Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento Cuiabá, 3 de agosto de 2004 FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO ALOCATIVA DISTRIBUTIVA ESTABILIZADORA Instrumentos Básicos de Planejamento e Orçamento no Brasil Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual - LOA ORÇAMENTO PÚBLICO peça chave na promoção de ajustamentos na alocação de recursos; na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica; trata-se de um instrumento de planejamento, espelhando, entre outras coisas, a maneira com que o Estado está se financiando para atender às demandas da sociedade. FORMAS DE O ESTADO SE FINANCIAR PARA DESENVOLVER SUAS FUNÇÕES arrecadação de tributos, contribuições sociais, etc; captação de empréstimos juntos ao setor interno e / ou externo; emissão monetária – forma inflacionária DIFICULDADES BÁSICAS EMPRÉSTIMOS EMISSÃO TRIBUTAÇÃO - fonte limitada no tempo; - impacto na taxa de juros; - penaliza gerações futuras. Inflação - limitação (qual o ponto ótimo?); - formas de tributação – direta e indireta - efeitos da tributação sobre a produção Histórico Financiamento Orçamentário no Governo Federal Brasileiro Anos 70 – Endividamento Anos 80 e início dos 90 – inflação A partir de 1998 – elevação de tributos e controle no nível de gastos Objetivos Centrais da Política Fiscal manutenção do nível de emprego; equilíbrio no balanço de pagamentos; estabilidade no nível de preços; manutenção do crescimento econômico. - nível de endividamento; - taxa de juros; - previsibilidade da política fiscal; - credibilidade. DESAFIOS FUNDAMENTAIS POLÍTICA FISCAL • Levar o Estado a viver dentro de seus limites financeiros, ou seja, gastando apenas o que a sociedade lhe destina por intermédio de impostos e contribuições; • Não penalizar gerações futuras; • Criar um ambiente interno favorável para a elevação de investimentos. DIFICULDADES BÁSICAS • Mudança cultural; • Descontinuidade administrativa; • Delimitação da atuação (tamanho) do Estado; • Capacidade de investimento e necessidade de redução do nível de endividamento. Instrumento Gerencial Atualmente Utilizado para o Exercício da Função Estabilizadora: * Necessidades de Financiamento do Setor Público - NFSP Por força da LRF, os três entes da federação devem planejar e calcular quais os seus resultados para cada exercício Objetivos das Necessidades de Financiamento do Setor Público Medir a pressão exercida pelos gastos públicos sobre as disponibilidades de recursos financeiros da economia, por intermédio do aumento líquido do endividamento público; Sinalização do comportamento fiscal para a sociedade e para o mercado. RESULTADOS A SEREM ESTABELECIDOS NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PRIMÁRIO NOMINAL Resultado Primário = RP Procura medir se o Governo está vivendo dentro de seus limites financeiros, ou seja, se o seu nível de receitas não-financeiras é capaz de financiar as suas despesas nãofinanceiras. Resultado Primário = RP RP = (RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS) (DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS), Onde: receitas não-financeiras = receitas arrecadadas no exercício - receitas de operações de crédito - receitas de privatização - receitas de aplicações financeiras despesas não-financeiras = total de despesas - despesas com juros e amortização da dívida Exemplos de Receitas Financeiras Títulos Operações de créditos Remuneração de Disponibilidades Superávit financeiro (não faz parte do período de apuraçao = 1de janeiro a 31 de dezembro) Exemplos de Despessas Financeiras Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida Resultado Nominal = RN RN = (Resultado Primário) + receitas financeiras – juros a pagar, onde: Receitas financeiras = receitas de operações de crédito, receitas de aplicações financeiras e outras. O resultado nominal irá caracterizar a necessidade ou não de financiamento do setor público junto a terceiros. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP Acima da linha: – Leva em consideração os fluxos de receitas e despesas não financeiras, que não criam ou extinguem obrigações para o setor público. Abaixo da linha: – Considera somente os itens de financiamento líquido do setor público em determinado período de tempo. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP Acima e Abaixo da linha: – O resultado alcançado deverá ser sempre igual, dado que um déficit acima da linha deverá ser coberto com recursos obtidos por intermédio de financiamentos (abaixo da linha) junto ao setor privado ou externo. FASES DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Meta Fiscal (Resultado Primário); Estimativa da Receita; Fixação da Despesa: META DE POLÍTICA FISCAL No médio-prazo, evitar o crescimento da relação entre a Dívida Líquida do Setor Público consolidada e o PIB; Financiar os gastos governamentais por intermédio de tributos e não por meio de elevação do endividamento. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO – Visão pós Lei de Responsabiliade Fiscal O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal Anterior a 1998 - sem compromisso com metas fiscais Crises externas e Programa de Ajuste Fiscal - Metas no Acordo com FMI Meta estabelecida - estabilização relação dívida / PIB no médio prazo Cumprimento da Meta - Superávits primários O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal 3 macro etapas, após a definição da meta de resultado: – Meta Fiscal = Resultados Primário e Nominal (LDO) – Estimativa das receitas – Fixação de limite para as despesas O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal 1ª Etapa: Estabelecimento da Meta de Resultado Primário, em função do nível de controle da dívida que se pretende atingir Estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estabelecimento de Meta Fiscal Base Legal: art. 4º, § 1º, LRF Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal Demonstrativo Anexo de metas fiscais – Demonstrativo da União R$ milhões correntes 2002 2003 2004 Discriminação Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB I. RECEITA TOTAL 313.502,4 23,74 311.277,1 21,74 336.669,2 21,74 II. DESPESA TOTAL 284.289,4 21,53 282.645,2 19,74 305.701,7 19,74 III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) IV.RESULTADO NOMINAL 29.213,0 2,21 28.631,9 -27.232,7 -2,06 V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL (*)407.825,9 (*) A preços de dezembro 2,00 30.967,6 2,00 -19.075,6 -1,33 -20.134,2 -1,30 30,32 441.416,7 30,35 474.790,3 30,18 O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal Demonstrativo Anexo de metas fiscais – Demonstrativo do Estado do MT Valores Correntes em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007 Valor Valor Valor I. Receitas Não-Financeiras 5.143,9 5.689,6 6.219,1 II. Despesas Não-Financeiras 4.497,6 5.090,4 5.566,6 III. Resultado Primário (I-II) 646,4 599,2 652,5 IV. Resultado Nominal 366,9 299,9 334,0 V. Montante da Dívida 694,9 652,2 710,2 O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal 2ª Etapa: Estimativa das Receitas NãoFinanceiras – – – – – Impostos; Contribuições; Taxas; Preços Públicos; Outras receitas patrimoniais, de serviços, etc. Projeção de Receitas Base Legal: art. 12, LRF Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Demonstrativo de Projeção de Receitas Método Incremental Item Base Projeção (A) Atipicidades (B) Base Ajustada (Arrecadado Ano Anterior) (Não se Repetirá no Futuro) C=A-B ICMS Item 400,0 Base Ajustada 390,0 390,0 Efeito Projeção Quantidade (E) Legislação (F) Ano Seguinte Atividade Econômica mudança regra (C * D * E * F) Preço (D) Inflação C ICMS 10,0 1,02 1,05 1,00 417,69 Evolução das Receitas Não-Financeiras (R$ milhões) 250.000,0 200.000,0 150.000,0 100.000,0 50.000,0 0,0 1995 1996 1997 Receitas Administradas 1998 Receitas do INSS 1999 Demais Receitas 2000 2001 Receitas Próprias Previsto 2002 O Processo de Elaboração do Orçamento A questão fiscal 3ª Etapa: Fixação das Despesas NãoFinanceiras Despesas Obrigatórias Despesas Discricionárias DESPESAS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA Despesas que, independente da disponibilidade de recursos, devem ser executadas no decorrer do exercício. – Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais, Transferências por Repartição de Receitas (FPE, FPM, etc), outros. DESPESAS DISCRICIONÁRIAS Outras Despesas Não-Financeiras que não se enquadram no conceito de despesas obrigatória. O LIMITE PARA ESTAS DESPESAS DEPENDERÁ DO VOLUME DE RECURSOS DISPONÍVEIS, DADA A META DE RESULTADO FIXADA Limite = Receitas Não-Financeiras (-) Resultado Primário (-) Despesas Obrigatórias Evolução das Despesas Não-Financeiras da União (R$ Milhões) 250.000,0 200.000,0 150.000,0 100.000,0 50.000,0 0,0 1995 1996 1997 1998 Obrigatórias 1999 Discricionárias 2000 2001 Previsto 2002 Evolução das Despesas Não-Financeiras da União (Base = 1995) 160,0% 140,0% 120,0% 100,0% 80,0% 60,0% 40,0% 20,0% 0,0% 1996 1997 1998 Obrigatórias 1999 2000 Discricionárias 2001 Previsto 2002 Evolução do Resultado Primário da União - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (R$ milhões correntes) 30.000,0 25.000,0 20.000,0 15.000,0 10.000,0 5.000,0 0,0 -5.000,0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 Previsto 2002 O Processo de Elaboração do Orçamento Sistemática da Elaboração Sob a Égide da LRF Projeção de Receitas; Estudo de limites orçamentários: Caráter quantitativo. Separação das 3 “classes” - tipos de detalhamento - discussão centrada nas primárias discricionárias. Priorização: Utilização de séries históricas e limites PPA. Tramitação do Orçamento no Legislativo O Legislativo não Pode Alterar: – – Meta de Resultado Estabelecida na LDO; Despesas com Dívida e Pessoal. O Legislativo Pode: – – Alterar projeção de receitas, desde que constatado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; Alterar programação desde que com cancelamento de despesa fixada no Projeto de Lei do Orçamento. Execução do Orçamento Necessidade de cumprimento da meta fiscal (LRF art. 9o): reestimativas bimestrais da receita. Reestimativa abaixo da Lei Orçamentária: limitação empenho e mov. financeira. Limitação na categoria “discricionárias primárias”. LRF possibilita limitar outros Poderes. Execução do Orçamento Art. 9º, LRF Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Ações Complementares Limites de Pessoal (art. 19, LRF) Criação ou Aumento de Despesa Obrigatória (art. 17 da LRF), Reajuste Real do Salário Mínimo (art. 24 da LRF) Limites para Antecipação de Receita Orçamentária (art. 38 da LRF) Se a dívida ultrapassar o limite – ajuste em até 3 quadrimestres seguintes (art. 31, LRF, ii), Regras de Contratação de operações de crédito e de garantia e contragarantia (ii) [email protected]