Histórico

China e Japão (desde a antiguidade)
Atualmente:
Canadá; Estados Unidos; França;
Espanha; Austrália e Argentina.

 No Brasil ( a partir da década de 80).
POLÍCIA COMUNITÁRIA
1


Para que a mediação se estabeleça,
é necessário disposição das partes
para solucionar o problema.
O objetivo é que as próprias partes
resolvam o conflito, com o auxilio de
um facilitador (mediador). Partindo
da crença de que as pessoas podem
reter o poder de decisão a respeito
de suas vidas.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
2
As partes envolvidas



Voluntariedade
Confiabilidade
Auto-determinação
POLÍCIA COMUNITÁRIA
3
Mediador




Imparcial / Neutro
Crédito / Confiança
Compreender a dimensão do conflito
Conhecimento legal
POLÍCIA COMUNITÁRIA
4
O mediador
Tem um olhar imparcial da situação
problema, visualizando-a sob uma
terceira dimensão.
Cria uma atmosfera de cooperação e
concentração nas questões do conflito.
Busca as partes para a razão e salienta
atitudes ou propostas irrealistas.
Fornece informações legais.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
5

Processo jurídico:
ganhador
Conflito  processo
perdedor
______________________________________________________

Mediação
ganhador
Conflito  mediação
ganhador
POLÍCIA COMUNITÁRIA
6
A mediação de conflitos é utilizada
como forma de prevenção, atuando junto a
comunidade (na raiz do problema). Agindo
em situações que podem não configurar
propriamente crime, mas são situações
que se não tiverem uma solução definitiva,
podem culminar em grandes tragédias.
O
que
pretende-se
não
é
simplesmente um acordo, mas uma
transformação
no
comportamento
relacional dos indivíduos conflitantes.
Aplicabilidade da mediação de conflitos e
demais meios de resolução pacífica nas
atividades da Polícia e Guarda Municipal



Utilização das técnicas de ADRs nos
atendimentos diários em conflitos
interpessoais;
Encaminhamento para os núcleos
especializados;
Participarem como mediadores em
núcleos de mediação.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
8
Metodologia de Mediação em
execução na Ação Segurança
Cidadã


Integração de ações entre os
agentes
comunitários
e
de
segurança,
gestores
públicos,
técnicos, atores de implementação
de Justiça (Judiciário, Defensoria,
Ministério
Público),
saúde,
educação.
Objetivo: montagem de núcleos
técnico-comunitários de mediação.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
9


-
A mediação exige especialização do
mediador, mas não exige do
mediador
formação
superior
direcionada/específica. Podendo-se
então
capacitar
técnicos
em
mediação, de indefinido nível de
formação, para compor os núcleos
de mediação de conflitos.
Para isso é necessário:
Ação das Polícias e Guardas;
Ação das comunidades;
Ação dos técnicos.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
10
Mediação Comunitária


É uma ferramenta de estímulo a
solidariedade, mecanismo facilitador de
estabelecimento de cooperação entre as
partes, propiciando o empoderamento e a
autodeterminação de grupos sociais.
Visa a mudança dos padrões de
comportamento
dos
indivíduos
pertencentes a determinada comunidade,
ocasionando fortalecimento na forma de
comunicação
dos
indivíduos
e
conseqüente administração pacífica dos
conflitos interpessoais.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
11
Formas de aplicação da
mediação de conflitos
POLÍCIA COMUNITÁRIA
12
Download

Mediação de Conflitos 3 e 4