1 Direito Ambiental Internacional Profª. Me. Letícia Albuquerque 04 de novembro de 2004 2 Fundamentos da Proteção Internacional do Meio Ambiente 3 Complexidade = dificuldade de controle e de implementação 4 Expansão do direito internacional moderno = problemas comuns 5 Norte x Sul 6 Fatores que contribuíram para a formação e consolidação do Direito Ambiental As taxas de aumento elevadas da população mundial, conseqüência da melhoria das condições sanitárias. O desenvolvimento das ciências médicas, após a Segunda Guerra Mundial. 7 Fatores que contribuíram para a formação e consolidação do Direito Ambiental A utilização maciça de recursos ambientais, em decorrência da destruição de vários ecossistemas em muitos lugares do mundo, mas principalmente nos países do Norte. 8 Fatores que contribuíram para a formação e consolidação do Direito Ambiental Os primeiros grandes “acidentes” com efeitos imediatos, como a destruição em massa de certos ambientes. 9 Grandes acidentes ambientais – As usinas químicas construídas ao redor da Baía de Minamata, no Japão, em 1957. – Seveso, na Itália, em 1976. 10 Grandes acidentes ambientais – Bhopal, na índia, em 1984. – Chernobyl, na Rússia, em 1986. 11 Complexidade do direito ambiental internacional Não é possível identificar o nível de cogência contido nas normas ou uma hierarquia. As normas de nível e características diferentes são produzidas por várias fontes. 12 Complexidade do direito ambiental internacional A lógica da produção das normas oscila entre uma lógica antropocêntrica e biocêntrica, o que o que contribui para a formação de um direito de difícil prédeterminação. 13 Complexidade do direito ambiental internacional Não existe uma instituição coordenadora, mas várias instituições que regulam vários acordos internacionais de modo heterogêneo. 14 Fontes do direito internacional ambiental = Soft norms x normas cogentes 15 Exemplo de Convenção Ampla: Convenção de 1933 para a proteção da fauna e da flora nos seus estados naturais. Específica: Convenção Internacional para a regulamentação da pesca da baleia de 1946 16 Tratados Objetivos diversos Conservação da natureza em si. Conservação da natureza como recurso econômico. 17 Visão biocêntrica 18 Convenção de 1933 relativa a preservação da fauna e da flora nos seus estados naturais 19 “Considerando que a fauna e a flora natural de certas partes do mundo, e em particular da África, estão em perigo, nas condições presentes, de extinção ou de danos permanentes; Desejando instituir um regime especial para a preservação da fauna e da flora;” 20 Convenção sobre o comércio internacional de espécies de fauna e de flora selvagem ameaçadas de extinção – CITES, de 1973 21 “Reconhecendo que a fauna e a flora selvagens por sua beleza e sua diversidade constituem uma parte insubstituível do sistema natural da Terra que precisa ser protegido para as gerações presentes e futuras; 22 Conscientes do valor sempre crescente do ponto de vista estético, científico, cultural, recreativo e econômico da fauna e flora selvagens; 23 Reconhecendo que pessoas e Estados são e deveriam ser os melhores protetores de suas próprias fauna e flora selvagens;” 24 Visão antropocêntrica 25 Convenção sobre a interdição da pesca com rede de arraste de grande dimensão no Pacífico Sul, de 1989 26 “Reconhecendo a importância dos recursos vivos marítimos para os povos da região do Pacífico Sul; Profundamente atingidos pelo dano provocado atualmente pela pesca de atum ao meio ambiente e à economia da região do Pacífico Sul.” 27 Os Estados elaboram o direito conforme suas necessidades e suas concordâncias políticas com os outros Estados, e não conforme a coerência das normas estabelecidas sobre um mesmo tema. 28 PNUMA = Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente 29 Ausência de recursos Biênio 1994-1995 US$ 120 MILHÕES Biênio 1996-1997 US$ 60 MILHÕES 30 OMS – Organização Mundial da Saúde PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura 31 WWF GREENPEACE 32 Conclusão A evolução do direito internacional ambiental não é nem lógica nem linear: trata-se de uma evolução não linear em todos os seus aspectos. De qualquer modo pode-se concluir que é um direito que nasceu nos países do Norte e foi imposto aos países do Sul. 33 1972 Relatório os limites do crescimento – Clube de Roma Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano 34 O que é essa publicação? Qual a importância da Conferência de Estocolmo? 35 Relatório = crescimento da população é o grande problema do desenvolvimento e a maior ameaça ao meio ambiente. 36 Conferência = marco por colocar o meio ambiente dentro das preocupações com o desenvolvimento. 37 Países industrializados (NORTE) X Países subdesenvolvidos (SUL) 38 BRASIL = LÍDER A MAIOR POLUIÇÃO É A POBREZA 39 Resultado prático da Conferência – Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano = 26 princípios – Plano de Ação – PNUMA, Nairóbi, Quênia (1973) 40 RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM 41 RELATÓRIO BRUNDTLAND = GRO HARLEN BRUNDTLAND = 1ª Ministra da Noruega 42 Vincula a questão ambiental a pobreza: os países desenvolvidos teriam políticas ambientais mais rigorosas e melhor qualidade ambiental. 43 Conclusão Deve-se proporcionar condições de crescimento econômico aos países menos desenvolvidos para que também alcancem a sua qualidade ambiental. 44 Meio ambiente = segurança = tensões políticas X conflitos militares 45 Noção de segurança ampliada “A noção de segurança, tal como tradicionalmente entendida – em termos de ameaças políticas e militares à soberania nacional -, tem de ser ampliada para abranger os efeitos cada vez mais graves do desgaste ambiental – em nível local, nacional, regional e mundial.” 46 Evolução da questão ambiental = limite ao crescimento – risco para a humanidade 47 Recomendações do relatório Brundtland Elaboração de uma Declaração universal sobre a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Realização de uma Convenção relativa ao tema. 48 Resolução 44/228 de 22 de dezembro de 1988 – Assembléia Geral da ONU estabeleceu a realização da CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – CNUMAD-92. 49 GRUPO DE TRABALHO III – Elaboração de princípios gerais de direito e obrigações matéria de meio ambiente e desenvolvimento para inclusão na Carta da Terra. 50 GRUPO DE TRABALHO III – Pesquisa sobre instrumentos de ação em matéria de direito internacional ambiental. – Solução de outros problemas legais relativos aos demais grupos de trabalho. 51 Perspectiva inovadora Segurança ambiental – Segurança do clima – Segurança biológica – Segurança química 52 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - RIO92/ ECO-92 53 – – – – – – 178 países 8.000 delegados 3.000 representantes de ong´s 1.000 ong´s num fórum paralelo 9.000 jornalistas Sessão final: 103 chefes de Estado e governo. 54 Resultados da CNUMAD-92 – – – – Declaração do Rio Agenda 21 Uma declaração sobre florestas Uma convenção - quadro sobre mudanças climáticas. – Uma convenção sobre diversidade biológica. 55 Declaração do Rio = Preâmbulo + 27 artigos 56 AGENDA 21 = plano de ação da CNUMD-92 40 Capítulos – temas gerais 57 “(...) a Agenda 21 aparece como uma lista maçuda dos desejos do sistema da ONU, de certas ongs e dos grupos de Estados específicos nas questões do ambientalismo e do desenvolvimento”. Philippe Le Prestre/ Ecopolítica Internacional 58 Problema: recursos financeiros – Foi estabelecido que os países do Norte deveriam comprometer-se em destinar 0,7% do seu PIB à transferência de recursos aos países do Sul. 59 Problema: recursos financeiros – Não foram estabelecidos prazos concretos. – Não foi considerada a questão da dívida externa. – Banco Mundial ficou como gestor dos fundos da CNUMAD. 60 Comissão de desenvolvimento sustentável – avaliar os progressos obtidos com a Agenda 21 61 Rio + 5 (1997) Fórum brasileiro de ong´s Publicação de um livro com 17 relatórios setoriais: Brasil século XXI: os caminhos da sustentabilidade cinco anos depois da Rio-92. Rio de Janeiro: FASE, 1997. Conclusão: as alternativas que estão sendo pensadas em termos ambientais são paliativas e não tocam no essencial. 62 Rio + 10 – Johannesburgo, África do Sul, de 26 de agosto a 4 de setembro de 2002 63 Linguagem dos tratados = grande latitude aos Estados “onde for apropriado” “na medida do possível” “conforme as leis nacionais” 64 Problema da implementação X número de acordos ambientais 65 Comércio X meio ambiente 66 Objetivo declarado - proteção do meio ambiente Objetivo específico - ? 67 Direito Ambiental – dimensão internacional Decisões – lógica Norte/Sul 68 Benefícios - Norte Prejuízos - Sul 69 SÍNDROME NIMBY “NOT IM MY BACK YARD!” 70