomes your partner."
-Nelson Mandela
Questão:
Deverá a “comunidade” estar representada no processo de
mediação? Afinal, o crime afecta, para além dos bens jurídicos
da vítima, a sociedade. Nesta medida, não deve estar
representada no processo de mediação através, por ex., do
Ministério Público?
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