MEDIAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E A POLÍCIA COMUNITÁRIA Lenine Monteiro Branquinho - 2º SGT QPPM - Psicólogo CRP 09/004979 - Objetivos: Promover qualidade de vida a sociedade, alcançando soluções menos desgastantes aos cidadãos. Efetivar uma solução rápida e duradoura para o conflito. Trazer ganhos a ambas as partes conflitantes. POLÍCIA COMUNITÁRIA 2 Abrangência do trabalho Qualquer situação de conflito interpessoal. Conflito Interpessoal: divergência ou contraposição de desejos e/ou necessidades entre as pessoas. POLÍCIA COMUNITÁRIA 3 Conflitos interpessoais São inerentes às relações humanas; São inevitáveis (contato ineficaz); Resultado: Conflito Violência POLÍCIA COMUNITÁRIA CRIME 4 Em média, 60% dos chamados policiais no Brasil são de situações de administração de conflitos (SENASP, 2006). Exemplo: Vias de Fato, agressão, ameaça, sonegação de débito, etc. POLÍCIA COMUNITÁRIA 5 RESPONSABILIDADE Com o advento do Estado e a criação de leis, de direitos e deveres, os indivíduos passaram a se isentar de suas decisões, deixando a cargo do estado escolhas que, por muitas vezes, poderiam ser protagonizadas pelo próprio cidadão. Com isso a decisão de um conflito, geralmente carregado de particularidades, fica nas mãos de um terceiro, que tomará uma decisão desconhecendo o contexto da situação. POLÍCIA COMUNITÁRIA 6 Toda situação de conflito gera uma instabilidade emocional no indivíduo, tendendo este a buscar o equilíbrio. Se o equilíbrio não é restabelecido, gera reações adversas (violência, crime, psicopatologias, etc.) Por que isso ocorre? tempo cronológico de inquéritos e processos (não corresponde a necessidade real); O resultado do processo nem sempre é o esperado; Mesmo com a definição de um ganhador e um perdedor, esse “ganhador” poderá sair perdendo em função do desgaste processual; As condições são impostas e não escolhidas pelo indivíduo. O que isso causa? Sensação de impunibilidade; - - Reincidência; Sensação de ineficácia e descaso do poder público; - Sobrecarga laboral e custos mais elevados do serviço público; - POLÍCIA COMUNITÁRIA 7 Nações Unidas “Por meio da Resolução nº26 de 28 de julho de 1999, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas foi expresso em preconizar que os Estados desenvolvam, ao lado dos respectivos sistemas judiciais, a promoção dos chamados ADRs – Alternative Dispute Resolution.” Formas de resolução pacífica de conflitos: Os meios de solução pacífica de conflitos, também denominado ADRs (Alternative Dispute Resolution) ou “meios de solução alternativa de disputa” são: Arbitragem Negociação Conciliação Mediação POLÍCIA COMUNITÁRIA 9 Mediação de Conflitos É um processo extrajudicial, onde uma terceira pessoa (o mediador), colocando-se numa posição imparcial, ajuda as partes a resolver, de maneira cooperativa e consensual, um conflito (uma pendência, um mal entendido entre elas), transformando critérios préexistentes. POLÍCIA COMUNITÁRIA 10