Da Organização PolíticoAdministrativa - Da União - Dos Estados Federados Dos Municípios - Do Distrito Federal E Dos Territórios - Do Distrito Federal - Dos Territórios FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa 1) O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira: a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. b) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. 4 c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. e) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. 4 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal. 4 FUNDAMENTO Art. 18,§4º, da CF/88 "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." 4 Criação Lei Estadual Incorporação Prazo: Lei complementar Fusão Estudo de viabilidade municipal Plebiscito Desmembramento STF - Criação de novos Municípios Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios são INCONSTITUCIONAIS por violarem a exigência do § 4º do art. 18. STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013 (Info 712). b) Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. 4 FUNDAMENTO Art. 1º, caput, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 4 c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal. 4 d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios. 4 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERADO DF Constituição de 1824 RFB SOBERANIA E U E M DF M Constituição de 1891 AUTONOMIA *** Para que o Estado seja independente, necessariamente o governo precisa ser soberano. O que é soberania? Nada mais é do que independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna. MODELOS DE FEDERALISMO BRASILEIRO SEGREGADOR (TERCEIRO GRAU) AMERICANO AGREGADOR Confederação: não é uma forma de Estado propriamente dita, se apresentando muito mais como uma junção de Estados, na qual há uma distribuição geográfica do poder político, em que todos os entes (participantes da confederação) são dotados de soberania. e) Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União. 4 FUNDAMENTO Art. 41 do CC/2002. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; 4 IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 4 FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa 2) É competência privativa da União legislar sobre as matérias de direito a) espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade. b) agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico. 1 c) agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos. d) do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude. e) penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico. 1 NATUREZA ADMINISTRATIVA U U+ EXCLUSIVA (21) E COMUM (23) LEGISLATIVA PRIVATIVA (22) P CONCORRENTE (24) Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em casoede perigo elegislar em tempo de guerra; Art. 24. Compete à União, aos Estados aoiminente Distrito Federal concorrentemente sobre: Incisos do Enunciado a) É competência comum ... b) É competência exclusiva ... VERBO no infinitivo MUNICÍPIO ? SIM COMUM NÃO EXCLUSIVA a) É competência privativa legislar ... b) É competência concorrente legislar ... Incisos do Enunciado VERBO no infinitivo ESTADO ? SIM NÃO CONCORRENTE PRIVATIVA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA / COMUM LEGISLAR É competência comum legislar ... É competência exclusiva legislar ... COMPETÊNCIA PRIVATIVA / CONCORRENTE LEGISLAR * obrigatório na oração EX 1: É competência privativa legislar ... CERTO É competência privativa ... ERRADO EX 2: É competência concorrente legislar ... CERTO É competência concorrente ... ERRADO COMPETÊNCIAS NATUREZA U U+ ADMINISTRATIVA VERBO EXCLUSIVA (21) E Indelegável COMUM (23) (U, E, DF, M) LEGISLATIVA VERBO PRIVATIVA (22) P Delegável LC E * DF CONCORRENTE (24) (U, E, DF, M*) * M – Alguns doutrinadores aceitam 1 2 3 4 5 1 TRIBUTÁRIO 2 ECONÔMICO 4 URBANÍSTICO 3 FINANCEIRO 5 PENITENCIÁRIO FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo 3) O Governador de determinado Estado, com base em permissivo da constituição estadual respectiva, edita medida provisória para regulamentar a exploração, pelo Estado, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. Referida situação é incompatível com a Constituição da República porque a) compete privativamente à União legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4 b) somente o Presidente da República pode editar medidas provisórias, sendo vedado às Constituições estaduais preverem a possibilidade de o Governador do Estado editá-las. c) a exploração do serviço de gás canalizado é matéria de competência legislativa do Município, por se tratar de interesse local. 4 d) é vedada a edição de medida provisória para a regulamentação da matéria, a despeito de esta ser da competência do Estado, por expressa previsão constitucional. e) a matéria é de competência concorrente, cabendo à União editar normas gerais, tais como as de regulamentação da exploração dos serviços. 4 FUNDAMENTAÇÃO Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 4 FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador 4) Considere o que se propõe em cada uma delas e assinale: I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime especial de pagamento parcelado de multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 1 II. A autonomia política assegurada aos Estadosmembros alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive durante o período diurno, aos veículos automotores que trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os níveis de proteção e segurança nas estradas. 2 III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 2 a) está correto o que se afirma em I, apenas. b) está correto o que se afirma em II, apenas. c) está correto o que se afirma em III, apenas. d) está correto o que se afirma em I e II, apenas. e) está correto o que se afirma em I, II e III. 1 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Considere o que se propõe em cada uma delas e assinale: I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime especial de pagamento parcelado de multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 1 FUNDAMENTAÇÃO 4 STF: Lei estadual e parcelamento de multas Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, sem nenhum acréscimo. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido. ADI 2432/RN, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2432) II. A autonomia política assegurada aos Estadosmembros alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive durante o período diurno, aos veículos automotores que trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os níveis de proteção e segurança nas estradas. 2 FUNDAMENTAÇÃO SFT: ADI e Trânsito – 8 – Lei estadual e faróis acesos nas rodovias 4 A lei obrigava, qualquer veículo automotor, a transitar permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do Estado. Segundo o procurador-geral, a lei afrontava o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressaltou, ainda, que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22. Em 24.11.2005 a ação foi julgada procedente e a lei paranaense foi declarada inconstitucional, com base nos mesmos argumentos trazidos pelo autor (invasão de competência privativa da União). 4 III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 2 FUNDAMENTAÇÃO "(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a imposição de multa à notificação via Correios, não trata de legislação de trânsito, mas de processo administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma estatal que confere máxima efetividade do direito de defesa(CF, art. 5º, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 162-2007.) 4 a) está correto o que se afirma em I, apenas. b) está correto o que se afirma em II, apenas. c) está correto o que se afirma em III, apenas. d) está correto o que se afirma em I e II, apenas. e) está correto o que se afirma em I, II e III. 1 FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo 5) Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que a) a integração do município à região metropolitana não é compulsória b) cabe à União editar normas gerais a respeito da instituição das regiões metropolitanas. 3 c) poderão ser instituídas apenas por lei complementar estadual. d) poderão ser constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes ou não. e) tem como objetivo a transferência de competências municipais para o âmbito exclusivo do Estado- membro. 3 FUNDAMENTAÇÃO 1 Art. 25, parágrafo 3 CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 4 FUNDAMENTAÇÃO 2 I- A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn julgada procedente. 4 (ADI 1841, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00255) FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal 6) Lei estadual que instituísse região metropolitana, constituída por agrupamentos de Municípios limítrofes, atribuindo a órgãos e entidades estaduais competências relativas à regulação e prestação dos serviços de interesse comum dos entes que integrassem referida região, seria 5 a) inconstitucional, no que se refere à instituição de região metropolitana para integração e execução de serviços de interesse comum, pois este é objetivo de aglomerações urbanas ou microrregiões. b) constitucional, desde que houvesse sido editada dentro de período determinado por lei complementar federal e previamente aprovada, mediante plebiscito, pelas populações dos Municípios diretamente envolvidos. c) constitucional, desde que a criação da região metropolitana se desse por lei complementar. d) inconstitucional, no que se refere à criação de regiões metropolitanas, que é de competência da União. 5 e) inconstitucional, no que se refere à atribuição a órgãos e entes estaduais de competências relativas à gestão de serviços de interesse comum, que deve ser compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana. 5 FUNDAMENTAÇÃO Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico,...constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos Municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.” (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.) 4 FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo 7) De acordo com o texto constitucional, desmembramento de Município pode ocorrer por lei o a) estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Município envolvido, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 1 b) municipal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, sendo desnecessária a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Município envolvido. c) municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, sendo necessária consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Município envolvido, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 1 d) estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que atendidos aos demais requisitos previstos em lei, sendo desnecessária a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Município envolvido. e) estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, desde que atendidos aos demais requisitos previstos em lei, sendo desnecessária a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do Município envolvido. 1 FUNDAMENTAÇÃO Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 4 Criação Lei Estadual Incorporação Prazo: Lei complementar Fusão Estudo de municipal Plebiscito Desmembramento viabilidade FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo 8) Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na condição de ente federativo, não poderá o Município violar as normas que lhe foram impostas pelo Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá a) o Município explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado. 1 b) o Município explorar diretamente os serviços de saneamento básico, visto que se inserem no âmbito da competência privativa dos Estados-membros. c) o Município fixar o subsídio do Prefeito em valor superior ao do Governador do Estado. d) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores ultrapassar o montante de três por cento da receita do Município. 1 e) a Câmara Municipal gastar mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na condição de ente federativo, não poderá o Município violar as normas que lhe foram impostas pelo Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá a) o Município explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado. 1 FUNDAMENTAÇÃO Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 4 b) o Município explorar diretamente os serviços de saneamento básico, visto que se inserem no âmbito da competência privativa dos Estados-membros. 1 FUNDAMENTAÇÃO [...] O art. 23, IX, da CF conferiu competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. [...] (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.). 4 c) o Município fixar o subsídio do Prefeito em valor superior ao do Governador do Estado. 1 FUNDAMENTAÇÃO Não existe dispositivo que proíba a fixação do subsídio do Prefeito em valor superior ao do Governador. O que não pode é o Prefeito receber mais que um ministro do STF. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei e iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) 4 Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, 4 aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 4 d) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores ultrapassar o montante de três por cento da receita do Município. 1 FUNDAMENTAÇÃO Art. 29, VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 4 e) a Câmara Municipal gastar mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 1 FUNDAMENTAÇÃO Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 4 FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo 9) Segundo a Constituição Federal, os secretários municipais serão remunerados conforme dispuser lei de iniciativa a) do Prefeito, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 4 b) do Prefeito, podendo prever como parte da remuneração gratificação por tempo de serviço. c) da Câmara Municipal, podendo prever como parte da remuneração gratificação por tempo de serviço. d) da Câmara Municipal, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. e) do Prefeito, exclusivamente por subsídio, não podendo ser superior à remuneração do Prefeito 4 FUNDAMENTAÇÃO Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4.º, 150, II, 153, III e 153, §2.º, I; 4 Art. 39, §4.º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros 10) Em relação a possibilidade de aplicação do conceito de federação assimétrica ao Brasil, é correto afirmar: a) A concepção inclui a ideia de simetria de fato entre os componentes da federação, como a criação de regiões de desenvolvimento. b) O conceito compreende a noção da simetria de direito para corrigir e compensar a estrutura da federação, v.g., a fixação de benefícios legais na área tributária. 3 c) A diferença entre os entes federados no Brasil pode ocorrer tanto na área social, como na econômica. d) Os elementos da federação assimétrica não são aplicáveis à realidade nacional diante da determinação constitucional que a federação é indissolúvel, não há permissão a secessão. e) A assimetria somente pode ser transitória e pressupõe um tratamento desigual para corrigir desigualdades. 3 4 FUNDAMENTAÇÃO A própria Constituição Federal reconhece a existência de discrepâncias entre as regiões. Exemplo: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 4 FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário 11) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa 4 a) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista. b) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista. 4 c) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil. d) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria. 4 e) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União. 4 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 1 2 3 4 5 1 TRIBUTÁRIO 2 ECONÔMICO 4 URBANÍSTICO 3 FINANCEIRO 5 PENITENCIÁRIO FUNDAMENTAÇÃO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 4 FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário De acordo com a Carta Magna, no âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limitar-se- á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse contexto, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais a) revogará, na íntegra, a lei estadual. 4 b) revogará a lei estadual apenas no que não lhe for contrário. c) suspenderá, na íntegra, a eficácia da lei estadual. d) suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário. e) manterá a eficácia da lei estadual, ainda que esta contrarie dispositivos da lei federal, tendo em vista a independência entre os entes federativos. 4 I U Lei Federal E Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas Competência Suplementar Complementar Constituição Federal Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; U E I II U E Lei Federal Lei Estadual Lei Federal Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas Normas Gerais Normas Gerais e Específicas Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. I U E Lei Federal II U E Lei Federal Lei Estadual Normas Gerais Normas Gerais e Específicas U Lei Federal Normas Gerais E Lei Estadual Normas Gerais + Específicas III Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas suspende a eficácia Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. FCC - 2013 - TJ-PE 12) Compete privativamente à União legislar sobre a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico. b) proteção e defesa da saúde. c) águas. d) orçamento. 3 e) cultura. RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico. ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; b) proteção e defesa da saúde. ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII previdência social, proteção e defesa da saúde; 4 c) águas. CORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; d) orçamento. ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II orçamento; 4 e) cultura. ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX educação, cultura, ensino e desporto; 4 FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário 13) Suponha que, após a edição de lei federal dispondo sobre normas gerais em matéria de previdência social, determinado Estado da Federação publicou lei dispondo sobre normas específicas nessa matéria aplicável no âmbito estadual. Considerando essa situação, a lei a) federal é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa privativa dos Estados e do Distrito Federal. 4 b) federal é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa concorrente somente dos Estados e dos Municípios. c) estadual é inconstitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa privativa da União. d) federal é constitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo à União dispor sobre normas gerais. 4 e) estadual é inconstitucional, já que o Estado somente poderia ter legislado sobre a matéria na ausência de normas gerais da União. 4 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 Fundamentação Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 4 XII- Previdência Social FCC - 2013 - AL-RN - Analista Legislativo De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe aos Estados a) legislar sobre matéria de competência dos Municípios, caso não haja norma municipal a respeito do assunto. b) delegar aos Municípios a competência para legislar sobre questões específicas das matérias sujeitas à competência legislativa estadual. 4 c) legislar apenas sobre as matérias especificamente enumeradas em lei complementar federal. d) legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira. e) legislar sobre normas específicas das matérias sujeitas à competência privativa da União, independentemente de delegação. 4 ENTE FEDERATIVO INTERESSE UNIÃO NACIONAL ESTADOS REGIONAL MUNICÍPIOS LOCAL DISTRITO FEDERAL competência enumerada REGIONAL + LOCAL expressa ou competência residual ou remanescente DIRETRIZ NORMAS GERAIS FCC - 2013 - AL-RN - Analista Legislativo 14) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, desde que a) o façam mediante Lei Complementar, versando sobre agrupamentos de Municípios limítrofes. 1 b) o façam mediante Lei Ordinária, de iniciativa do Governador do Estado. c) seja previamente ouvida a população dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito. d) sejam criadas no Complementar Federal. período previsto em Lei e) seja facultado a todos os Municípios do Estado o direito de integrar o agrupamento. 1 FUNDAMENTAÇÃO Art. 25, parágrafo 3 CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 4 FCC - 2013 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública 15) Considere as seguintes assertivas: I. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira. II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 11 III. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. IV. Incluem-se entre os bens dos Estados, dentre outros, as terras devolutas não compreendidas entre as da União. 21 Nos termos da Constituição Federal brasileira, está correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I e II. c) III e IV. d) I, II e IV. e) I, III e IV. 4 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 FUNDAMENTAÇÃO I. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira. “Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.“ 1 II) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. "Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação." 1 III. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. “Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de 2 IV. Incluem-se entre os bens dos Estados, dentre outros, as terras devolutas não compreendidas entre as da União. "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União." 1 BENS REGRA EXCECÃO AGUAS EM DEPOSITO FEITO POR OBRA FEDERAL ( Ex. USINAS HIDRELETRICAS) AGUAS ESTADO UNIÃO Lagos e Rios Em terreno de domínio federal Que banhem mais de um Estado Limite com outro país Que passam por outro país TERRAS Indispensáveis a defesa (de fronteiras, DEVOL ESTADO UNIÃO fortes e vias de comunicação) e a UTAS preservação ambiental BENS REGRA ILHA FLUVIAL E ESTADO LACUSTRE BENS Ilha oceânica e costeira REGRA União EXCECÃO UNIÃO Limite com outro pais EXCECÃO Quando contiver Município Município a sede de Estado, Município ou terceiro, quando for de seu domínio. FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo Auditoria de Obras Públicas 16) O artigo 18 da Constituição Federal determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. É correto extrair dessa norma constitucional, entre outras conclusões, que a) não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal. 5 b) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União. c) os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado. d) a criação de territórios federais é vedada. e) os territórios federais não são dotados de autonomia política. 5 FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa 17) Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos, a) parecer prévio da Assembleia Legislativa do Estado e aprovação do Governador do Estado. 3 b) parecer prévio de ambas as Procuradorias dos Municípios envolvidos e aprovações das Câmaras Municipais. c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. 3 d) opinião prévia dos sindicatos sediados em ambos os Municípios envolvidos com o fim de resguardar os interesses dos trabalhadores. e) reunião no prazo de sessenta dias, com as entidades religiosas e públicas de ambos os Municípios para definir o nome do único Município, após a fusão ter sido aprovada pelas Câmaras Municipais. 3 FUNDAMENTAÇÃO Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 4 Criação Lei Estadual Incorporação Prazo: Lei complementar Fusão Estudo de municipal Plebiscito Desmembramento viabilidade FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial 18) De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens a) do Município de Salvador - BA. b) do Estado de Pernambuco. c) do Estado de Roraima. d) da União. 4 e) do Município de Recife - PE. RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva A zona econômica exclusiva brasileira, nos termos do art. 6º da Lei 8.617/1993, “compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”. 4 FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário 19) Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas 4 a) suplementares. b) remanescentes. c) interventivas. d) gerais. e) complementares. 4 I U Lei Federal E Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas Competência Suplementar Complementar Constituição Federal Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; U E I II U E Lei Federal Lei Estadual Lei Federal Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas Normas Gerais Normas Gerais e Específicas Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. I U E Lei Federal II U E Lei Federal Lei Estadual Normas Gerais Normas Gerais e Específicas U Lei Federal Normas Gerais E Lei Estadual Normas Gerais + Específicas III Lei Estadual Normas Gerais Normas Específicas suspende a eficácia Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário 20) Compete à União legislar privativamente, dentre outras matérias, sobre a) orçamento. b) custas e serviços forenses. c) procedimentos em matéria processual. d) direito eleitoral. 4 e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 a) orçamento. Art. 24, inciso II, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento; b) custas e serviços forenses. Art. 24, inciso III, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III – juntas comerciais; 4 c) procedimentos em matéria processual. Art. 24, inciso XI, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; d) direito eleitoral. 4 Art. 22, inciso I, CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Art. 24, inciso VII, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 4 FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial 21) Segundo o artigo 25, § 3o da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante: a) consulta popular e prévia autorização do Supremo Tribunal Federal. b) decreto. 5 c) permissão da União. d) permissão do Supremo Tribunal Federal. e) lei complementar. 4 FUNDAMENTAÇÃO “Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de 4 FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário 22) Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral, a) dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria. b) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República. 1 c) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria. d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente. e) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria. 1 RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO 4 Constituição Federal de 1988: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 4 FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário 23) Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que 5 a) o Estado não poderia ter criado uma Região Metropolitana, pois a Constituição somente o autoriza a instituir aglomerações urbanas e microrregiões. b) a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei ordinária, não sendo necessária lei complementar para esse fim. c) a criação da Região Metropolitana por lei estadual somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. 5 d) a instituição da Região Metropolitana não autoriza a execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios envolvidos, mas tão somente sua organização e planejamento. e) a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito. 5 FUNDAMENTAÇÃO “Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de 4 FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo 24) Os Estados-Membros da Federação Brasileira a) possuem competência remanescente. b) regem-se por lei orgânica. c) podem emitir moeda no caso de guerra declarada. d) não podem instituir regiões aglomerações urbanas e microrregiões. metropolitanas, e) possuem como bens as terras indispensáveis à defesa das fronteiras. 1 devolutas ENTE FEDERATIVO INTERESSE UNIÃO NACIONAL ESTADOS REGIONAL MUNICÍPIOS LOCAL DISTRITO FEDERAL competência enumerada REGIONAL + LOCAL expressa ou competência residual ou remanescente DIRETRIZ NORMAS GERAIS "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União." 4 FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária 25) O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação a) do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento b) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 2 c) da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular. d) em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação. e) das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado. 2 FUNDAMENTAÇÃO Estado - Incorporação, desmembramento, subdivisão para anexar/criar outro estado 1- autorização da população por plebiscito; 2- Congresso por L. Complementar. 4 FUNDAMENTAÇÃO Município - incorporação, desmembramento, criação fusão 1- estudo de viabilidade; 2- Lei estadual no período de... 3- L. complementar federal. 4 FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo Controle Externo 26) Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à organização político-administrativa, é 1 a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo. c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal. 1 d) correta, desde que as alterações na estrutura políticoadministrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal. e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros. 1