LEI 8.078/90 (art. 81) 1. 2. 3. Difusos – “assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. Satisfação ou lesão de um atinge a todos. Ex.: poluição do ar. Proteção do MA como incorpóreo e imaterial Coletivos – “assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Sujeitos são determináveis. Ex.: contaminação de funcionários de fábrica por produtos químicos nocivos à saúde/juros abusivos bancos. Discussão sobre individuais homogêneos: aqueles decorrentes de origem comum. Mazzilli admite ACP quando houver conveniência social. São individuais, tecnicamente. Cada pessoa pode ajuizar sua ação. Mas para evitar ações idênticas, que podem ter resultados diversos, lei admitiu uso da ação coletiva. Ex.: acidente de avião (Ministério Público se fossem crianças!) 2010) FCC - JUIZ - TJ/MS O art. 1º da Lei no 5.197, de 03.01.1967, estabelece que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo (A) guarda com este compatibilidade, porque todos os bens ambientais são de propriedade do Estado. (B) guarda com este compatibilidade, porque a Constituição estabelece a proibição da caça da fauna silvestre. (C) não guarda com este compatibilidade, porque a fauna silvestre não é um bem ambiental. (D) não guarda com este compatibilidade, porque os bens ambientais são de titularidade difusa, e não do Estado. (E) não guarda com este compatibilidade, porque a matéria não é disciplinada pela Constituição. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entendese por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; ... V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) Lei nº 4.771/65 Lei nº 12.305/10 Lei nº 11.445/07 Lei nº 6.938/81 CF Lei nº 9.985/00 Lei nº 7.347/85 Lei nº 9.433/97 Lei nº 9.605/98 Art. 1º, § 2º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; ... b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público. - A TERRA TEM 4,6 BILHÕES DE ANOS - SE FOSSEM COMPACTADOS EM 46 ANOS: . Até os 7 anos, não temos nenhuma informação sobre o Planeta . Os extintos dinossauros só apareceram depois de 45 anos . Os mamíferos só surgiram há 8 meses . Na última semana apareceram os primatas . O ser humano existe desde as últimas 4 horas . Na última hora, o homem descobre agricultura . A Revolução Industrial só começou no último minuto EVOLUÇÃO, OU INVOLUÇÃO! ANTIGÜIDADE MODERNIDADE - Surge com a sociedade industrial - A partir do Séc. XVIII - Antes não havia Estado - Ideal: desenvolvimento PÓS MODERNIDADE - Reflexo do “desenvolvimento” e da “crise” ambiental, que é uma crise da sociedade - Ideal: desenvolvimento sustentável - Período de transição e insegurança - A forma como pensamos não nos permite a compreensão dos fenômenos, tampouco nos fornece as soluções para enfrentar os problemas contemporâneos - Ainda não descobrimos como pensar essa nova época - A ciência não é mais “a dona da verdade”, pois há verdadeS a partir de diferentes leituras dos fatos - Foi a partir da segunda metade do Séc. XX que emergem as preocupações ambientais JAMES LOVELOCK: o sistema da Terra é visto como um sistema único e auto-regulador composto por elementos físicos, químicos, biológicos e humanos - A interação e respostas entre os componentes são complexos - Nosso crescimento populacional e o ataque que fizemos à natureza nos tornou vulneráveis, criando um contexto de ameaça - A ciência deve ser global, devendo ter abordagem sistêmica, não podendo ser uma coleção de disciplinas separadas - “Abusamos da energia e superpovoamos a Terra, mas não é abandonando a tecnologia que sustentaremos a civilização”. Em 1800 éramos 1 bilhão. Hoje... A NATUREZA É FORTE MAS NÃO HÁ UM LIMITE? “Gaia está mudando, é menos robusta que no passado. Sua auto-regulação já não tem mais a capacidade de reação do passado” Lovelock Aquecimento global – “um aumento de 4ºc da temperatura seria suficiente para arrasar a floresta amazônica, tranformando-a em cerrado ou deserto” (Lovelock, p. 39) “Já nos apossamos de mais de metade da terra produtiva a fim de cultivar alimentos e matérias-primas para nós. Como podemos esperar que Gaia administre a Terra se tentarmos pegar o resto para a produção de combustível?” (Lovelock) - COMPLEXIDADE TAMBÉM NAS SOLUÇÕES! CAPRA: Os problemas atuais são sistêmicos, estão interligados e são interdependentes - Há soluções para nossos problemas, mas exigem mudança radical em nossas percepções, no nosso pensamento e nos nossos valores - Do ponto de vista sistêmico, as únicas soluções viáveis são as sustentáveis - O novo paradigma, necessário, pode ser chamado de visão de mundo holística (ou ecológica), que concebe o mundo como um todo integrado, não como uma coleção de partes dissociadas MORIN: A modernidade lidou a terra como objeto (Terraobjeto). Ocorre que “nosso final de século descobriu a Terra-sistema, a Terra Gaia, a biosfera, a Terra parcela cósmica, a Terra-Pátria. Cada um de nós tem sua genealogia e sua carteira de identidade terrestres. Cada um de nós vem da Terra, é da terra, está na terra. Pertencemos à Terra que nos pertence.” Decisões atuais: POLÍTICAS! APARECEM OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: • Direitos negativos: garantem ao indivíduo abstenção do Estado; direitos de não-violação • Direitos civis e políticos • Ex.: direitos à vida, liberdade, propriedade • Estão nas CFs anteriores e na CF/88 COM A TEORIA SOCIALISTA APARECEM OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: • Direitos positivos: também destinados ao indivíduo • Direitos sociais, culturais, econômicos • Ex.: direitos à saúde, educação, trabalho • Estão em CFs anteriores e na CF/88 APARECEM OS DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: • Direitos positivos e negativos • Destinados ao gênero humano, não ao indivíduo • Ex.: direitos à paz, qualidade de vida, meio ambiente qualificado • Estão na CF/88 • Direito humano fundamental é aquele: 1. Essencial 2. Reconhecido pelo direito positivo 3. Sem ele não há vida, ou 4. A vida não será vivida com dignidade Ex.: vida, saúde, liberdade, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; Competência ambiental: - Princípio da subsidiariedade: nada deverá ser feito por um ente de nivel superior se puder ser realizado pelo de nível inferior - No licenciamento: IBAMA atua em caráter supletivo (art. 10 da LPNMA) - Regra geral: o licenciamento se dá em razão da abrangência do impacto, não em virtude da titularidade do bem atingido - Outras noções: aula de licenciamento Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (natural) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (cultural) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 2010 – PUCPR – JUIZ ESTADUAL - PR Considerando que as competências em matéria ambiental, previstas nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal de 1988, podem ser classificadas como competência material e competência legislativa, sendo a primeira inerente ao poder de polícia e a segunda inerente à possibilidade de legislar acerca da matéria, é CORRETO afirmar que: (A) A competência material dos Municípios é suplementar, cabendo-lhes proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas subsidiariamente, nos termos de Lei Complementar. (B) Os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente suplementar à competência da União, para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outros. (C) A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é privativa da União. (D) Na competência legislativa em matéria ambiental, a superveniência de Lei Federal revoga dispositivo de Lei Estadual no que lhe for contrário. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 2009 – CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF 5ª Com relação às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, julgue os itens a seguir. I - A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Todavia, essa competência é passível de delegação aos estados e ao DF. II - É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora. III - A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica. IV - A CF veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade. Entretanto, em face do dever do Estado de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a “farra do boi”, brincadeira em que se infligem maus-tratos a esse animal, por ser prática tradicional popular de determinada região do país, não pode sofrer proibição ou restrições de qualquer natureza. V Os bens ambientais são bens dominicais, constituindo, assim, o patrimônio da União, dos estados, do DF e dos municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Estão certos apenas os itens (A) I e II. (B) I e V. (C) II e III. (D) III e IV. (E) IV e V.