A falácia do resultado primário
Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Assessor da Bancada do PPS
O texto a seguir teve origem na análise do Anexo de Metas Fiscais
constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.
O resultado primário é um demonstrativo financeiro que mede a
capacidade que tem o Poder Público de saldar seus compromissos com a
dívida, utilizando-se somente de seus recursos ordinários. Por isso, para seu
cálculo, excluem-se da receita, as operações de crédito, as receitas financeiras
e as relativas à venda de patrimônio . Por outro lado, é excluído da despesa o
serviço da dívida. Esse era o conceito estabelecido pelo Programa de Ajuste
Fiscal resultante do acordo da dívida com a União de 1998, que difere um
pouco do conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O fato de excluir a receita proveniente da venda de patrimônio e
considerar na despesa os investimentos feitos com ela provocou uma distorção
nas informações contábeis que o Governo gosta muito de explorar. Isso ocorre
quando afirma (o Governo) que o resultado primário de 1998 foi de 1,031
bilhões negativos e o de 2001, por exemplo, de 96,4 milhões negativos, sem
informar que em 1998 os investimentos foram de R$ 1,346 bilhões e em 2001,
de apenas R$ 562 milhões.
Desconsiderando-se os investimentos, o resultado primário de 1998
passa para R$ 315 milhões e o de 2001 para 466 milhões (positivos), valores
que, quando deflacionados,
igualam-se, mesmo sem considerar-se a
antecipação de receita ocorrida em 2001, na ordem de R$ 115 milhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu um novo critério para o
cálculo do resultado primário, elevando, sobremaneira, seu valor, pelas razões
a seguir expostas:
1ª - O critério anterior considerava as receitas e despesas somente da
Administração Direta, já o estabelecido pela LRF inclui as das autarquias e
fundações.
2a - O critério anterior considerava as despesas empenhadas. O estabelecido
pela LRF considera somente as liquidadas. Por exemplo, em 2001, o montante
das despesas empenhadas e não liquidadas foi de R$ 776 milhões. Embora
parte desse valor fosse considerado no cálculo das vinculações constitucionais,
como na educação e na saúde, seu total não entra no cômputo do resultado
primário.
3ª - O critério anterior considerava todas as receitas de venda de bens
patrimoniais, já o atual só inclui quando forem provenientes de privatização.
Para dar um exemplo da diferença que isso acarreta, basta lembrar que nos
exercícios de 1999 a 2001 a receita proveniente de venda de patrimônio foi de
R$ 965 milhões, enquanto a de privatização propriamente não ocorreu, ao
contrário do verificado no período 1995/98, onde a receita proveniente da
venda de bens patrimoniais foi também de privatização.
Foi por essa alteração introduzida pela LRF que os déficits primários
de R$ 324 milhões em 2000 e de R$ 96 milhões, em 2001 transformaram-se
em R$ 256 milhões R$ 455 milhões positivos, respectivamente.
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