ESTUDO DE CASOS
8 ANOS DE LRF
Delano Carneiro da Cunha Câmara
• “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas
devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser
moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros
devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As
pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de
viver por conta pública.”
Marcus Tullius Cicero
Roma, 55 A.C.
LFR
FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES
NA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA
CONTROLE
INTERNO
CONTROLE
EXTERNO
CONTROLE
SOCIAL
Ciclo virtuoso ou vicioso
Arranjo
institucional
Educação
do povo
Práticas
Na Administração
Pública
LRF
A lei pegou?
• O que a sociedade
pensa..?? ? ? ? ? ?
ESTADO DESEJADO
– EFICIENTE
– MENOR CUSTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE
DIREITOS
– TRANSPARENTE
– DEMOCRÁTICO (quanto as opções políticas,
sociais e econômicas)
– EQUILIBRADO (nas relações públicas e privado)
ESTADO LIBERAL X ESTADO SOCIAL
– MÃO INVISÍVEL (LIBERAL)
– MÃO QUE AFAGA (SOCIAL)
– MÃO QUE AFANA (INEFICIENTE)
Estudo de casos
- Obrigação
de cobrança dos
impostos de sua competência...
- Despesas de pessoal....
- Julgamento de contas do poder
legislativo...
RECEITAS
• LRF
•
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão
e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.
•
Parágrafo único. É vedada a realização de
transferências voluntárias para o ente que não observe
o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
•
LRF pode impor obrigação de cobrar
tributos ....
• Não foi quebrado o pacto federativo.
• Trata-se de destinar mais recursos para os
entes que cumprem com a LRF.
• As transferências voluntárias são os recursos
que a Nação pode destinar
orçamentariamente a qualquer ente.
• A LRF instala um ciclo virtuoso.
DEPESAS
• Tratamento igual para todos os entes
federados...
• Percentuais de despesas com pessoal por
Poder de cada ente federado.
Do controle da Despesa com
Pessoal
TCE + PL
•
•
•
•
•
3% da RCL do ESTADO
Média dos últimos três anos antes da LRF
+ 0,4% para os Estados que possuem TCM
Quebra do pacto federativo?
Não! LDO pode estabelecer percentual diverso.
Despesa com Pessoal na LDO (art.
20 § 5° LRF)
•
§ 5° Para os fins previstos no art. 168 da
Constituição, a entrega dos recursos
financeiros correspondentes à despesa total
com pessoal por Poder e órgão será a
resultante da aplicação dos percentuais
definidos neste artigo, ou aqueles fixados na
lei de diretrizes orçamentárias..
JULGAMENTO DE CONTAS
PODER LEGISLATIVO
X
TRIBUNAIS DE CONTAS
INCONSTITUCIONAL
•
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes
do Poder Executivo incluirão, além das suas
próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do
Ministério Público, referidos no art. 20, as
quais receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de
Contas.
Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária."
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a
contar de seu recebimento;
Constituição Federal
II - julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que
derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário
público;
TCE
• EXERCE
TAMBÉM
FUNÇÃO PEDAGÓGICA PREVENTIVA
• Continua nos debates.....
OBRIGADO!
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