A falácia do resultado primário Darcy Francisco Carvalho dos Santos Assessor da Bancada do PPS O texto a seguir teve origem na análise do Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. O resultado primário é um demonstrativo financeiro que mede a capacidade que tem o Poder Público de saldar seus compromissos com a dívida, utilizando-se somente de seus recursos ordinários. Por isso, para seu cálculo, excluem-se da receita, as operações de crédito, as receitas financeiras e as relativas à venda de patrimônio . Por outro lado, é excluído da despesa o serviço da dívida. Esse era o conceito estabelecido pelo Programa de Ajuste Fiscal resultante do acordo da dívida com a União de 1998, que difere um pouco do conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato de excluir a receita proveniente da venda de patrimônio e considerar na despesa os investimentos feitos com ela provocou uma distorção nas informações contábeis que o Governo gosta muito de explorar. Isso ocorre quando afirma (o Governo) que o resultado primário de 1998 foi de 1,031 bilhões negativos e o de 2001, por exemplo, de 96,4 milhões negativos, sem informar que em 1998 os investimentos foram de R$ 1,346 bilhões e em 2001, de apenas R$ 562 milhões. Desconsiderando-se os investimentos, o resultado primário de 1998 passa para R$ 315 milhões e o de 2001 para 466 milhões (positivos), valores que, quando deflacionados, igualam-se, mesmo sem considerar-se a antecipação de receita ocorrida em 2001, na ordem de R$ 115 milhões. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu um novo critério para o cálculo do resultado primário, elevando, sobremaneira, seu valor, pelas razões a seguir expostas: 1ª - O critério anterior considerava as receitas e despesas somente da Administração Direta, já o estabelecido pela LRF inclui as das autarquias e fundações. 2a - O critério anterior considerava as despesas empenhadas. O estabelecido pela LRF considera somente as liquidadas. Por exemplo, em 2001, o montante das despesas empenhadas e não liquidadas foi de R$ 776 milhões. Embora parte desse valor fosse considerado no cálculo das vinculações constitucionais, como na educação e na saúde, seu total não entra no cômputo do resultado primário. 3ª - O critério anterior considerava todas as receitas de venda de bens patrimoniais, já o atual só inclui quando forem provenientes de privatização. Para dar um exemplo da diferença que isso acarreta, basta lembrar que nos exercícios de 1999 a 2001 a receita proveniente de venda de patrimônio foi de R$ 965 milhões, enquanto a de privatização propriamente não ocorreu, ao contrário do verificado no período 1995/98, onde a receita proveniente da venda de bens patrimoniais foi também de privatização. Foi por essa alteração introduzida pela LRF que os déficits primários de R$ 324 milhões em 2000 e de R$ 96 milhões, em 2001 transformaram-se em R$ 256 milhões R$ 455 milhões positivos, respectivamente.