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Direito Ambiental
Internacional
Profª. Me. Letícia Albuquerque
04 de novembro de 2004
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Fundamentos da Proteção Internacional do
Meio Ambiente
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Complexidade = dificuldade de controle e
de implementação
4
Expansão do direito internacional
moderno = problemas comuns
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Norte x Sul
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Fatores que contribuíram para a
formação e consolidação do
Direito Ambiental
As taxas de aumento elevadas da
população mundial, conseqüência da
melhoria das condições sanitárias.
O desenvolvimento das ciências médicas,
após a Segunda Guerra Mundial.
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Fatores que contribuíram para a
formação e consolidação do
Direito Ambiental
A utilização maciça de recursos
ambientais, em decorrência da
destruição de vários ecossistemas em
muitos lugares do mundo, mas
principalmente nos países do Norte.
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Fatores que contribuíram para a
formação e consolidação do
Direito Ambiental
Os primeiros grandes “acidentes” com
efeitos imediatos, como a destruição em
massa de certos ambientes.
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Grandes acidentes ambientais
– As usinas químicas construídas ao
redor da Baía de Minamata, no Japão,
em 1957.
– Seveso, na Itália, em 1976.
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Grandes acidentes ambientais
– Bhopal, na índia, em 1984.
– Chernobyl, na Rússia, em 1986.
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Complexidade do direito
ambiental internacional
Não é possível identificar o nível de
cogência contido nas normas ou uma
hierarquia.
As normas de nível e características
diferentes são produzidas por várias
fontes.
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Complexidade do direito
ambiental internacional
A lógica da produção das normas oscila
entre uma lógica antropocêntrica e
biocêntrica, o que o que contribui para a
formação de um direito de difícil prédeterminação.
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Complexidade do direito
ambiental internacional
Não existe uma instituição coordenadora,
mas várias instituições que regulam
vários acordos internacionais de modo
heterogêneo.
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Fontes do direito internacional ambiental
= Soft norms x normas cogentes
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Exemplo de Convenção
Ampla: Convenção de 1933 para a
proteção da fauna e da flora nos seus
estados naturais.
Específica: Convenção Internacional para
a regulamentação da pesca da baleia de
1946
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Tratados Objetivos diversos
Conservação da natureza em si.
Conservação da natureza como recurso
econômico.
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Visão biocêntrica
18
Convenção de 1933 relativa a
preservação da fauna e da flora
nos seus estados naturais
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“Considerando que a fauna e a flora
natural de certas partes do mundo, e em
particular da África, estão em perigo, nas
condições presentes, de extinção ou de
danos permanentes;
Desejando instituir um regime especial
para a preservação da fauna e da flora;”
20
Convenção sobre o comércio
internacional de espécies de
fauna e de flora selvagem
ameaçadas de extinção –
CITES, de 1973
21
“Reconhecendo que a fauna e a flora
selvagens por sua beleza e sua
diversidade constituem uma parte
insubstituível do sistema natural da Terra
que precisa ser protegido para as
gerações presentes e futuras;
22
Conscientes do valor sempre crescente
do ponto de vista estético, científico,
cultural, recreativo e econômico da fauna
e flora selvagens;
23
Reconhecendo que pessoas e Estados
são e deveriam ser os melhores
protetores de suas próprias fauna e flora
selvagens;”
24
Visão antropocêntrica
25
Convenção sobre a interdição
da pesca com rede de arraste
de grande dimensão no
Pacífico Sul, de 1989
26
“Reconhecendo a importância dos
recursos vivos marítimos para os povos
da região do Pacífico Sul;
Profundamente atingidos pelo dano
provocado atualmente pela pesca de
atum ao meio ambiente e à economia da
região do Pacífico Sul.”
27
Os Estados elaboram o direito conforme
suas necessidades e suas concordâncias
políticas com os outros Estados, e não
conforme a coerência das normas
estabelecidas sobre um mesmo tema.
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PNUMA = Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente
29
Ausência de recursos
Biênio 1994-1995 US$ 120 MILHÕES
Biênio 1996-1997 US$ 60 MILHÕES
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OMS – Organização Mundial da Saúde
PNUD – Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento
FAO – Organização das Nações Unidas
para a Agricultura
31
WWF
GREENPEACE
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Conclusão
A evolução do direito internacional
ambiental não é nem lógica nem linear:
trata-se de uma evolução não linear em
todos os seus aspectos.
De qualquer modo pode-se concluir que
é um direito que nasceu nos países do
Norte e foi imposto aos países do Sul.
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1972
Relatório os limites do crescimento –
Clube de Roma
Conferência de Estocolmo sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento Humano
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O que é essa publicação?
Qual a importância da Conferência de
Estocolmo?
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Relatório = crescimento da população é o
grande problema do desenvolvimento e a
maior ameaça ao meio ambiente.
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Conferência = marco por colocar o meio
ambiente dentro das preocupações com
o desenvolvimento.
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Países industrializados (NORTE)
X
Países subdesenvolvidos (SUL)
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BRASIL = LÍDER
A MAIOR POLUIÇÃO É A POBREZA
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Resultado prático da
Conferência
– Declaração de Estocolmo sobre o Meio
Ambiente Humano = 26 princípios
– Plano de Ação
– PNUMA, Nairóbi, Quênia (1973)
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RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM
41
RELATÓRIO BRUNDTLAND = GRO
HARLEN BRUNDTLAND = 1ª Ministra da
Noruega
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Vincula a questão ambiental a pobreza: os
países desenvolvidos teriam políticas
ambientais mais rigorosas e melhor
qualidade ambiental.
43
Conclusão
Deve-se proporcionar condições de
crescimento econômico aos países
menos desenvolvidos para que também
alcancem a sua qualidade ambiental.
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Meio ambiente = segurança = tensões
políticas X conflitos militares
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Noção de segurança ampliada
“A noção de segurança, tal como
tradicionalmente entendida – em termos
de ameaças políticas e militares à
soberania nacional -, tem de ser ampliada
para abranger os efeitos cada vez mais
graves do desgaste ambiental – em nível
local, nacional, regional e mundial.”
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Evolução da questão ambiental = limite ao
crescimento – risco para a humanidade
47
Recomendações do relatório
Brundtland
Elaboração de uma Declaração universal
sobre a proteção do meio ambiente e do
desenvolvimento sustentável.
Realização de uma Convenção relativa ao
tema.
48
Resolução 44/228 de 22 de dezembro de
1988 – Assembléia Geral da ONU
estabeleceu a realização da
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
– CNUMAD-92.
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GRUPO DE TRABALHO III
– Elaboração de princípios gerais de
direito e obrigações matéria de meio
ambiente e desenvolvimento para
inclusão na Carta da Terra.
50
GRUPO DE TRABALHO III
– Pesquisa sobre instrumentos de ação
em matéria de direito internacional
ambiental.
– Solução de outros problemas legais
relativos aos demais grupos de
trabalho.
51
Perspectiva inovadora Segurança ambiental
– Segurança do clima
– Segurança biológica
– Segurança química
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Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento - RIO92/ ECO-92
53
–
–
–
–
–
–
178 países
8.000 delegados
3.000 representantes de ong´s
1.000 ong´s num fórum paralelo
9.000 jornalistas
Sessão final: 103 chefes de Estado e
governo.
54
Resultados da CNUMAD-92
–
–
–
–
Declaração do Rio
Agenda 21
Uma declaração sobre florestas
Uma convenção - quadro sobre
mudanças climáticas.
– Uma convenção sobre diversidade
biológica.
55
Declaração do Rio = Preâmbulo + 27
artigos
56
AGENDA 21 = plano de ação da CNUMD-92
40 Capítulos – temas gerais
57
“(...) a Agenda 21 aparece como uma lista
maçuda dos desejos do sistema da ONU,
de certas ongs e dos grupos de Estados
específicos nas questões do
ambientalismo e do desenvolvimento”.
Philippe Le Prestre/ Ecopolítica
Internacional
58
Problema: recursos financeiros
– Foi estabelecido que os países do
Norte deveriam comprometer-se em
destinar 0,7% do seu PIB à
transferência de recursos aos países
do Sul.
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Problema: recursos financeiros
– Não foram estabelecidos prazos
concretos.
– Não foi considerada a questão da
dívida externa.
– Banco Mundial ficou como gestor dos
fundos da CNUMAD.
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Comissão de desenvolvimento sustentável
– avaliar os progressos obtidos com a
Agenda 21
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Rio + 5 (1997)
Fórum brasileiro de ong´s
Publicação de um livro com 17 relatórios
setoriais: Brasil século XXI: os caminhos
da sustentabilidade cinco anos depois da
Rio-92. Rio de Janeiro: FASE, 1997.
Conclusão: as alternativas que estão
sendo pensadas em termos ambientais
são paliativas e não tocam no essencial.
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Rio + 10 – Johannesburgo, África do Sul,
de 26 de agosto a 4 de setembro de 2002
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Linguagem dos tratados =
grande latitude aos Estados
“onde for apropriado”
“na medida do possível”
“conforme as leis nacionais”
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Problema da implementação
X
número de acordos ambientais
65
Comércio X meio ambiente
66
Objetivo declarado - proteção do meio
ambiente
Objetivo específico - ?
67
Direito Ambiental – dimensão
internacional
Decisões – lógica Norte/Sul
68
Benefícios - Norte
Prejuízos - Sul
69
SÍNDROME NIMBY
“NOT IM MY BACK YARD!”
70
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