Tráfico de Animais da Fauna Silvestre Nacional O Brasil, com 8.547.403,5 km de área, se encontra entre os países de maior riqueza de fauna do mundo, ocupando a 1ª. posição em número total de espécies, com aproximadamente 3 mil espécies de vertebrados terrestres e 3 mil de peixes de água doce (Mittermeier et al., 1992; IBGE, 2001). É também o país mais rico em diversidade de mamíferos do mundo com 483 espécies continentais e 41 marinhas, totalizando524 espécies (Fonseca et al., 1996). Em aves, ocupa a 3ª. posição com cerca de 1677 espécies, sendo 1524 residentes e 153 visitantes (Sick, 1997a). A 4ª. posição em répteis, com cerca de 468 espécies e 1º. lugar em número de anfíbios com cerca de 517 espécies (Mittermeieret al., 1992). Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Disponível em :http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm Atualmente, o comércio ilegal de vida silvestre, o qual inclui a fauna e seus produtos, movimenta de 10 a 20 bilhões de dólares por ano (Webster apud Webb, 2001). É a terceira atividade ilícita do mundo, depois das armas e das drogas. O Brasil participa com cerca de 5% a 15% do total mundial (Rocha, 1995; Lopes, 2000). O atual quadro de degradação ambiental que o país enfrenta é o resultado de anos de exploração descontrolada de seus recursos naturais. A partir do momento que o comércio de animais foi notado como uma atividade bastante lucrativa, se tornou um novo ramo de negócios, com viajantes especializados em obter animais para depois vendê-los (Hagenbeck, 1910). A comercialização da fauna silvestre ocidental, para a Europa, se sistematizou no final do século XIX, e a partir de então se iniciou o processo de extermínio de várias espécies de animais brasileiros para atender ao mercado estrangeiro. Origem dos Animais que Chegam a São Paulo Nordeste (o maior numero de animais silvestres provém da Bahia) - Galo-de-campina (Paroaria dominicana) - Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) - Azulão (Passerina brissoni) - Corrupião (Icterus icterus jamacai) - Canário-da-terra (Sicalis flaveola) - Pintassilgo-do-Nordeste (Caduelis yarreli) - Coleirinho-do-nordeste (Sporophila albogularis) - Patativa-do-sertão (Sporophila falcirostris) - Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi) - Pixarro (Saltator maximus) - Sagüi-de-tufo-branco (Calithrix jacu) e tartarugas terrestres. Centro Oeste - Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi) - Pixarro (Saltator maximus) - Canário-da-terra (Sicalis flaveola) - Azulão (Passerina brissoni) - Papagaios (diversos) - Tucanos (diversos) e araras (diversas) Sul - Tigre d'água (Trachemys dorbigni dorbigni) - Saíra-sete-cores (Tangara seledon) Transporte Os meios de transporte mais utilizados são: 1º Lugar: Na carroceria de caminhões com as mais variadas cargas e até mesmo no motor ou embaixo da carroceria; 2º Lugar: Dentro do porta-malas de vans clandestinas, automóveis particulares, ônibus rodoviários clandestinos e de empresas interestaduais, e ainda, aviões particulares. Perdas É ínfimo o numero de perdas que ocorrem perto do lucro dos traficantes. É contestável o fato de se afirmar que de cada dez animais que chegam ao seu destino final, nove perdem a vida no caminho. Apesar das cruéis condições de transporte a que são submetidos, muitos conseguem resistir. O traficante prefere as espécies de aves mais resistentes, a fim de que a taxa de mortandade seja mínima e seu lucro o maior possível, sem que deixe de arriscar trazendo espécies mais frágeis.