Histórico China e Japão (desde a antiguidade) Atualmente: Canadá; Estados Unidos; França; Espanha; Austrália e Argentina. No Brasil ( a partir da década de 80). POLÍCIA COMUNITÁRIA 1 Para que a mediação se estabeleça, é necessário disposição das partes para solucionar o problema. O objetivo é que as próprias partes resolvam o conflito, com o auxilio de um facilitador (mediador). Partindo da crença de que as pessoas podem reter o poder de decisão a respeito de suas vidas. POLÍCIA COMUNITÁRIA 2 As partes envolvidas Voluntariedade Confiabilidade Auto-determinação POLÍCIA COMUNITÁRIA 3 Mediador Imparcial / Neutro Crédito / Confiança Compreender a dimensão do conflito Conhecimento legal POLÍCIA COMUNITÁRIA 4 O mediador Tem um olhar imparcial da situação problema, visualizando-a sob uma terceira dimensão. Cria uma atmosfera de cooperação e concentração nas questões do conflito. Busca as partes para a razão e salienta atitudes ou propostas irrealistas. Fornece informações legais. POLÍCIA COMUNITÁRIA 5 Processo jurídico: ganhador Conflito processo perdedor ______________________________________________________ Mediação ganhador Conflito mediação ganhador POLÍCIA COMUNITÁRIA 6 A mediação de conflitos é utilizada como forma de prevenção, atuando junto a comunidade (na raiz do problema). Agindo em situações que podem não configurar propriamente crime, mas são situações que se não tiverem uma solução definitiva, podem culminar em grandes tragédias. O que pretende-se não é simplesmente um acordo, mas uma transformação no comportamento relacional dos indivíduos conflitantes. Aplicabilidade da mediação de conflitos e demais meios de resolução pacífica nas atividades dos profissionais de Segurança Pública: Utilização das técnicas de ADRs nos atendimentos diários em conflitos interpessoais; Encaminhamento para os núcleos especializados; Participarem como mediadores em núcleos de mediação. POLÍCIA COMUNITÁRIA 8 Metodologia de Mediação em execução na Ação Segurança Cidadã Integração de ações entre os agentes comunitários e de segurança, gestores públicos, técnicos, atores de implementação de Justiça (Judiciário, Defensoria, Ministério Público), saúde, educação. Objetivo: montagem de núcleos técnico-comunitários de mediação. POLÍCIA COMUNITÁRIA 9 A mediação exige especialização do mediador, mas não exige do mesmo uma formação superior direcionada/específica. Podendo-se então capacitar técnicos em mediação, de diferentes níveis de formação, para compor os núcleos de mediação de conflitos. - Participação das Polícias e Guardas; Participação das comunidades; Participação dos técnicos. - POLÍCIA COMUNITÁRIA 10 Mediação Comunitária É uma ferramenta de estímulo a solidariedade, mecanismo facilitador do estabelecimento de cooperação entre as partes, propiciando o empoderamento e a autodeterminação de grupos sociais. Visa a mudança dos padrões de comportamento dos indivíduos pertencentes a determinada comunidade, ocasionando fortalecimento na forma de comunicação dos indivíduos e conseqüente administração pacífica dos conflitos interpessoais. POLÍCIA COMUNITÁRIA 11 Formas de aplicação da mediação de conflitos POLÍCIA COMUNITÁRIA 12 Décimo Quarto CIOPS -Décima Quinta Companhia Independente de Polícia Militar -Décima Quarta Delegacia Distrital de Goiânia -Posto do Corpo de Bombeiros (Av. Anápolis, N2623, Vila Pedroso, Goiânia) Fone: (62) 3201-2364 [email protected] POLÍCIA COMUNITÁRIA 13