LEI 8.078/90 (art. 81)
1.
2.
3.
Difusos – “assim entendidos, para efeitos deste Código,
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam
titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato”. Satisfação ou lesão de um atinge
a todos. Ex.: poluição do ar. Proteção do MA como
incorpóreo e imaterial
Coletivos – “assim entendidos, para efeitos deste
Código, os transindividuais de natureza indivisível de que
seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica
base. Sujeitos são determináveis. Ex.: contaminação de
funcionários de fábrica por produtos químicos nocivos à
saúde/juros abusivos bancos.
Discussão sobre individuais homogêneos: aqueles
decorrentes de origem comum. Mazzilli admite ACP
quando houver conveniência social. São individuais,
tecnicamente. Cada pessoa pode ajuizar sua ação. Mas
para evitar ações idênticas, que podem ter resultados
diversos, lei admitiu uso da ação coletiva. Ex.: acidente de
avião (Ministério Público se fossem crianças!)
2010) FCC - JUIZ - TJ/MS
O art. 1º da Lei no 5.197, de 03.01.1967, estabelece que “os
animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro,
constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado,
sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça
ou apanha”. Se analisado à luz do conceito de bem ambiental,
como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo
(A) guarda com este compatibilidade, porque todos os bens
ambientais são de propriedade do Estado.
(B) guarda com este compatibilidade, porque a Constituição
estabelece a proibição da caça da fauna silvestre.
(C) não guarda com este compatibilidade, porque a fauna
silvestre não é um bem ambiental.
(D) não guarda com este compatibilidade, porque os bens
ambientais são de titularidade difusa, e não do Estado.
(E) não guarda com este compatibilidade, porque a matéria
não é disciplinada pela Constituição.
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entendese por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas;
...
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas
interiores, superficiais e subterrâneas, os
estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os
elementos da biosfera, a fauna e a
flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Lei nº
4.771/65
Lei nº
12.305/10
Lei nº
11.445/07
Lei nº
6.938/81
CF
Lei nº
9.985/00
Lei nº
7.347/85
Lei nº
9.433/97
Lei nº
9.605/98
Art. 1º, § 2º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas;
Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas
de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura
mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de
largura; ...
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação
topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior
declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a
100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder
Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b)
a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do
território nacional a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor
científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o
ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público.
- A TERRA TEM 4,6 BILHÕES DE ANOS
- SE FOSSEM COMPACTADOS EM 46 ANOS:
. Até os 7 anos, não temos nenhuma informação
sobre o Planeta
. Os extintos dinossauros só apareceram depois
de 45 anos
. Os mamíferos só surgiram há 8 meses
. Na última semana apareceram os primatas
. O ser humano existe desde as últimas 4 horas
. Na última hora, o homem descobre agricultura
. A Revolução Industrial só começou no último
minuto
EVOLUÇÃO,
OU
INVOLUÇÃO!
ANTIGÜIDADE
MODERNIDADE
- Surge com a sociedade industrial
- A partir do Séc. XVIII
- Antes não havia Estado
- Ideal: desenvolvimento
PÓS
MODERNIDADE
- Reflexo do “desenvolvimento”
e da “crise” ambiental, que é
uma crise da sociedade
- Ideal: desenvolvimento sustentável
- Período de transição e insegurança
- A forma como pensamos não nos permite a
compreensão dos fenômenos, tampouco
nos fornece as soluções para enfrentar os
problemas contemporâneos
- Ainda não descobrimos como pensar essa
nova época
- A ciência não é mais “a dona da verdade”,
pois há verdadeS a partir de diferentes
leituras dos fatos
- Foi a partir da segunda metade do Séc. XX
que emergem as preocupações ambientais
JAMES LOVELOCK: o sistema da Terra é visto como um
sistema único e auto-regulador composto por elementos
físicos, químicos, biológicos e humanos
- A interação e respostas entre os componentes são
complexos
- Nosso crescimento populacional e o ataque que fizemos à
natureza nos tornou vulneráveis, criando um contexto de
ameaça
- A ciência deve ser global, devendo ter abordagem sistêmica,
não podendo ser uma coleção de disciplinas separadas
- “Abusamos da energia e superpovoamos a Terra, mas não é
abandonando a tecnologia que sustentaremos a civilização”.
Em 1800 éramos 1 bilhão. Hoje...
A NATUREZA É FORTE
MAS NÃO
HÁ UM LIMITE?
“Gaia está mudando,
é menos robusta que
no passado.
Sua auto-regulação já
não tem mais a
capacidade
de reação do passado”
Lovelock
Aquecimento global – “um aumento de 4ºc da temperatura seria
suficiente para arrasar a floresta amazônica, tranformando-a em
cerrado ou deserto” (Lovelock, p. 39)
“Já nos apossamos de mais de metade da terra
produtiva a fim de cultivar alimentos e
matérias-primas para nós. Como podemos
esperar que Gaia administre a Terra se
tentarmos pegar o resto para a produção de
combustível?” (Lovelock)
- COMPLEXIDADE TAMBÉM NAS SOLUÇÕES!
CAPRA: Os problemas atuais são sistêmicos,
estão interligados e são interdependentes
- Há soluções para nossos problemas, mas exigem mudança
radical em nossas percepções, no nosso pensamento e nos
nossos valores
- Do ponto de vista sistêmico, as únicas soluções viáveis são as
sustentáveis
- O novo paradigma, necessário, pode ser chamado de visão de
mundo holística (ou ecológica), que concebe o mundo como
um todo integrado, não como uma coleção de partes
dissociadas
MORIN: A modernidade lidou a terra como objeto (Terraobjeto). Ocorre que “nosso final de século descobriu a
Terra-sistema, a Terra Gaia, a biosfera, a Terra parcela
cósmica, a Terra-Pátria. Cada um de nós tem sua
genealogia e sua carteira de identidade terrestres. Cada
um de nós vem da Terra,
é da terra, está na terra.
Pertencemos à Terra que nos pertence.”
Decisões atuais: POLÍTICAS!
APARECEM OS DIREITOS DE
PRIMEIRA GERAÇÃO:
• Direitos negativos: garantem ao
indivíduo abstenção do Estado; direitos
de não-violação
• Direitos civis e políticos
• Ex.: direitos à vida, liberdade,
propriedade
• Estão nas CFs anteriores e na CF/88
COM A TEORIA SOCIALISTA
APARECEM OS DIREITOS DE
SEGUNDA GERAÇÃO:
• Direitos positivos: também destinados
ao indivíduo
• Direitos sociais, culturais, econômicos
• Ex.: direitos à saúde, educação,
trabalho
• Estão em CFs anteriores e na CF/88
APARECEM OS DIREITOS DE
TERCEIRA GERAÇÃO:
• Direitos positivos e negativos
• Destinados ao gênero humano, não ao
indivíduo
• Ex.: direitos à paz, qualidade de vida,
meio ambiente qualificado
• Estão na CF/88
• Direito humano fundamental é aquele:
1. Essencial
2. Reconhecido pelo direito positivo
3. Sem ele não há vida, ou
4. A vida não será vivida com dignidade
Ex.: vida, saúde, liberdade, direito ao
meio ambiente ecologicamente
equilibrado
§ 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a
integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas
à pesquisa e manipulação de material
genético;
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente
através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a
integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de
significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a
comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental
em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a
crueldade
§ 2º Aquele que explorar
recursos minerais fica obrigado
a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com
solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na
forma da lei
§ 3º As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e
administrativas,
independentemente da
obrigação de reparar os danos
causados
§ 4º A Floresta Amazônica
brasileira, a Mata Atlântica, a
Serra do Mar, o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei,
dentro de condições que
assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto
ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras
devolutas ou arrecadadas pelos
Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais;
§ 6º As usinas que operem com
reator nuclear deverão ter sua
localização definida em lei federal,
sem o que não poderão ser
instaladas.
Art. 170. A ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação;
Competência ambiental:
- Princípio da subsidiariedade: nada
deverá ser feito por um ente de nivel
superior se puder ser realizado pelo de
nível inferior
- No licenciamento: IBAMA atua em
caráter supletivo (art. 10 da LPNMA)
- Regra geral: o licenciamento se dá em
razão da abrangência do impacto, não
em virtude da titularidade do bem
atingido
- Outras noções: aula de licenciamento
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer
monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento e reprocessamento, a
industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados,
atendidos os seguintes princípios e
condições:
d) a responsabilidade civil por danos
nucleares independe da existência de culpa;
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XXVI - atividades nucleares de qualquer
natureza;
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e
a descaracterização de obras de arte e
de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e à
ciência;
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII - preservar as florestas, a
fauna e a flora;
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios:
IX - promover programas de construção
de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar
as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais
em seus territórios;
Parágrafo único. Leis
complementares fixarão normas para
a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar
em âmbito nacional.
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
(natural)
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico;
(cultural)
VIII - responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
§ 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos
Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas
peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário.
2010 – PUCPR – JUIZ ESTADUAL - PR
Considerando que as competências em matéria ambiental, previstas
nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal de 1988, podem ser
classificadas como competência material e competência legislativa,
sendo a primeira inerente ao poder de polícia e a segunda inerente à
possibilidade de legislar acerca da matéria, é CORRETO afirmar que:
(A) A competência material dos Municípios é suplementar, cabendo-lhes
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas subsidiariamente, nos termos de Lei Complementar.
(B) Os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente
suplementar à competência da União, para legislar sobre florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição,
entre outros.
(C) A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao
meio ambiente é privativa da União.
(D) Na competência legislativa em matéria ambiental, a superveniência
de Lei Federal revoga dispositivo de Lei Estadual no que lhe for
contrário.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de
interesse local;
II - suplementar a legislação
federal e a estadual no que
couber;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal
e estadual.
2009 – CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF 5ª
Com relação às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, julgue os itens a
seguir.
I - A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição. Todavia, essa competência é passível de delegação aos estados e ao DF.
II - É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o
meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar
as florestas, a fauna e a flora.
III - A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação, é princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica.
IV - A CF veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade.
Entretanto, em face do dever do Estado de incentivar a valorização e a difusão das
manifestações culturais, a “farra do boi”, brincadeira em que se infligem maus-tratos a
esse animal, por ser prática tradicional popular de determinada região do país, não pode
sofrer proibição ou restrições de qualquer natureza.
V Os bens ambientais são bens dominicais, constituindo, assim, o patrimônio da União,
dos estados, do DF e dos municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada
uma dessas
entidades.
Estão certos apenas os itens
(A) I e II.
(B) I e V.
(C) II e III.
(D) III e IV.
(E) IV e V.
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Art. 3º